A prisão preventiva de um acusado e a adoção de audiência por videoconferência não afastam as garantias da advocacia. O Estado deve assegurar ao advogado a entrevista prévia e a comunicação sigilosa com o cliente durante a audiência virtual para garantir o devido processo legal.
Juiz garantiu o pleno acesso de advogado a seu cliente em audiência de instrução
Com base nesse entendimento, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni (MG), deferiu um pedido de urgência para garantir o pleno acesso de um advogado a seu cliente durante uma audiência de instrução.
Conforme os autos, o réu é acusado do crime de receptação e está preso em Belo Horizonte. Como a prisão ocorreu em outra cidade, tornou-se impossível o seu comparecimento ao interrogatório.
Diante do impasse logístico, o advogado apresentou um pedido de urgência para que a etapa processual ocorresse por meio de transmissão de vídeo. O argumento da defesa era que a custódia do réu não pode impedir o exercício pleno da função constitucional de assistência técnica, uma garantia da profissão.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz apontou que a videoconferência, fundamentada no artigo 185, parágrafo 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, serve para evitar a frustração processual e assegurar a celeridade e a ampla proteção do acusado. A tecnologia, contudo, deve ser acompanhada do absoluto respeito ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Para efetivar a medida, o julgador ordenou que a direção da unidade prisional disponibilize sala equipada e autorize o ingresso do profissional nas dependências do presídio uma hora antes da sessão virtual.
“Considerando a segregação cautelar do réu em comarca diversa e os termos do art. 185, §2º, inciso IV do CPP, defiro o pedido para que o interrogatório e o acompanhamento da audiência ocorram por meio de videoconferência”, avaliou o juiz.
“Deverá a unidade prisional assegurar o direito de entrevista prévia e reservada entre o patrono e o réu, bem como a comunicação sigilosa durante o ato, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia e o devido processo legal.”
O advogado Tiago Mauricio Mota defende o réu na ação penal.
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Processo 0003630-06.2023.8.13.0686
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