Direito Civil Atual

Professor Rui Geraldo Camargo Viana: um luzeiro nos deixou (parte 1)

“Iustus ut palma florebit, sicut cedrus Libani succrescet. […]
Adhuc fructus dabunt in senecta, uberes et bene virentes erunt, […]”
Psalmus XCII, 12 et 14

ConJur

Em frente à Faculdade de Direito do Largo São Francisco, no centro da capital paulista, a bandeira da Universidade de São Paulo encontra-se a meio mastro em sinal de luto pelo passamento de um de seus mais ilustres professores. Na sexta-feira do dia 26 de junho de 2026, as Arcadas perderam um de seus mais brilhantes juristas. Aos 87 anos, faleceu o professor Rui Geraldo Camargo Viana, deixando no mundo jurídico um vazio difícil de ser preenchido. Ao seu velório, ocorrido no último sábado nas cercanias da avenida Paulista, acorreu numerosa multidão de familiares, amigos, colegas de profissão, alunos e discípulos. Na cerimônia de cremação ocorrida no domingo novamente dezenas de familiares, amigos e alunos, denotando o apreço nutrido pelo saudoso mestre.

Nascido em 8 de outubro de 1938, na cidade de Campinas (SP), o professor Rui Geraldo Camargo Viana, era o caçula de cinco irmãos. Em 1958 ingressou na Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tendo nela se graduado em 1962. Ainda jovem, o professor Rui Geraldo foi solicitador acadêmico no escritório dos advogados Raimundo Pascoal Barbosa e José Turcato, e, após formado, tornou-se advogado, obtendo sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB-SP), sob o nº 14.932.

Em 1964, o professor Rui Geraldo Camargo Viana, à época com 26 anos de idade, foi aprovado no concurso público de ingresso na magistratura do estado de São Paulo, exercendo profícua judicatura durante sua vida. Em 1982, foi promovido ao cargo de juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo [1] e, em 1984, foi promovido por merecimento ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde integrou a 9a Câmara Cível, até aposentar-se em 1988, tendo eleito, como nome regimental, Camargo Viana.

No ano de 1989, o professor Rui Geraldo Camargo Viana retornou ao exercício da advocacia, bem como se atinou a proferir pareceres, atividade que faria até o fim de sua vida. Nessa época, fundou o escritório Camargo Viana Advogados, atualmente denominado Camargo Viana, Gomes, Daoud e Advogados Associados, onde exerceu o sacerdócio da advocacia até poucos anos. O empenho de sua filha Beatriz e da advogada Fernanda Daoud na condução do escritório permitiria ao professor Rui Geraldo atinar-se nos trabalhos perante os tribunais e inúmeros compromissos externos.

Na esfera acadêmica, o professor Rui Geraldo Camargo Viana iniciou no magistério em 1964, construindo respeitável carreira acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Faculdade de Direito do Estado de São Paulo, além de ter lecionado em várias outras importantes instituições de ensino. Foi ainda professor visitante da École Nationale de la Magistrature, sediada em Paris, França, no 1º semestre de 1984.

O professor Rui Geraldo Camargo Viana obteve, ainda, diversos títulos ao longo de sua brilhante jornada acadêmica. Em 1977, obteve o título de mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tendo como orientador o saudoso professor Agostinho Alvim. Em 1984, obteve o título de Doutor em Direito Civil pela histórica Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), tendo como orientador o saudoso professor Washington de Barros Monteiro. Em 1985, o professor Rui Geraldo obteve o título de livre-docente em Direito Civil, também pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. No ano de 1987, foi aprovado em concurso público como professor adjunto de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em 1992, foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de Direito Romano da Universidade Estadual Paulista (Unesp), uma matéria que conhecia como poucos. No ano de 1996, o professor Rui Geraldo foi aprovado em concurso público para o cargo de professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O professor Rui Geraldo foi também professor titular dos cursos de pós-graduação da Fundação Estadual de Londrina (UEL), no estado do Paraná, da Fundação Toledo de Ensino, na cidade de Bauru (SP), na Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e Santos (UniSantos), e ainda, na Universidade de Direito de Franca (SP).

Mente arguta e rápida

Ministrou o professor Rui Geraldo Camargo Viana, ao longo dos anos, aulas em nível de graduação, mestrado e doutorado, tendo inspirado até hoje considerável número de alunos, muitos dos quais tornar-se-iam verdadeiros discípulos, exercendo com maestria seus misteres como magistrados, promotores de justiça, advogados, professores e pesquisadores. Participou ainda, como examinador, em diversas bancas de concursos públicos de ingresso nas mais variadas carreiras jurídicas, e orientou mestrandos e doutorandos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e participou de inúmeras bancas de mestrado e doutorado até próximo ao seu ocaso. Foi autor de várias obras publicadas, além de palestrante e conferencista sobre Direito Civil, Administrativo e Urbanístico.

Suas aulas na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em regência com os professores Carlos Alberto Dabus Maluf e Teresa Ancona Lopez, sempre foram das mais concorridas. Com a promulgação da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o vigente Código Civil após vários anos de tramitação do Projeto no Parlamento brasileiro, e que entraria em vigor em janeiro de 2003, após um ano de vacatio legis, o professor catedrático [2] Rui Geraldo Camargo Viana inaugurou no curso de pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, as matérias “Código Civil – Avanços e Retrocessos I”, bem como “Código Civil – Avanços e Retrocessos II”, nas quais dissecava, às quintas-feiras, todos os grandes temas do Direito à luz do ordenamento jurídico nascente.

A cada controverso tema que parecia insolúvel, o professor Rui Geraldo repetia as palavras de seu saudoso orientador na PUC-SP, professor Agostinho Alvim, segundo o qual lex dat semper remedium [3], a fim de demonstrar a desnecessidade da profusão indiscriminada de leis emanadas do Congresso Nacional, vez que, segundo ensinava, as leis existentes já trazem solução necessária, bastando ao intérprete a correta e adequadamente utilização do ordenamento jurídico.

Seguramente foi o professor Rui Geraldo Camargo Viana um dos mestres mais sábios, humildes e generosos com quem permitiu-me a Providência a honra de conviver nas últimas duas décadas. Portador de uma genialidade indizível, mente arguta, pensamento rápido, locução acelerada – que lhe rendeu o apelido de “Rui Matraca” –, senso de humor aguçado e espírito agitado, por vezes era necessário ao ouvinte comum refletir por alguns segundos a fim de identificar onde terminava o Direito e iniciava a ironia humorística que lhe era peculiar.

Pensamento à frente de seu tempo

O professor Rui Geraldo vivia tão intensamente todas as facetas que a vida jurídica, docente, social e familiar lhe apresentava que certa ocasião indaguei-o como conseguia exercer ao mesmo tempo tampos papeis e, enquanto desembargador, conduzir os feitos judiciais que lhe eram distribuídos. Em resposta, o professor Rui Geraldo disse-me que era sempre o primeiro a proferir os votos na Câmara em que tinha assento. Recentemente, ao auxiliar um importante professor nas pesquisas para elaboração de parecer em tema de Processo Civil deparei-me, por serendipidade, com um de seus votos, publicado em 1988, na Revista dos Tribunais (RT 630, 103).

Com pensamento jurídico sempre à frente de seu tempo, o professor Rui Geraldo Camargo Viana, no ano de 1972, quando juiz da então única Vara de Registros Públicos da capital paulista, ao julgar o Processo 1.811/72 proferiu a primeira sentença no Brasil deferindo, em ação de retificação de registro civil, a mudança de nome e sexo do requerente no assento registral. Segundo afirmava o saudoso mestre, o tribunal de justiça bandeirante se “surpreendido” com sua revolucionária decisão que teria, como saída à francesa, anulado a sentença, sem, contudo, enfrentar o mérito, ao entendimento de que somente às varas de direito de família competia o julgamento da causa. Além da anulação de sua pioneira sentença, o Professor Rui Geraldo dizia ter recebido uma “promoção”, sendo removido para umas das varas cíveis do Fórum Regional de Santana, onde não poderia causar “revolução” no direito registral. O próprio Professor Rui Geraldo mencionaria mais tarde tal fato em artigo publicado em obra coletiva.

Aos alunos do curso de pós-graduação o professor Rui Geraldo sempre aconselhava assistir as bancas de mestrado e doutorado como forma de adquirir conhecimento jurídico, sobretudo com as intervenções e indagações realizadas pelos professores que compunham as bancas. Quando recebia uma dissertação ou tese para análise, como orientador ou partícipe da banca avaliadora do certame, manuseava as páginas com velocidade indescritível, dedicando especial atenção na conclusão do texto, local em que dizia repousar o espírito do trabalho, fazendo a partir de então perguntas tão cheias de sabedoria quanto capciosas. Ao presidir as bancas de mestrado ou doutorado, após a deliberação do certame pelos professores, costumava iniciar a proclamação do resultado de forma tão imperceptivelmente irônica quanto inteligente que o candidato – e mesmo os espectadores – imaginava ter sido reprovado, causando-lhe verdadeira angústia, que somente desvanecia com o descobrimento de que tratava-se do costumeiro e requintado senso de humor do saudoso professor. E, em alguns casos, a reprovação era, de fato, inafastável.

Sacerdócio

Como advogado, o professor Rui Geraldo sentia-se deveras feliz e realizado em atuar, como sacerdote do Direito, nos tribunais, onde possuía muitos amigos e por eles era imensamente respeitado como ser humano e jurista. Inteligente como poucos, compreendia a questão jurídica de imediato, e, manuseando os recursos ou memoriais com rapidez assumia a tribuna produzindo brilhantes sustentações orais que deixava a todos atônitos com a profundidade jurídica e a oratória ímpar.

Pouco antes das limitações de saúde que a vida lhe imporia, venceu, com seu amigo José Alexandre Amaral Carneiro, um importante caso no tribunal paulista, em um dos julgamentos mais longos e emocionantes das Câmaras de Direito Empresarial, que durou semanas seguidas com inúmeros e sucessivos pedidos de vistas, julgamento estendido, e reviravoltas próprias de séries de televisão. Na última sessão de continuidade do julgamento, proclamado o resultado não unânime, o professor Rui Geraldo elegeu para almoçar, em comemoração, o restaurante Roperto, no bairro do Bixiga. Dizia o saudoso mestre que a melhor refeição é aquela paga pelo cliente. Escolheu do cardápio a refeição de sacerdote: um delicioso cordeiro ao vinho com batatas. Para brindar, um belo vinho tinto europeu. Assim comemoramos com José Alexandre e Humberto a vitória em um dos casos mais emblemáticos que o Direito Societário nos apresentou.

Em 30 de março de 2019 o Professor Rui Geraldo foi acometido de um acidente vascular cerebral, e graças à sabedoria e rapidez da esposa Renata que percebeu de imediato a gravidade do fato, foi levado ao Hospital Oswaldo Cruz, cujos médicos verdadeiramente o salvaram. Mesmo durante a longa recuperação, continuou a ministrar aulas. A partir de então passaria a contar também com dois anjos da guarda, a saber, Renata e Maria, técnicas de enfermagem, que dele cuidaram até seu desparecimento. Nem mesmo a pandemia de Covid-19 conseguia retirar do saudoso mestre o desejo de estar, presencialmente, nas Arcadas. Continuou a conduzir as aulas por videoconferência, muito embora fosse o primeiro a pretender o retorno às aulas presenciais.

O professor Rui Geraldo foi merecidamente agraciado em vida com duas obras em sua homenagem. A primeira, no ano de 2009, “Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana”, coordenada pela professora Rosa Maria de Andrade Nery e pelo Professor Rogério Donnini. A segunda, no ano de 2023, “Direitos da personalidade e seus reflexos nos direitos público e privado: homenagem ao Professor Rui Geraldo Camargo Viana”, coordenada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a quem tive a honra de auxiliar, juntamente com o professor Renato Kim Barbosa. Mercê da imensa generosidade do ministro Dias Toffoli, o lançamento da obra ocorreu na biblioteca da Suprema Corte, no dia 13 de dezembro de 2023, conferindo especial regozijo e vigor ao professor homenageado, que, segundo seus filhos, tal homenagem, conferida a poucos juristas, teria prorrogado sua vida até a última sexta-feira.

Além de sua paixão pela docência, o professor Rui Geraldo nutria profunda devoção à família. Tinha imenso orgulho de seus cinco filhos: Angélica, Beatriz e Rui, carinhosamente chamado de “Ruizinho”, frutos de seu primeiro matrimônio – celebrado em 15/2/1965 com Dona Neide Bevilacqua –, e Rui Gustavo e Rui Guilherme, nascidos em 28/3/1993 e 13/2/1995, respectivamente, frutos de segundas núpcias com Renata Honório Ferreira Camargo Viana, celebrada na década de 1990. Também era apaixonado pelos netos e netas que suas filhas lhe concederam.

Impossível resumir em poucas palavras a vida do professor Rui Geraldo, ensejando, pois, narração em dois atos, dignos do ator que foi o saudoso mestre. Na próxima parte, terá o leitor a oportunidade de conhecer interessantes momentos da vida do professor Rui Geraldo, tais como o último parecer, além da emocionante homenagem de despedida ocorrida no último final de semana, igualmente em dois atos. Até lá.

 


[1] Após a Constituição de 1946 permitir a criação dos tribunais de alçada para atender ao crescente número de recursos, em 11.8.1951 foi criado o Tribuna de Alçada do Estado de São Paulo, sendo que nos anos de 1967 e 1972 o Tribunal de Alçada se desdobrou, dando surgimento ao 1o Tribunal de Alçada Civil (1o TAC) e ao Tribunal de Alçada Criminal (TACrim), instalados em 1967, e, posteriormente, ao 2o Tribunal de Alçada Civil (2o TAC), instalado em 1972. A Emenda Constitucional no 45, de 30 de dezembro de 2004, extinguiu os tribunais de alçada, passando os seus membros a integrar os respectivos Tribunais de Justiça dos Estados, respeitadas a antiguidade e a ordem de origem. Assim, após a EC no 45/2004, as três cortes paulistas de alçada e o Tribunal de Justiça foram unificados.

[2] Preferimos a expressão Professor Catedrático” à “Professor Titular” em razão da dimensão muito mais abrangente que aquela possui do ponto de vista histórico e sociológico e antropológico.

[3] A expressão latina, que também pode ser grafada como lex semper dabit remedium, significa “a lei dará sempre remédio”.

Silvano Andrade do Bomfim

é doutor e mestre em Direito Civil pela USP e advogado.

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