No último dia 21 de maio, a U.S. Citizenship and Immigration Services (Uscis) publicou o Policy Memorandum (PM) 602-0199, documento que reafirma o entendimento de que solicitar um green card dentro dos Estados Unidos é medida excepcional e não substituição ordinária ao processamento consular. O memorando surge em um contexto particularmente sensível, pois grande parte dos pedidos de ajuste de status decorre justamente da transformação legítima da situação migratória do estrangeiro após sua entrada no país, inclusive com vistos temporários.

O processo de ajuste de status, disciplinado principalmente pela Sessão 245 do Immigration and Nationality Act (INA), e operacionalizado por meio do formulário I-485, consiste no procedimento que permite a determinados estrangeiros já presentes nos Estados Unidos requererem um green card sem necessidade de deixar o território americano. Trata-se de instituto historicamente consolidado no sistema migratório norte-americano, amplamente utilizado em hipóteses de casamento com cidadão americano, petições baseadas em emprego, pedidos humanitários e outras categorias previstas em lei. O próprio INA estabelece critérios específicos de elegibilidade, incluindo admissão — ou parole — regular em solo norte-americano, admissibilidade migratória e disponibilidade de visto.
Nesse contexto, ganha especial relevância a distinção entre categorias migratórias compatíveis com intenção imigratória futura — os chamados vistos dual intent, como H-1B, L-1 e o visto K — e categorias de natureza estritamente temporária, como o visto B1/B2 de turismo. O sistema migratório norte-americano reconhece que determinados vistos permitem coexistência entre intenção temporária e futura imigração permanente. O visto H-1B, por exemplo, autoriza expressamente que o estrangeiro exerça atividade profissional temporária enquanto simultaneamente busca residência permanente. O mesmo ocorre com o visto K-1, concebido precisamente para permitir o ingresso do noivo(a) de cidadão americano com finalidade futura de ajuste de status após o casamento. O próprio memorando reconhece que o pedido de ajuste de status em categorias dual intent.
O problema mais sensível surge justamente em relação aos estrangeiros que ingressam nos Estados Unidos com vistos temporários, como turismo e estudante, e posteriormente realizam pedido de green card via ajuste de status com fundamento em casamento com cidadão americano, por exemplo. Nestes casos, segundo a nova regra, o estrangeiro teria que retornar ao seu país de origem, solicitar o green card e aguardar todo seu trâmite fora dos EUA.

O risco do memorando está em ampliar excessivamente a discricionariedade do agente migratório em presumir intenção imigratória irregular em situações nas quais o vínculo familiar surgiu legitimamente após a entrada do estrangeiro no país, exigindo que este estrangeiro deixe os EUA para fazer o pedido de green card. Em muitos casos, relacionamentos afetivos se consolidam ou se transformam durante a permanência regular do visitante nos Estados Unidos, tornando extremamente delicada qualquer tentativa de estabelecer critérios rígidos para aferição subjetiva de intenção prévia.
Diretriz é tentativa de reposicionamento do green card
Outro aspecto relevante é que o próprio Congresso norte-americano historicamente conferiu proteção diferenciada aos immediate relatives de cidadãos americanos, justamente para preservar a unidade familiar como valor estruturante da política migratória. Cônjuges, pais e filhos menores de cidadãos americanos recebem tratamento privilegiado em diversos dispositivos do INA, inclusive com flexibilizações relacionadas a overstay e determinadas violações migratórias.
A jurisprudência migratória americana também tradicionalmente reconhece que a preservação familiar constitui fator positivo de peso na análise discricionária. Nesse sentido, eventual endurecimento excessivo da interpretação administrativa poderá gerar tensão entre a discricionariedade do Executivo e a própria lógica protetiva construída pelo sistema imigratório em torno da reunificação familiar.
Portanto, a nova diretriz revela uma tentativa clara de reposicionamento institucional do green card por ajuste de status dentro da política migratória norte-americana, reforçando a ideia de que a residência permanente obtida diretamente em território americano deve ser tratada como exceção e não como consequência natural da elegibilidade legal do estrangeiro.
Embora o memorando não altere formalmente o INA, sua linguagem amplia significativamente o espaço para subjetividade decisória e para interpretações mais restritivas acerca da intenção migratória do requerente, inclusive em hipóteses historicamente reconhecidas pelo próprio sistema migratório, como pedidos de green card por casamento com cidadão americano.
O desafio jurídico que se impõe não está apenas no combate legítimo à fraude migratória, mas no risco de que a ampliação da discricionariedade administrativa transforme mecanismos legais de reunificação familiar e proteção migratória em institutos progressivamente mais inseguros, imprevisíveis e dependentes de juízos subjetivos de conveniência estatal.
Referências
LEGOMSKY, S.H.; THRONSON, D. Immigration and Refugee Law and Policy. 7. ed. New York: Wolters Kluwer, 2019.
UNITED STATES. Immigration and Nationality Act. Section 245 – Adjustment of Status of Nonimmigrant to That of Person Admitted for Permanent Residence. 8 U.S.C. § 1255. Disponível aqui.
UNITED STATES. U.S. Citizenship and Immigration Services. Policy Memorandum PM-602-0199: Adjustment of Status is a Matter of Discretion and Administrative Grace, and an Extraordinary Relief that Permits Applicants to Dispense with the Ordinary Consular Visa Process. Washington, D.C., 21 maio 2026. Disponível aqui.
UNITED STATES. Department of State. All Visa Categories. Disponível aqui.
UNITED STATES. Department of State. Visa Denials. Disponível aqui.
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