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Juíza mantém justa causa de gestor que tinha loja dentro de hospital

A gestão abusiva justifica a demissão por justa causa. Com esse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), validou a demissão de um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia do município. O gestor usava a estrutura do hospital para comércio particular e autorizou que um empregado morasse no local.

Na ação trabalhista, o gestor pediu a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa, alegando ter sofrido perseguição política após uma mudança na gestão municipal.

Divulgação

Gestor tinha comércio e deixava empregado morar no hospital de Sobral

Além das verbas rescisórias e multas da Consolidação das Leis do Trabalho, o engenheiro reivindicava o pagamento de diferenças salariais baseadas no piso da categoria, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche.

Na defesa, o hospital alegou que a demissão foi pautada em um rigoroso processo administrativo que garantiu o contraditório. A instituição negou qualquer irregularidade salarial ou falta de registro, sustentando que o ex-empregado cometeu faltas graves que tornaram a manutenção do vínculo insustentável.

Por sua vez, o município de Sobral, o outro réu da ação, defendeu que não possuía vínculo empregatício com o autor e que a intervenção administrativa na unidade não gera responsabilidade subsidiária, uma vez que a relação entre o ente público e a Santa Casa é regida por convênio do SUS.

Gestão abusiva

Os relatos das testemunhas ouvidas no processo indicam que a conduta do ex-empregado extrapolava o campo subjetivo, tornando-se visível a todos os colegas e configurando uma gestão personalista e abusiva.

Eles indicaram que os subordinados eram constrangidos a cumprir ordens estranhas ao contrato, como buscar objetos pessoais do gestor em outras cidades e entregar produtos de sua loja particular — sediada em sua sala —, reforçando o grave contexto de assédio organizacional. Também disseram que o autor autorizou, sem ter competência para tal, que um empregado morasse em uma sala da unidade e instalasse uma churrasqueira no hospital.

Além disso, as testemunhas detalharam práticas de assédio moral. Uma coordenadora disse que foi sistematicamente excluída de decisões e reuniões, o que gerava um ambiente de trabalho opressor e um esvaziamento de suas funções.

Dispensa justificada

A juíza Maria Rafaela de Castro confirmou a dispensa por justa causa e disse que ela foi “proporcional e razoável”. Ela também julgou procedente o pedido de reconhecimento das diferenças salariais baseadas no piso da categoria; porém, indeferiu o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais e julgou improcedente a responsabilidade do município de Sobral. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

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