Opinião

Liberdade de expressão implica responsabilidades: em defesa dos Arautos do Evangelho

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na relatoria do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu a veiculação de um documentário que pretendia macular a imagem dos Arautos do Evangelho, embora tal decisão tenha sido em parte reformada pela Suprema Corte.

Ives Gandra da Silva Martins

Os Arautos tiveram a aprovação na Santa Sé, em 22 de fevereiro de 2001, no Pontificado de são João Paulo 2º, tendo se tornado uma difusora da fé católica, principalmente entre os jovens, a quem buscam oferecer sólida formação moral.

Tem enfrentado difamações, mas sempre obteve, no país e fora dele, sucesso nas discussões judiciais provocadas por um pequeno grupo de desafetos que contestam a defesa dos valores cristãos pela entidade.

Sou um defensor da liberdade de expressão, como já evidenciei nos Comentários à Constituição do Brasil em que Celso Bastos e eu cuidamos do tema, ele no volume II ao comentar o artigo 5º e eu no volume VIII ao comentar o de número 220.

O próprio artigo 5º, ao determinar que a liberdade de expressão é assegurada, introduz, todavia, o “direito de resposta” e a obrigação de indenizar por “dano material, moral ou à imagem” (inciso V), numa demonstração clara de que a esse direito corresponde a responsabilização pelos danos provocados. A conclusão, portanto, é que o constituinte garante a liberdade com responsabilidade.

Ocorre que, no mundo inteiro, a título de exercer a liberdade de expressão, o que se tem visto, em relação à Igreja Católica e a outras igrejas cristãs, é um permanente ataque àqueles que as seguem e aos valores que professam, considerados por seus detratores como ultrapassados, antiquados e incompatíveis com uma concepção de ampla liberdade desvinculada da correspondente responsabilidade e do respeito às opiniões contrárias, numa tentativa de retirar a crença em Deus daqueles que Nele acreditam.

A figura de Cristo, muitas vezes, é ridicularizada, até em passeatas, atribuindo-Lhe defeitos humanos que não tinha, como se a honra de todos que dedicaram a vida a servi-Lhe não viesse a ser ferida, pois atinge-se a própria razão de ser de suas vidas. O mesmo acontece com instituições religiosas, objeto preferencial de ataques de ateus e agnósticos.

Em pesquisa da Folha de S.Paulo de alguns anos atrás sobre a religiosidade dos brasileiros, apurou-se que mais de metade frequenta, regularmente, os ofícios e que em torno de 90%, mesmo não frequentando, acreditam em Deus.

Ora, a liberdade de expressão tem que estar atrelada à responsabilidade, o que não ocorre com o documentário suspenso pelo ínclito ministro Benedito Gonçalves, cuja decisão, entretanto, fora em parte reformada monocraticamente no Pretório Excelso.

Conhecendo os Arautos do Evangelho desde a sua criação e seu magnifico trabalho apostólico, social e educacional, com nítida formação moral e cristã, o que é reconhecido judicialmente em todo o mundo, nas ações em que seus perseguidores propuseram e perderam, é que entendo deve ser reformada, quando for julgada em Turma a matéria — e rapidamente — para evitar a veiculação de peça audiovisual desfiguradora de sua imagem, haja vista a gratuita ofensa aos valores que refletem a maneira de ser dessa instituição da Igreja Apostólica Romana aprovada por são João Paulo 2º, em 2001.

Ives Gandra da Silva Martins

é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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