
Gilmar ressaltou a proibição de coleta de dados de crianças para direcionar publicidade
O ministro Gilmar Mendes destacou, nesta quarta-feira (18/3), a relevância da regulamentação do chamado ECA Digital, formalizada por decreto do governo federal. A manifestação foi feita durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Gilmar, a edição do decreto que regulamenta a Lei 15.211/2025 representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ao consolidar diretrizes que dialogam diretamente com a jurisprudência recente do STF.
O decano do STF avalia que a regulamentação do ECA Digital afasta a desordem normativa do passado e estabelece deveres essenciais para garantir um ambiente eletrônico seguro para crianças e adolescentes. A norma, segundo ele, dialoga com a jurisprudência recente e representa um avanço na compatibilização entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais.
O magistrado mencionou a cerimônia promovida no Palácio do Planalto para a assinatura do decreto do ECA Digital. A legislação impõe uma série de deveres de cuidado aos provedores de aplicações de internet. Entre as inovações apontadas pelo ministro, ela proíbe que as redes sociais façam a coleta de dados pessoais de menores de idade com o objetivo de direcionar publicidade abusiva por meio de perfilamento.
Ao discursar no plenário, o ministro ressaltou que as novas regras estão alinhadas aos parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema 987, ocorrido no ano anterior. Naquela ocasião, o tribunal definiu os contornos da responsabilidade das plataformas digitais, exigindo transparência e ações concretas para mediar o debate público sem ferir a integridade democrática.
Gilmar avaliou que o processo de formulação do ECA Digital reflete um diálogo institucional saudável e coordenado entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Para o decano, a cooperação na regulação da internet cria um sistema jurídico mais previsível e seguro, tanto para as empresas de tecnologia quanto para os usuários, sem perder de vista a centralidade da proteção de dados.
“A previsão de regras claras dispondo sobre a proteção dos usuários, sobretudo crianças e adolescentes, nos afasta da desordem e da tibieza normativa que vicejavam no passado, antíteses do Estado de direito, agora superadas pela atuação coordenada dos três poderes”, observou o ministro.
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