A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária de uma produtora de eventos e de uma plataforma de venda e distribuição de ingressos ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora com deficiência. A decisão reconheceu falha na prestação de serviços em um evento musical, promovido em Brasília, e manteve a responsabilidade conjunta das empresas pelo ocorrido no show.

Falha na prestação do serviço foi culpa de todos os integrantes da cadeia de oferecimento do show, segundo o TJ-DF
A consumidora adquiriu ingressos para uma apresentação do cantor Bruno Mars no setor reservado a pessoas com deficiência, com direito a acompanhante. No dia do evento, encontrou dificuldades para localizar e acessar a área destinada ao público PcD, que estava superlotada, sem assentos suficientes e com restrições para saída. As condições inadequadas afetaram seu estado de saúde e a impediram de permanecer até o fim do espetáculo. Diante disso, ela apresentou a ação judicial e obteve a condenação das empresas.
As rés apresentaram recursos contra a decisão. Ao analisá-los, o colegiado entendeu que todos os integrantes da cadeia de fornecimento do serviço do show respondem solidariamente pelos danos causados à consumidora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado também aplicou a inversão do ônus da prova em favor da autora da ação, diante da verossimilhança de suas alegações.
Fotografias e o relato de outra consumidora evidenciaram a desorganização e o tumulto verificados no evento. Para o colegiado, “o serviço contratado não foi prestado nos moldes ofertados, comprometendo a adequada fruição do evento e o direito de acessibilidade assegurado à pessoa com deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência“.
Diante do exposto, o colegiado confirmou a reparação dos danos morais, fixada em R$ 1,5 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0815047-24.2024.8.07.0016
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