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CNJ suspende concursos para juiz por suspeita de IA na correção de provas

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu ao menos dois concursos para ingresso na magistratura, para apuração de uso de inteligência artificial na análise e pontuação das questões e na apreciação dos recursos administrativos contra a correção das provas.

Ana Araújo/ Ag.CNJ

Fachada prédio Conselho Nacional de Justiça CNJ

CNJ não veda o uso de IA para concursos, mas exige transparência e supervisão humana, elementos não comprovados nos casos

As suspensões se deram de forma liminar, em certames organizados pela FGV, que repudia as alegações. “A FGV reafirma, de forma categórica, que não utiliza e nunca utilizou qualquer ferramenta de inteligência artificial na elaboração de provas, nos processos de correção ou na análise de recursos em concursos e exames sob a sua responsabilidade”, diz em nota (leia a íntegra abaixo).

No caso do Tribunal de Justiça de Tocantins, a suspeita é de IA para responder aos recursos dos candidatos contra a forma como a prova foi corrigida.

No mais recente, do Tribunal de Justiça do Ceará, o questionamento é quanto à correção da prova prática de sentença criminal, cuja pontuação foi atribuída de forma fracionada, sem identificação de fatores efetivamente considerados.

Em ambos os concursos, houve apontamento de padronização incomum das respostas oferecidas pela banca.

No caso do certame para o TJ-CE, cerca da metade dos candidatos obtiveram exatamente a nota 4,0, apesar da exigência de análise de diversos aspectos jurídicos.

Já no caso do Tocantins, a FGV defendeu ser compatível com a isonomia, a impessoalidade e a eficiência administrativa a adoção de fundamentação padronizada sempre que os recursos veiculem questionamentos equivalentes e quando a razão de decidir seja comum.

“As alegações apresentadas carecem de comprovação técnica e ignoram os rigorosos protocolos acadêmicos, operacionais e de segurança adotados institucionalmente pela FGV ao longo de décadas de atuação em concursos públicos e exames de alta complexidade”, prossegue a instituição.

IA das sombras nos concursos

Relator, o conselheiro Marcello Terto mandou o TJ-TO informar sobre uso de ferramentas automatizadas ou sistemas de inteligência artificial na correção das provas e na análise dos recursos administrativos. A liminar foi referendada pelo Plenário do CNJ.

Já no caso do TJ-CE, a conselheira Daiane Nogueira de Lira entendeu que a suspensão é recomendável, apesar de a suspeita do uso de IA ser lastreada em elementos indiciários como elevado número de notas idênticas, ausência de escalonamento e redação do espelho de correção.

“O TJ-CE limitou-se a refutar de forma genérica o uso de ferramentas automatizadas, sem detalhar a metodologia empregada no certame ou apresentar elementos capazes de afastar em definitivo o uso de IA”, destacou.

O uso de IA para corrigir as provas do concurso não é vedado. A Resolução CNJ 615/2025 exige transparência, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas automatizadas, o que não ficou comprovado em ambos os casos.

Daiane Nogueira suspendeu o concurso do TJ-CE tendo em vista a decisão anterior do CNJ para o caso do TJ-TO, apesar de se referirem a etapas diferentes do certame.

“A distinção entre as etapas existe, porém, diante da necessidade de esclarecimentos sobre o uso de IA em ambos os casos, a solução deve ser idêntica, qual seja, a suspensão do concurso como medida prudencial”, afirmou.

A liminar proferida por ela, igualmente, manda o TJ-CE prestar informação expressa e detalhada sobre eventual uso de inteligência artificial ou ferramentas automatizadas para correção das provas, com demonstração da supervisão humana.

Leia a seguir a íntegra da nota da FGV:

A Fundação Getulio Vargas (FGV) repudia veementemente as alegações de utilização de inteligência artificial em seus processos acadêmicos, mencionadas na decisão proferida no PCA nº 0003296-49.2026.2.00.0000 (CNJ), que determinou prematuramente a suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

A FGV reafirma, de forma categórica, que não utiliza e nunca utilizou qualquer ferramenta de inteligência artificial na elaboração de provas, nos processos de correção ou na análise de recursos em concursos e exames sob a sua responsabilidade.

As alegações apresentadas carecem de comprovação técnica e ignoram os rigorosos protocolos acadêmicos, operacionais e de segurança adotados institucionalmente pela FGV ao longo de décadas de atuação em concursos públicos e exames de alta complexidade.

Os certames da FGV são conduzidos por bancas acadêmicas compostas de professores mestres e doutores, cujas atuações são pautadas no rigor técnico e na excelência em todas as etapas dos processos seletivos.

A FGV reitera o compromisso histórico da instituição com a lisura, a segurança jurídica, a transparência e a credibilidade dos concursos que realiza e confia no devido esclarecimento técnico dos fatos pelas vias adequadas.

A propagação de alegações sem comprovação incita a desinformação nas redes sociais e compromete, injustamente, a credibilidade das instituições envolvidas, FGV e TJ-CE, bem como dos profissionais comprometidos com o elevado padrão técnico e ético estabelecido pela FGV.

A Fundação sempre esteve à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos prévios que se mostrassem necessários, justamente para evitar a paralisação prematura e prejudicial do certame, medida que impacta centenas de candidatos, a Administração Pública e a sociedade.

Fundação Getulio Vargas

Clique aqui para ler o acórdão
PCA 0001888-23.2026.2.00.0000 (TJ-TO)

Clique aqui para ler a liminar
PCA 0003296-49.2026.2.00.0000 (TJ-CE)

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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