O uso de verba de campanha para um procedimento estético pelo candidato representa gasto ilícito, conduta que gera a cassação do mandato, conforme o artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Silvia Waiãpi foi eleita depois de gastar R$ 9 mil em verbas de campanha para harmonização facial em clínica odontológica
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do diploma de deputada federal de Silvia Waiãpi (PL-AP), eleita em 2022 depois de gastar R$ 9 mil com harmonização facial em uma clínica odontológica.
A verba era proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A denúncia foi feita pela coordenadora de campanha de Waiãpi e levou à condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Por unanimidade de votos, o TSE manteve a condenação. O parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei das Eleições diz que, sendo comprovados a captação ou os gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado o diploma ao candidato ou ele será cassado, se já houver sido outorgado o documento.
Harmonização facial
Relator do recurso, o ministro André Mendonça apontou que essa sanção exige relevância jurídica da conduta imputada ou comprovação de ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato, suficiente para macular a lisura da eleição.
Em sua análise, o TRE-AP comprovou que Silvia Waiãpi usou recursos provenientes do FEFC para custear despesa pessoal e, inclusive, pediu uma nota fiscal para dar aspecto de legalidade ao gasto ilícito.
Esse cenário demonstra afronta à moralidade e à transparência eleitoral. “A nulidade dos votos obtidos pela candidata condenada por ilícitos eleitorais é efeito automático da cassação do diploma e independe de pedido expresso”, concluiu Mendonça.
Rp 0601542-45.2022.6.03.0000
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