Em caso de necessidade de subsistência, há exceção na regra de bloqueio no saque de valores deixados pela pessoa falecida. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que duas crianças que perderam pai e mãe e estão em situação de vulnerabilidade financeira poderão sacar imediatamente os valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS.

Crianças representadas pela avó pediram liberação imediata das quantias para custear despesas básicas
O caso envolve um pedido de alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças, caberia aproximadamente R$ 840 para cada uma.
Representadas pela avó materna, que assumiu a guarda depois da morte sucessiva dos pais, as crianças recorreram pedindo a liberação imediata das quantias para custear despesas básicas, como alimentação e educação.
Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a legislação admite exceção à regra de bloqueio dos valores quando demonstrada a necessidade para subsistência e educação de menor.
Segundo ele, exigir comprovação detalhada de despesas para liberar quantia de pequeno valor caracteriza formalismo excessivo e contraria o princípio do melhor interesse da criança.
O magistrado também ressaltou que a intervenção judicial na administração dos bens de menores deve ser excepcional, especialmente quando não há indícios de má-fé ou risco de prejuízo patrimonial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
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