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AGU vai ao STF para garantir acesso da CGU a relatórios do Coaf por encomenda

A Advocacia-Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir que as investigações da Controladoria-Geral da União possam ser instruídas por relatórios de inteligência financeira (RIFs) encomendados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Divulgação

AGU fez pedido ao STF para garantir que a CGU tenha acesso a RIFs encomendados ao Coaf nas apurações de desvios sob sua competência

O pedido foi feito em petição de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) no processo em que o STF vai julgar a constitucionalidade dos RIFs por encomenda. O recurso está pautado para o próximo dia 14.

O tema de repercussão geral a ser enfrentado pelo Plenário tem contornos penais, mas gerou impacto administrativo graças à decisão liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, de março, que restringiu o acesso a esses RIFs.

Alexandre passou a exigir que os relatórios só sejam entregues em caso de investigação formalmente instaurada, inclusive para processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora para apuração de ilícitos e eventual aplicação de sanções.

Essa ampliação inédita atingiu em cheio a atuação da CGU, que está entre os órgãos que solicitam e recebem RIFs do Coaf, por sua competência para apuração de irregularidades graves que afetem o patrimônio e a moralidade pública.

Dados do Coaf mostram que, em 2025, o órgão fez 113 solicitações de intercâmbio. Os RIFs são definidos pela CGU como “instrumento indispensável à adequada elucidação de fatos”, especialmente relacionados à corrupção e ao desvio de recursos públicos.

RIFs para ajudar a CGU

Na petição, a AGU defende que o STF julgue constitucionais os RIFs por encomenda e que explicite na tese que os procedimentos de órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal bastem para sua requisição.

São eles:

— Investigação preliminar sumária;
— Sindicância investigativa;
— Sindicância patrimonial;
— Investigação preliminar.

O risco é que eles sejam considerados fases ainda preliminares de apuração, nas quais não seria cabível a requisição dos RIFs. O que o STF tentará vedar é a ocorrência de pesca probatória (fishing expedition), feita em procedimentos genéricos e incertos.

O caso da CGU é diferente, segundo a AGU. Os procedimentos listados estão regulamentados na Portaria Normativa CGU 27/2022, com rito definido, sujeito a controle interno e externo e destinação certa: aferir a existência de justa causa para processo administrativo sancionador.

“Longe de viabilizar práticas exploratórias, tais procedimentos operam como mecanismo de contenção, evitando a abertura de processos sancionadores desprovidos de fundamento e assegurando a racionalidade e a juridicidade da atuação estatal”, sustenta a petição.

Assim, os RIFs do Coaf são necessários para subsidiar a formação da justa causa. Retirá-los da CGU na fase investigativa privaria de elemento informacional essencial, podendo levar ao arquivamento prematuro de apurações de elevada gravidade e complexidade.

“Restringir o acesso aos RIFs exclusivamente à fase em que o servidor público ou a pessoa jurídica já se encontre formalmente acusado compromete de forma significativa a capacidade estatal de identificar esquemas sofisticados de ocultação patrimonial e de lavagem de capitais, frequentemente associados a fraudes em licitações e práticas de corrupção.”

RIFs por encomenda em disputa

O Tema 1.440 da repercussão geral no STF é um desdobramento de outra tese firmada pela corte em 2019, sobre o compartilhamento de informações pelos órgãos de inteligência (Coaf e Receita Federal), de ofício e para fins penais, sem autorização judicial.

A dúvida gerada sobre a legitimidade desse compartilhamento quando o RIF é produzido por encomenda gerou cenário de caos processual em investigações pelo país e insegurança jurídica por todo o Judiciário.

Essa definição é relevante por causa da importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras, abrindo o debate sobre o risco de pesca probatória.

ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. O Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados a isso.

Clique aqui para ler a petição
RE 1.537.165

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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