Litigância predatória

EUA têm onda de ações por supostas ‘barreiras digitais’ a serviços

O estado do Missouri, nos Estados Unidos, se tornou o terceiro do país a aprovar uma lei contra litigância abusiva sobre acessibilidade digital.

Freepik

Idoso no celular

Ações buscam indenizações com o argumento de dificuldade em acessar serviços digitais

Os autores dessas ações, em geral, se declaram como pessoas com deficiência e afirmam esbarrar em “barreiras digitais” ao tentar acessar bens e serviços por meio de sites e aplicativos. Com esse argumento, vão à Justiça e cobram indenização de empresas de pequeno e médio porte; órgãos públicos, como municípios e condados; ONGs e igrejas, entre outros.

Mais de cinco mil ações foram movidas em alguns estados somente em 2025. Todas elas acusam as organizações de violar a Americans with Disabilities Act (ADA) a lei que protege os cidadãos com deficiência contra discriminação em serviços digitais.

Em Missouri foram movidas 151 ações indenizatórias, nos últimos dois anos, em nome de um único autor que se declara cego.

As rés são entidades de pequeno e médio porte devido a uma característica em comum: seus recursos são limitados e não lhes convém empregá-los em um longo litígio.

Sai mais barato fazer um acordo para pagar uma indenização razoável. Por isso, entende-se que a tática dos autores dessas ações é apenas a de “processar e fazer acordo” rapidamente – e não um esforço em boa-fé para melhorar a acessibilidade dos websites, aplicativos móveis e seus conteúdos.

Tais ações nunca visam empresas ou quaisquer outras organizações com recursos suficientes para se defender em processos que podem durar muito tempo – e que, no mínimo, podem criar um custo insustentável para os demandantes.

Defesa e contra-ataque

A lei “Act Against Abusive Website Access Litigation” garante às entidades processadas um período de 90 dias (“safe harbor period”) para corrigirem alegados problemas em seus websites e aplicativos, a contar do dia do recebimento de uma advertência de não conformidade, enviada pela parte adversária.

Só depois disso se pode processar. Mas, se isso acontecer, a ré poderá demonstrar, “em boa fé”, que tomou providências para remediar os alegados problemas. Isso feito, a corte terá a obrigação, de acordo com a lei, de assumir que a ação indenizatória é “provavelmente abusiva”.

A lei, que entra em vigor em 28 de agosto (valendo para os processos pendentes), também atribui à entidade processada o direito de mover uma ação em contraposição à litigante. Isto é, pode processar o autor da ação indenizatória, alegando que ela moveu uma “ação abusiva”.

Para isso, tem de demonstrar, primeiramente, que o propósito primário do litígio era o de obter uma indenização por danos e compensação pelos custos da ação. Nesse caso, a entidade processada pode apresentar algumas provas, para fundamentar a contraposição.

Entre elas, a de que o(a) autor(a) da ação indenizatória (ou o advogado que o(a) representa) já moveu um certo número de outras ações similares (ligadas à acessibilidade), que tem um histórico de mover ações frívolas e, ainda, que seu propósito era apenas o de obter um acordo rápido.

A justificativa do projeto de lei, de acordo com os parlamentares que o aprovaram, é apenas se contrapor ao que chamaram de “ações predatórias”. Autores de ações que alegam, com seriedade, violações da lei que protege pessoas com deficiência contra discriminação (a ADA), podem demonstrar que a entidade processada não fez as correções “reais ou completas” em seus websites e aplicativos.

Outros estados

Aprovaram leis semelhantes à de Missouri os estados de Utah e Kansas. Parlamentares da Assembleia Legislativa da Geórgia estão preparando um projeto de lei com as mesmas finalidades.

A lei de Utah cria uma nova “causa de pedir” (cause of action), que permite a empresas e a procuradores estaduais contestar ações relativas à acessibilidade, consideradas abusivas. Podem pedir pagamentos de honorários, aplicação de sanções e indenização por danos.

O projeto de lei aprovado pelos parlamentares do estado o justificou como uma defesa contra “litígios em série”. Porém, alguns políticos admitiram que a lei pode exercer um efeito inibidor à apresentação de queixas legítimas de violações de acessibilidade à Web.

A lei de Kansas, a primeira a ser aprovada no país, ataca ações do tipo “copia e cola”, que objetivam “extrair acordos” monetários para trancá-las.

Basicamente, ela foi copiada pelos demais estados: estabelece um prazo de 90 dias para as rés corrigirem alegados problemas; cria uma via jurídica para processar “litigantes em série”; esclarece como uma entidade processada pode demonstrar que a parte demandante moveu uma “ação abusiva”, com o propósito único de fechar um acordo para obter uma compensação financeira.

Alegações comuns

Autores desse tipo de ação alegam, basicamente, que entidades privadas e governamentais criam “barreiras digitais” que impedem pessoas com deficiências de acessar, como todas as demais, funcionalidades necessárias de websites e aplicativos – por algumas razões, tais como:

Falta de compatibilidade com leitores de tela: o código do site não permite que softwares assistivos “leiam” o conteúdo em voz alta para usuários cegos ou com baixa visão;

Falta de texto alternativo (Alt): as imagens não possuem descrições textuais, deixando os usuários de leitores de tela sem contexto para o conteúdo visual;

Falhas na navegação apenas por teclado: usuários que não conseguem utilizar o mouse (devido, por exemplo, a deficiências motoras) são incapazes de navegar por menus, botões ou formulários utilizando apenas o teclado;

Baixo contraste de cores: o texto excessivamente claro em relação a seu background torna o conteúdo ilegível para usuários com baixa visão ou daltonismo;

Ausência de legendas/transcrições: O conteúdo de vídeo ou áudio não possui legendas sincronizadas, tornando-o inacessível para usuários com deficiência auditiva. Formulários e documentos inacessíveis: processos de checkout, downloads de PDF ou formulários de contato carecem de rótulos adequados, impedindo os usuários de concluir transações.

Finalmente, essas ações podem se referir a “incumprimento de padrões jurídicos e do setor. Embora a lei que protege pessoas com deficiências não estabeleça explicitamente padrões técnicos para websites, algumas cortes e o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) se referem frequentemente às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo da Web (WCAG – Web Content Accessibility Guidelines) como o “padrão-ouro” para compliance.

Em termos federais, o DOJ concedeu uma prorrogação de um ano nos prazos de compliance para estados e governos locais atenderem às diretrizes de acessibilidade na internet — as quais estavam programadas para entrar em vigor, para estados e grandes cidades, na sexta-feira (8/5).

Com informações adicionais das publicações StateScoop, ABC News, Missouri Independent, U.S. Chamber of Commerce e Converge Accessibility.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também