Opinião

Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e seu impacto no Brasil

Na contemporaneidade, a consolidação de uma cultura jurídica comprometida com os direitos humanos exige mais do que a mera incorporação formal de tratados internacionais. Requer, sobretudo, a compreensão aprofundada da jurisprudência produzida pelos tribunais internacionais e a sua integração efetiva aos ordenamentos nacionais.

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É nesse contexto que se insere o livro Comentários à Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, publicado pela FGV Editora. Ele é resultado de um esforço institucional conjunto entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e a FGV Justiça, iniciado por meio de um termo de cooperação firmado em 2022.

A obra, organizada por mim e Rodrigo Mudrovitsch, juiz e presidente da Corte IDH, faz parte de um projeto acadêmico mais amplo de difusão qualificada da jurisprudência interamericana no Brasil. Após o estudo sistemático da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, lançado em formato de livro pela editora GEN em 2024, avançamos para a análise dos precedentes paradigmáticos da Corte, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre tribunais, academia e operadores do Direito.

O prefácio da publicação foi escrito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, cuja participação confere singular relevância institucional a este volume. Em suas palavras, “a consolidação de um constitucionalismo comprometido com os direitos humanos exige, cada vez mais, o diálogo entre diferentes ordens normativas e a leitura integrada das fontes que informam a proteção de direitos. Nesse contexto, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem desempenhado papel relevante na definição de parâmetros interpretativos que orientam a atuação dos Estados e contribuem para o aprimoramento do debate jurídico no plano interamericano”.

O livro reúne artigos de 34 autores, entre magistrados, professores e pesquisadores provenientes de diversas instituições acadêmicas e órgãos do sistema de justiça. Essa pluralidade de perspectivas reflete a riqueza do debate jurídico atual sobre a proteção internacional dos direitos humanos.

O lançamento ocorreu no último dia 16, no STF, em um contexto de especial significado institucional: durante a programação do 187º período ordinário da Corte IDH realizado no Brasil, com todos os juízes presentes.

O evento de lançamento contou também com a presença das seguintes autoridades, dentre tantas que lá estiveram: Patricia Pérez Goldberg, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Estela Aranha, Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Marcus Abraham, vice-Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região; Carmen Silvia Lima de Arruda, Desembargadora do TRF da 2ª Região; Humberto Dalla e Mauro Martins, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ); Alexandre Miguel, desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO); Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, juízes de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT); Serly Marcondes Alves, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e André de Carvalho Ramos, subprocurador-Geral da República.

Organizada em nove eixos temáticos que percorrem os principais campos de atuação da Corte IDH, a obra permite analisar sistematicamente a evolução jurisprudencial da Corte. Cada capítulo examina casos paradigmáticos da Corte e apresenta o contexto histórico da decisão, os fundamentos jurídicos e os impactos para o desenvolvimento dos direitos humanos e para os ordenamentos jurídicos nacionais.

Desaparecimento forçado

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O livro abre com o Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, marco fundacional da Corte IDH. Ele foi a primeira decisão contenciosa do tribunal, proferida em plena transição democrática latino-americana. O caso estabeleceu três pilares que orientam toda a jurisprudência posterior: a responsabilidade internacional do Estado por violações dos direitos humanos; a doutrina das obrigações positivas; e os standards probatórios adaptados a contextos de violações sistemáticas, como a inversão do ônus da prova.

Na sequência, o Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil aplica esses parâmetros diretamente ao cenário brasileiro, condenando o país pela falta de investigação sobre o desaparecimento de 70 pessoas durante a ditadura militar (1964-1985). A tensão com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 no STF permanece sendo um dos grandes desafios de integração entre os sistemas nacional e interamericano.

O eixo se encerra com o Caso Ubaté e Bogotá vs. Colômbia, que atualiza a jurisprudência sobre o desaparecimento forçado e demonstra que o tema continua relevante na região.

Independência judicial e democracia

O Caso Tribunal Constitucional vs. Peru é apresentado como o precedente que consolidou a independência judicial como direito humano coletivo e condição estrutural da democracia. Trata da destituição arbitrária de três magistrados do Tribunal Constitucional peruano pelo governo de Alberto Fujimori, após decisão desfavorável ao regime. A Corte IDH reconheceu que a proteção da magistratura contra retaliações políticas é indispensável à tutela dos direitos humanos.

Por sua vez, o Caso Capriles vs. Venezuela complementa este eixo ao abordar o Judiciário como guardião da democracia diante de abusos contra direitos políticos, o que marca o desenvolvimento e a consolidação desses direitos no âmbito interamericano. O caso se tornou emblemático em razão dos últimos acontecimentos venezuelanos.

Liberdade de expressão

Dois casos costa-riquenhos estruturam este eixo. O Caso Moya Chacón vs. Costa Rica examina os limites entre liberdade de expressão, discurso público e crimes contra a honra, extraindo lições sobre a proteção do debate democrático. Já o Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica aprofunda a relação entre liberdade de expressão e democracia e reforça que a proteção dessa autonomia é condição indispensável para o funcionamento das instituições democráticas.

Proteção de dados pessoais

O Caso Cajar vs. Colômbia é apresentado como um marco histórico. Pela primeira vez, a Corte IDH reconheceu a autodeterminação informativa como direito humano autônomo. O caso envolve a vigilância estatal massiva exercida sobre defensores de direitos humanos colombianos, com coleta de dados pessoais, interceptações de comunicações e elaboração de dossiês, sem controle judicial. A decisão dialoga com construções já consolidadas no constitucionalismo europeu (no Tribunal Constitucional Federal alemão) e brasileiro, bem como posiciona a Corte IDH na vanguarda da proteção de dados no cenário internacional.

Direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (Desca)

O Caso Habitantes de La Oroya vs. Peru é qualificado como marco na justiciabilidade dos DescaA. A Corte condenou o Peru pela contaminação ambiental causada por um complexo metalúrgico, com graves danos à saúde da população. A decisão consolida a aplicação do artigo 26 da Convenção Americana para proteger o direito à saúde e a um meio ambiente saudável, com lições diretas para o Brasil à luz dos desastres de Mariana e Brumadinho.

O Parecer Consultivo 32 (OC-32/25), que diz respeito à emergência climática e aos direitos humanos, solicitado por Chile e Colômbia, é analisado como um símbolo que conecta três tendências: a expansão da jurisdição consultiva da Corte, o debate global sobre clima e direitos humanos e o uso estratégico de opiniões consultivas pelos estados. A Corte não apenas transpôs standards de sua jurisprudência ambiental, mas também desenvolveu novos parâmetros específicos para a crise climática.

O Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil ilustra o efeito transformador da jurisprudência interamericana no direito interno brasileiro, e o Caso Guevara Díaz vs. Costa Rica aborda a justiciabilidade dos Desca e a emergência do direito antidiscriminatório na Corte IDH.

Povos indígenas

O Caso Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai é central para a proteção do direito da propriedade ancestral. A Corte reafirmou a proteção convencional à propriedade comunitária e a necessidade de procedimentos efetivos de demarcação e titulação de terras indígenas. Por seu turno, o Caso Comunidade Garífuna de San Juan vs. Honduras desenvolve o direito à consulta prévia, livre e informada — tema de grande relevância para o Brasil.

Garantias judiciais e penais

Dois textos abordam a jurisdição militar. O primeiro analisa a interação entre Justiça Militar, Corte IDH e STF, ao passo que o segundo examina o Caso Castillo Petruzzi vs. Peru, que versa sobre o julgamento de crimes de terrorismo por tribunais militares e reafirma as garantias do devido processo legal no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Reparações e controle de convencionalidade

O Caso Almonacid Arellano vs. Chile se destaca por fortalecer, com pretensão normativa explícita, a doutrina do controle de convencionalidade. A decisão exige que todos os órgãos do Estado (especialmente o Judiciário) verifiquem a compatibilidade do direito interno com a Convenção Americana. A tensão entre o compromisso internacional e a “autossuficiência interpretativa” do direito interno é analisada criticamente, com atenção à “teoria do duplo controle” no Brasil.

O Caso Córdoba vs. Paraguai complementa o eixo ao abordar o sequestro internacional de crianças e as lições para o Brasil sobre o controle de convencionalidade.

Combate à violência contra a mulher

No Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, analisa-se o estabelecimento de uma nova categoria de violação de caráter sistêmico. A Corte condenou o Brasil pelo feminicídio de Márcia Barbosa de Souza e pela impunidade que se seguiu, assim como introduziu o conceito de feminicídio institucional: morte física seguida da morte simbólica provocada pela inércia e pelos estereótipos de gênero das instituições de justiça. A decisão exige do Estado um dever de diligência reforçada que não admite a omissão nem a neutralidade diante de práticas discriminatórias.

O Caso Carrión vs. Nicarágua e o Caso Ângulo Losada vs. Bolívia consolidam o parâmetro da devida diligência interamericana, por meio da apresentação de estereótipos de gênero e da proteção da família no Sistema Interamericano.

Em sua totalidade, este livro demonstra que a Corte IDH não é uma instância isolada, pois seus precedentes impactam diretamente o ordenamento jurídico brasileiro, desde o reconhecimento de novos direitos humanos, como a autodeterminação informativa, até as obrigações concretas de combate à violência de gênero, proteção ambiental e garantia da independência judicial.
O controle de convencionalidade deixou de ser uma noção abstrata e ocupa espaço definido na prática jurisdicional contemporânea. Nesse sentido, o estudo desses precedentes contribui para o fortalecimento de uma cultura jurídica comprometida com os direitos humanos e com o diálogo entre as ordens jurídicas.

Desejo a todos que puderem acessar a obra uma excelente leitura!

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Luis Felipe Salomão

é ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça.

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