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Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão

O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu um mandado de busca e apreensão de um carro financiado ao concluir que o banco credor enviou uma notificação de cobrança para um endereço diferente do indicado pela devedora no contrato do financiamento. 

Diante da falta de pagamento das parcelas após o envio da notificação, o banco ajuizou uma ação de busca e apreensão para reaver o veículo. A proprietária, porém, recorreu contra o mandado, alegando que a divergência dos endereços impediu o recebimento  da notificação e viciou o processo da cobrança. Ela pediu, então, a devolução do veículo ou a suspensão do mandado.

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Banco enviou notificação de cobrança para endereço errado da devedora

O desembargador responsável pelo caso considerou que, segundo o Tema Repetitivo 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que o banco comprove que o devedor recebeu a notificação sobre a dívida, basta enviá-la. 

Porém, para que esse entendimento seja aplicado, é indispensável que a empresa envie a notificação para o endereço registrado no contrato do financiamento. 

Vício processual 

No caso em análise, o magistrado concluiu que o endereço para o qual o banco enviou a notificação é diferente do endereço registrado no contrato. Essa divergência é considerada vício processual, pois torna a cobrança ineficaz, uma vez que a notificação não foi entregue por culpa exclusiva do banco. 

O desembargador afirmou que “a execução da medida de busca e apreensão baseada em mora viciada acarreta prejuízos de difícil reparação, inclusive com o risco de consolidação da propriedade e venda do bem em leilão antes do julgamento de mérito deste recurso”. 

Além disso, salientou que a manutenção do mandado implica a privação de um bem que é essencial à mobilidade e ao exercício das atividades cotidianas da agravante. 

O magistrado acolheu o pedido da autora e determinou que a instituição financeira devolva o carro em até 48 horas caso ele já tenha sido apreendido, sob pena de multa diária que deve ser determinada caso a empresa descumpra essa decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5532545-72.2026.8.09.0024 

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