Em editorial, a Folha de S.Paulo afirma que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a quebra de sigilo da empresa Maridt — da qual seu colega Dias Toffoli é sócio — é um “escárnio”. O jornal diz que a decisão se deu em um mandado de segurança, impetrado pela produtora Brasil Paralelo, que o ministro mandou desarquivar. Tratava da CPI da Covid.

Jornais enganam seus leitores com interpretações estapafúrdias das decisões judiciais
Na vida real, nada disso aconteceu. O editorialista que quer dar aula de Direito a ministro do STF ignora que decisão judicial se apoia em um tripé: a lei, a doutrina e a jurisprudência — que deriva de precedentes. Qualquer advogado pode pedir desarquivamento de processo e a Secretaria Judiciária do tribunal, de ofício, desarquiva a ação e a envia para o gabinete do relator.
E os advogados tinham motivos. No caso da Brasil Paralelo, o MS 38.187, o ministro estabelecera que a jurisprudência clássica, anterior ao advento dos smartphones, fora ultrapassada. A quebra de sigilo telemático, atualmente, implica expor todos os sigilos possíveis — não apenas de registros telefônicos. Pode-se até movimentar uma conta bancária, por exemplo.
Ataques de encomenda
A decisão citou um precedente como um dos fundamentos para a concessão da liminar — mas em hipótese alguma foi o objeto do julgamento. O processo atual trata de decisão da CPI do Crime Organizado. O desvio de finalidade foi reconhecido por falta de nexo entre a investigação da Maridt e o objeto principal da comissão, que é apurar a expansão de facções criminosas e milícias.
O ministro aplicou dispositivo expresso do Regimento Interno do STF que determina a concessão de Habeas Corpus de ofício em qualquer processo em que se identificar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo:
Art. 193. O Tribunal poderá, de ofício:
I – usar da faculdade prevista no art. 191, III;
CPP: art. 656, caput (apresentação do paciente).
II – expedir ordem de habeas corpus quando, no curso de qualquer processo, verificar que alguém sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Brigando com a notícia
Diariamente, a Folha e demais veículos que patrocinam a campanha contra o STF enganam seus leitores com interpretações estapafúrdias das decisões judiciais. O jornal afirma, sem pejo, que foi o ministro Dias Toffoli quem avocou o caso do Banco Master e o protegeu com sigilo máximo. Não aconteceu uma coisa, nem outra.
O gabinete recebeu o processo por sorteio eletrônico. Ainda houve uma tentativa de deslocar o caso para o ministro Nunes Marques, por haver menção a um deputado também citado em outro processo, mas o presidente Edson Fachin determinou que a relatoria era, de fato, de Toffoli.
O segredo de Justiça foi determinado pela primeira instância. Ao chegar ao Supremo, o grau de sigilo foi ajustado para o padrão do tribunal (nível 3). Não para o sigilo máximo (nível 4), como mentiram todos os jornais. Tudo o que foi juntado a partir daí já chegou no padrão 3.
Padrão chulé
O ministro André Mendonça não baixou o grau de sigilo para o padrão 3. Ele apenas o manteve no mesmo nível, como o próprio julgador fez questão de explicitar.
O único momento em que se chegou ao nível 4 foi a pedido da Procuradoria-Geral da República. O motivo: a necessidade de proteger informações dos botes que a Polícia Federal daria em seguida — mas, assim que concluídas as operações, restaurou-se o padrão de nível 3.
Adotasse a imprensa consigo própria o rigor que aplica aos outros, essas distorções deixariam de existir. Afinal, delito é delito. Não importa se quem o comete é juiz ou jornalista. O “caso Master” presenteou o jornalismo com um protagonismo que há muito não se via. Mas esse tipo de ativismo, em algum momento, poderá passear por alguns artigos do Código Penal. Naturalmente, o que se espera é que o Judiciário trate a imprensa corporativa com o mesmo respeito que ela lhe dedica.


O diretor da conjur nunca mede esforços para defender o STF. O objeto em discussão seria atuar no processo do "Brasil paralelo" para burlar o sorteio que faz parte do princípio do juiz natural. Na prática, escolheram o julgador.
Mas podemos observar uma falsa simetria. O editor concorda que houve desvio de finalidade por falta de nexo entre a investigação e o objeto principal da comissão. Mas isso vem reiteradamente acontecendo no inquérito das fake news, desde o princípio. Foi instaurada por fatos específicos que perdura até hoje, sem previsão de acabar, e engloba qualquer crítica contundente feita ao tribunal.
Entretanto, o sr. Márcio Chaer não é capaz de criticar o malfadado inquérito, que é infinito, possui 07 anos e engloba qualquer fato sem nexo com o objeto inicial
Temos um ministro envolvido indiretamente com o dono do banco master, por meio de uma empresa, e outro ministro cuja esposa recebeu pagamento de 129 milhões, prática semelhante a lobby. Mas como poderão investigar todas as condutas, se há um corporativismo ímpar no STF? Somente basta alegar defesa das instituições e da democracia, que qualquer abuso de autoridade é justificado
No mínimo desavergonhada esta defesa do STF. Parece até que os ímprobos ministros são perseguidos pela mídia. A mídia criou os monstros e agora tenta controlar. Fiquei pasmo com a cegueira da matéria que tenta defender o indefensável.
O roto falando do esfarrapado. O ridículo não tem limites! Aliás, o articulista quer dar aula de como ser ridículo. Ninguém ou qualquer veículo de imprensa consegue desacreditar o STF mais que ele mesmo. Será que Gilmar Mendes também vai suspender a quebra de sigilo do Lulinha?
Neste caso, a primeira vítima é a sociedade! gostaria de ouvir a opinião do comentarista a respeito do contrato milionário da mulher do Moares! Haveria na literatura retórica para isso?
Márcio Chaer, triste começar o dia vendo uma matéria tendenciosa como esta.
De fato, há uma campanha direcionada contra o STF, com narrativas voltadas a fragilizar institucionalmente a Corte. Contudo, essa premissa não se aplica ao caso em discussão.
O autor do texto limita-se a criticar supostas matérias jornalísticas, mas não indica quais seriam elas. Particularmente, não identifiquei reportagens que tenham distorcido os fatos — ao contrário, o que se observa é a reprodução do conteúdo processual disponível.
Considerando que os leitores deste portal são, em sua grande maioria, estudantes e profissionais do Direito, o caminho mais adequado é recorrer
Considerando que os leitores deste portal são, em sua grande maioria, estudantes e profissionais do Direito, o caminho mais adequado é recorrer
recorrer
Mais uma opinião do Sr. Diretor. Mais uma. Apenas isso. Já saemos de há muito ao Sr. Editor é parcial. Para dizer o mínimo.
O fato de ser legal, não torna as atitudes e decisões tomadas pelo STF menos imorais.
Há nítido intento corporativista de auto-proteção entre os ministros da corte, e só alguem muito "ingênuo" - por assim dizer - pode negar isso.
Ficou evidente que há coisa errada - E MUITA - lá dentro.
Se o processo é sigiloso como o diretor da Revista tem todas essas informações?
A quebra de sigilo é para uma empresa e não para um pessoa física. Pode habeas corpus em favor de uma pessoa jurídica?
A imprensa profissional corporativa já levou uma lapada com ao adotar a Lava Jato e seus fiéis escudeiros. Agora, quer criar a sua própria L.J 2.0 mirando o Poder Judiciário fomentando crises institucionais e desestabilização em ano eleitoral com claro objetivo.
Não conheço os autos da investigação mencionada na matéria, o que me impede de emitir juízo de valor. Contudo, depois de anos de efetivo exercício da Advocacia Criminal já vi, dezenas de vezes, pessoas terem a vida destruída pela imprensa marrom e pelo jornalismo trapeiro. Gente que foi condenada pela imprensa marrom, e que, ao final de ação penal instaurada, foi absolvida porque não havia cometido nenhum crime. Já há um bom tempo não vemos mais jornalismo de verdade, o que vemos é qualquer pessoa que se diz jornalista dizer `eu tenho uma conversa de bastidor´, como se isso fosse uma grande notícia e as pessoas engolem como sendo verdade absoluta.
Nenhuma novidade no pseudo artigo. Continua com a incapacidade de ver a verdade. Afinal, há quem não consiga ver a luz do sol.
O assessor de imprensa que quer dar aula de Direito:
a) desconsidera que um pedido de desarquivamento que pode ser feito em qualquer processo precisa ter correlação com o objeto da causa, sob pena de sequer ser apreciado, denotando não ter conhecimentos básicos sobre regras processuais e de competência jurisdicional;
b) desconhece a jurisprudência que entende não ser cabível habeas corpus em favor de pessoa jurídica, como no precedente do E. STF abaixo reproduzido:
"A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger."
HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008.
c) faz proposital miscelânea entre, de um lado, críticas direcionadas a determinadas decisões e/ou ações de pessoas que ocupam cargos públicos de Ministro do STF e a própria instituição STF, que compõe o vértice do Poder Judiciário em nosso sistema de Separação de Poderes de Estado de Direito, certamente para insinuar que tais ataques seriam "antidemocráticos" - a panaceia da vez dos asseclas para impor uma anuência com atos manifestamente ilegais e imorais.
A opinião do assessor de imprensa que quer dar aula de Direito não representa apenas um escárnio, mas também é esdrúxula, inexoravelmente um deboche
O artigo é tão tosco que ao tentar justificar o HC de ofício fazendo referência ao regimento interno não nota que se refere a PF.
II – expedir ordem de habeas corpus quando, no curso de qualquer processo, verificar que ALGUÉM sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Não é de hoje que o CONJUR virou essa sabujice, a ponto de seu editor sair atabalhoamente a defender um Tribunal que precisa rever sua Instuticionalidade.
Só perde os seus leitores mais antigo, perde o Tribunal que sempre tem os sabujos, que se prestam apenas e tãosomente a bajular a Corte, mesmo que esta esteja exposta ao maior caso de Corrupção que a envolve e que temos conhecimento.
Uma pena.
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