trauma familiar

Juiz garante pensão especial a filha de vítima de feminicídio

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu o direito de uma criança a receber pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. A sentença é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.

Freepik

crianças de mãos dadas órfãs meninas

Criança receberá pensão especial porque sua mãe foi vítima de feminicídio

As autoras da ação são uma menina de 12 anos e a irmã mais velha, que é sua responsável legal. Na época da morte da mãe, em 2022, elas e o irmão tinham nove, 24 e 17 anos, respectivamente. O pedido administrativo foi feito em maio de 2023 e negado pelo INSS, que defendeu sua ilegitimidade passiva porque o benefício é previsto em legislação recente e ainda não regulamentada.

De acordo com as autoras, depois do crime sofrido pela mãe, a menina foi retirada abruptamente da sua base afetivo-familiar, o que a deixou vulnerável e dependente dos seus irmãos, que estavam em situação econômica extremamente difícil.

Responsabilidade do INSS

Para o juiz do caso, o INSS responde pela administração de quase todos os benefícios previdenciários e assistenciais mantidos pela União e sempre teve a responsabilidade de gerir o pagamento do benefício até a definição formal desse encargo.

O julgador afirmou que a Lei 14.717/23 criou a pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Ele ressaltou que a norma “visa a amparar os órfãos de mulheres que estavam fora do sistema previdenciário, seja na informalidade, em situação de desemprego de longa duração ou no exercício das atividades dos próprios lares, para garantir a subsistência básica desses menores com um benefício mensal de valor equivalente ao salário mínimo nacional”.

No caso julgado, Silva Filho concluiu que foram comprovados o contexto da morte da mãe, o requisito socioeconômico e a inexistência de benefício previdenciário para a menina. A decisão considerou procedente a ação determinando a concessão da pensão especial pela condição de dependente de vítima de feminicídio, a partir de novembro de 2023.

O INSS foi condenado a pagar às autoras a soma das parcelas retroativas à data de início do benefício até a data efetiva da sua implantação, acrescida de juros e correção monetária. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também