Crise na fiscalização

Dino proíbe União de reter taxa da CVM e manda reestruturar órgão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, apontou indícios de irregularidade na forma como a União vem utilizando os recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM).

Divulgação

Dino ordenou plano emergencial para reestruturar atuação da CVM

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.791, o relator destacou que há sinais de desvio na destinação da receita, o que pode comprometer a atuação da Comissão de Valores Mobiliários e, consequentemente, a segurança do mercado financeiro.

A ação foi proposta pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei 14.317/2022, que alteraram o cálculo e aumentaram a taxa. A legenda sustenta que a cobrança tem sido usada como um “imposto disfarçado”, já que a arrecadação superaria em muito os custos da atividade estatal que justificaria a taxa.

Estrutura atrofiada

Na decisão, o ministro descreve um cenário de forte expansão do mercado de capitais brasileiro, que passou a movimentar mais de R$ 50 trilhões e ampliou significativamente o número de agentes regulados. Apesar disso, a estrutura da CVM não acompanhou esse crescimento.

Dados apresentados no processo mostram que, entre 2023 e 2025, a autarquia arrecadou mais de R$ 3 bilhões com a taxa, mas recebeu menos de 30% desse valor para financiar suas atividades. O restante foi direcionado ao caixa único do Tesouro Nacional.

Para o relator, esse descompasso evidencia uma possível quebra do princípio da “equivalência” das taxas, ou seja, a exigência de que o valor arrecadado esteja razoavelmente vinculado ao custo do serviço prestado.

Desvio de finalidade

Flávio Dino ressaltou que a controvérsia não está apenas no valor cobrado, mas principalmente na destinação dos recursos. Segundo ele, há elementos que indicam que a taxa pode estar sendo utilizada para finalidades genéricas do Estado, e não para financiar a atividade fiscalizatória da CVM, como exige a Constituição.

O ministro também destacou que a insuficiência de recursos tem impacto direto na capacidade de fiscalização. Relatos técnicos apontam falta de servidores, atraso em processos e limitação no uso de tecnologia, fatores que prejudicam o combate a fraudes e crimes financeiros.

Esse quadro, segundo a decisão, pode favorecer práticas ilícitas no mercado de capitais e até a atuação do crime organizado, diante da dificuldade do Estado em monitorar operações complexas.

Plano para reestruturação

Diante desse cenário, o relator determinou que a União elabore um plano concreto de reestruturação da CVM, com participação da própria autarquia. O objetivo é identificar as necessidades reais de financiamento e garantir que os recursos da taxa sejam efetivamente aplicados na fiscalização do mercado.

A medida é considerada preparatória para o julgamento do mérito da ação, mas já indica a preocupação do STF com a possível distorção no uso de tributos vinculados. O ministro também sinalizou que poderá ser necessário assegurar que uma parcela maior — ou até a totalidade — da arrecadação seja destinada à CVM, para restabelecer a proporcionalidade exigida pela Constituição.

Audiência embasou decisão

Nesta segunda (4/5), o STF promoveu uma audiência pública para debater o tema. Durante a audiência, Dino manifestou preocupação com a atual estrutura da CVM. O relator da ação que discute o tema afirmou que dados preliminares indicam que, no momento, a Comissão possui uma atuação limitada e necessita de aprimoramentos.

O decano da corte, ministro Gilmar Mendes, que também participou do encontro, apontou a necessidade de modernizar o marco regulatório e aprimorar os critérios de nomeação para cargos nas agências reguladoras. Para ele, é fundamental garantir “parâmetros objetivos de qualificação técnica e independência funcional”.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.791

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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