antes que a morte os separe

Mulher separada judicialmente pode virar titular de plano em que era dependente

A perspectiva de gênero no Judiciário serve para corrigir assimetrias de poder. Dessa forma, a mulher separada judicialmente tem o direito de obter o desmembramento de seu plano de saúde para assumir a titularidade de sua cota, garantindo sua autonomia e o acesso à assistência sem depender do ex-marido.

Com base neste entendimento, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou que uma operadora de saúde promova o desmembramento de um contrato e torne uma idosa titular de sua cota-parte.

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Juiz determinou desmembramento de plano para mulher separada judicialmente

A disputa envolve uma beneficiária com mais de 70 anos e a Unimed Belo Horizonte. A idosa utilizava a assistência na condição de dependente em um contrato familiar encabeçado por seu ex-cônjuge, de quem está separada judicialmente desde 1988.

Apesar da estrutura formal, ela comprovou que pagava as mensalidades de sua parte com recursos próprios. Temendo o cancelamento unilateral pelo ex-marido, ela pediu administrativamente para assumir a titularidade de sua cota, mantendo os mesmos preços e coberturas, mas a empresa negou a solicitação.

Na Justiça, a cliente argumentou que o pedido se tratava apenas de uma readequação formal de uma relação jurídica já existente, sem prejuízo à operadora, invocando a proteção ao idoso e ao consumidor. A requerida contestou a obrigação alegando impossibilidade jurídica. A companhia sustentou que o contrato foi firmado antes da Lei 9.656/1998 e, por ser “não regulamentado”, a legislação veda a transferência de titularidade ou a comercialização desse tipo de apólice.

Ao analisar o litígio, o magistrado acolheu os argumentos da autora. O juiz observou que a recusa da operadora se baseava em um formalismo legal excessivo que desconsiderava princípios constitucionais. Ele explicou que não se tratava de repassar o plano para terceiros, mas de garantir a continuidade a uma pessoa que já usava o serviço de forma ininterrupta há mais de 17 anos.

O julgador destacou que a estrutura de um homem como titular e a mulher como dependente reflete um modelo anacrônico de subordinação. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, ele frisou que o Direito não pode aprisionar a beneficiária em uma dependência jurídica que não condiz com sua realidade de independência financeira.

“A recusa da ré, sob o manto de um formalismo legal, tem o efeito prático de aprisioná-la em uma dependência jurídica que não mais corresponde à sua vida, tornando seu direito fundamental à saúde refém da vontade ou da estabilidade da relação com seu ex-cônjuge”, avaliou o juiz.

“O que se espera deste Juízo é identificar e corrigir essas assimetrias de poder, garantindo que a autora não seja penalizada por uma estrutura contratual anacrônica. O direito à dignidade (art. 1º, III, da CF) abrange o direito à autonomia e à não sujeição ao arbítrio de outrem”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5052770-96.2025.8.13.0024

F.H disse:
06 de março de 2026 às 12:15

Decisão acertada, independentemente da perspectiva de gênero, visto que se fosse o contrário também seria uma decisão razoável. Não nos esqueçamos que inúmeros pais de família acabam por pagar o plano de saúde apenas para sua mulher e seus filhos, privilegiando a proteção dos integrantes familiares mais vulneráveis. Porém, isso não impede que façam adesão ao plano, sem que sejam penalizados pela operadora de saúde.

F.H disse:
06 de março de 2026 às 12:15

Decisão acertada, independentemente da perspectiva de gênero, visto que se fosse o contrário também seria uma decisão razoável. Não nos esqueçamos que inúmeros pais de família acabam por pagar o plano de saúde apenas para sua mulher e seus filhos, privilegiando a proteção dos integrantes familiares mais vulneráveis. Porém, isso não impede que façam adesão ao plano, sem que sejam penalizados pela operadora de saúde.

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