Suspeitas não faltam

STF afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. Os dois são investigados por suspeita de desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Rosinei Coutinho/STF

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino afastou o prefeito e o vice de Macapá por 60 dias

Na decisão, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-mulher e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º de janeiro de 2024 a 6 de fevereiro de 2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da companhia responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

Transporte de valores

A investigação também apontou o envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, ele considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estão sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pelo prefeito ou pelo vice para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou Dino.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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PET 15. 427

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