PUNIÇÃO REFLEXA

TJ-SC mantém domiciliar de réu responsável por cuidar de filho autista

Não é razoável impor prisão preventiva ao pai de uma criança que depende de sua presença para se desenvolver adequadamente. Negar a prisão domiciliar neste caso reflete em punição, por via reflexa, a quem não é acusado de qualquer ilícito. 

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Juízo da 6ª Câmara Criminal do TJ-SC negou recurso apresentado pelo MP-SC contra a prisão domiciliar de réu que cuida do filho autista

Juízo da 6ª Câmara Criminal do TJ-SC negou recurso apresentado pelo MP-SC contra a prisão domiciliar de réu que cuida do filho autista

Esse foi o entendimento do juízo da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público de SC contra a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, concedida em junho de 2025.

O réu e outras nove pessoas foram denunciadas pelos crimes de integrar e promover uma organização armada, o “Primeiro Grupo Catarinense (PGC)”, além de manter conexão com outras facções independentes, praticar o tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Conforme os autos, o menino tem TEA nível 2, associado a TDAH e ansiedade, além de mãe com depressão grave e avó em tratamento oncológico.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alexandre Morais da Rosa, apontou que a decisão questionada levou em consideração o fato de que “a permanência do acusado no ambiente familiar possibilita o exercício pleno da paternidade, contribuindo para o desenvolvimento saudável de seu filho menor e atendimento às suas necessidades especiais”.

O relator considerou laudos de pelo menos seis profissionais diferentes [psicólogo, neurologista, assistente social, etc.] para presumir que a separação da criança de seu genitor causa danos irreparáveis ao desenvolvimento infantil.

“No mais, mostram-se inacolhíveis argumentos genéricos no sentido de que o diagnóstico do infante não foi esclarecido nos autos e de que outro familiar poderia prestar assistência especial à criança durante a prisão do recorrido. Tal construção extrapola e, até mesmo, afronta os documentos até então colacionados nos autos que retratam consideráveis problemas de saúde da mãe e da avó da criança”, resumiu ao votar pelo indeferimento do recurso do MP. 

Atuaram na defesa os advogados Claudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke

Processo 5000085-81.2025.8.24.0582

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