SEGURANÇA E SOBERANIA

Gilmar vota a favor de restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (18/3) o julgamento que discute a validade das restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O ponto central da controvérsia é a constitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que equipara essas empresas a pessoas jurídicas estrangeiras para fins de compra de terras.

freepik

fazenda vacas bois propriedade rural

Ministros debatem se a Constituição permite tratar empresas brasileiras como estrangeiras para limitações fundiárias

No julgamento, os ministros debatem se a Constituição de 1988 permite tratar empresas brasileiras como estrangeiras para a imposição de limitações fundiárias. De um lado, sustenta-se que essa equiparação viola princípios constitucionais; de outro, que ela é legítima como instrumento de proteção da soberania e do território nacional.

Único ministro a votar nesta quarta, Gilmar Mendes, decano do Supremo, posicionou-se a favor das restrições ao investimento estrangeiro nas terras brasileiras.

Duas ações

A discussão chegou ao STF por meio de duas ações. Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) sustenta que a Constituição não autoriza a distinção entre empresas brasileiras com base na origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional 6/1995. Para a SRB, o artigo 190 da Carta Magna trata apenas de pessoas estrangeiras, e não de empresas nacionais, o que afastaria a possibilidade de restrições.

Já na ACO 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defendem a aplicação da lei e buscam invalidar o entendimento administrativo que dispensava os cartórios de observar essas restrições.

As ações estavam em análise no Plenário virtual do STF, mas foram levadas ao Plenário físico por um pedido de destaque de Gilmar Mendes.

Em abril de 2023, o ministro André Mendonça (atual relator da matéria), concedeu uma liminar para determinar a suspensão de todos os processos judiciais em trâmite no território nacional que tratavam da validade do dispositivo em discussão até o julgamento final das ações. No mês seguinte, no entanto, por empate na votação, os ministros não referendaram a liminar.

Na ocasião, votaram pelo referendo o próprio Mendonça e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Votaram contra o referendo os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, estes dois últimos hoje aposentados.

O voto de Gilmar

A sessão desta quarta começou com a leitura do relatório, feita por Mendonça. Em seguida, foi a vez das sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte).

Logo depois, Gilmar votou pela improcedência da ADPF 342 e pela procedência da ACO 2.463, reconhecendo, assim, a constitucionalidade das restrições previstas na Lei 5.709/71.

O decano do STF sustentou que o direito de propriedade não é absoluto e pode ser limitado por lei, especialmente quando envolve bens com relevância estratégica, como as terras.

Para o magistrado, com a revogação do artigo 171, a matéria deixou de ser rigidamente definida pela Constituição, passando a ser disciplinada pela legislação ordinária. Gilmar destacou ainda que o artigo 190 do texto constitucional autoriza a imposição de limites à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, abrindo espaço para mecanismos que evitem fraudes.

Em relação aos critérios de controle societário, o magistrado defendeu que a distinção baseada na origem do capital controlador é legítima, pois está diretamente relacionada ao efetivo domínio sobre a terra.

O voto do decano seguiu o entendimento do relator original das ações, o ministro Marco Aurélio, hoje aposentado.

O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (19/3).

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes

ADPF 342
ACO 2.463 

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também