Ambiente Jurídico

O Banco Mundial e as tendências sobre o preço do carbono

O relatório “State and Trends of Carbon Pricing” de 2025 apresenta um inventário analítico e empiricamente denso sobre a difusão, o desenho e os efeitos econômicos dos instrumentos de precificação do carbono, situando esse avanço em um quadro macroeconômico caracterizado por crescimento anêmico, elevada incerteza política e pressões fiscais crescentes. [1]

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Em tal conjuntura, governos têm promovido preços de carbono não apenas como ferramenta de mitigação climática, mas também como alavanca de política fiscal, de indústria e de gestão de riscos de competitividade. O documento indica que, apesar de progressos relevantes — notadamente a expansão do sistema de comércio de emissões (SCE) da China para setores intensivos como cimento, aço e alumínio —, tanto a cobertura setorial e geográfica quanto os níveis de preço observados permanecem distantes das trajetórias modeladas como compatíveis com objetivos climáticos ambiciosos. [2]

A evidência compilada aponta para um aumento da cobertura direta: instrumentos de precificação direta (SCEs e tributos sobre carbono) passaram a incidir sobre aproximadamente 28% das emissões globais, com 80 instrumentos em operação (37 SCEs e 43 tributos). Jurisdições que adotam algum preço direto somam quase dois terços do PIB mundial, e as recentes movimentações em grandes economias de renda média — Brasil, China, Índia, Indonésia e Turquia — ilustram a difusão em curso. No entanto, a cobertura é assimétrica por setor: o setor elétrico mantém a maior incidência de preços diretos, com mais da metade de suas emissões sob algum tipo de precificação, seguido pela indústria, cuja participação cresceu substancialmente em função da ampliação do SCE chinês. Em contrapartida, transporte rodoviário, edificações, agricultura e resíduos permanecem em grande medida à margem dos instrumentos diretos, sendo, em muitos casos, objeto de políticas complementares ou de mecanismos de crédito visando mitigação setorial.

Níveis de preço retratam um quadro complexo

Em termos reais, a média dos preços diretos quase dobrou na última década, de pouco acima de US$ 10/tCO2e em 2015 para cerca de US$ 19/tCO2e em 2025; contudo, a média ponderada por emissões globais é substancialmente inferior — aproximadamente US$ 5/ tCO2e em 2025 [3] —, indicando que a maior parte das emissões continua sem enfrentar preço direto. [4]

A heterogeneidade entre jurisdições é acentuada: alguns tributos adotam indexação ou trajetórias legisladas, enquanto tributos não indexados vêm sofrendo erosão real pela inflação; os SCEs, por sua vez, ajustam preços de modo endógeno à oferta e demanda sob limites de emissões. Comparado a parâmetros de referência advindos de análises científicas e de comissões de política — que recomendam faixas significativamente superiores por tonelada para compatibilidade com metas de temperatura restritivas — os patamares observados ainda se mostram insuficientes para garantir a escala de mitigação requerida. Ademais, medidas de proteção à competitividade, como alocações gratuitas, e a autorização do uso de créditos como opção de conformidade representam trade‑offs entre mitigação, receita pública e viabilidade política. [5]

Nesse contexto, as receitas públicas provenientes da precificação do carbono mantêm-se relevantes, embora modestamente dimensionadas frente a outras rubricas fiscais. Em 2024, as receitas globais provenientes de SCEs e tributos permaneceram pouco acima de US$ 100 bilhões, com uma ligeira queda relativa atribuída a menores receitas de grandes SCEs em função da retração dos preços das permissões. [6]

Em contrapartida, tributos sobre carbono registraram aumentos em diversos países. O relatório chama atenção para o papel das alocações gratuitas e das isenções como fontes de receita não arrecadada — estimativas indicam que o valor econômico das alocações gratuitas em sistemas com leilão pode aproximar‑se do montante de receitas efetivamente arrecadadas por SCEs — e para o uso crescente de receitas destinadas a projetos de baixo carbono, adaptação e medidas de proteção social, o que influencia positivamente a aceitação política e potencialmente a justiça distributiva das políticas climáticas. [7]

Os mercados de créditos, por sua vez, exibem dinâmicas de transição. Em 2024 houve aumento nas retiradas (retirements) da ordem de 15% em relação a 2023, impulsionado por demanda de conformidade doméstica — em particular pelo fechamento de ciclos plurianuais em mercados como Califórnia e Québec — enquanto a demanda voluntária apresentou ligeiro declínio. [8]

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A oferta permaneceu superior à demanda, deixando um estoque considerável de créditos não retirados — aproximando‑se de 1 bilhão de toneladas em mecanismos independentes —, com predominância de vintages (anos de emissões dos créditos) anteriores a 2022. Importa destacar a reconfiguração do perfil da demanda voluntária: créditos de remoção baseados na natureza e projetos de tecnologias domésticas ganharam preferência, e créditos de remoção passaram a negociar com prêmio, refletindo tanto o interesse crescente por remoções quanto a preocupação com a integridade de metodologias de evitamento. Decisões de órgãos de integridade, particularmente no âmbito voluntário, repercutiram sobre a oferta e a listagem de projetos, com sinais de que desenvolvedores respondem a benchmarks de qualidade emergentes.

A correlação entre qualidade e preço torna‑se mais evidente: créditos elegíveis para uso em mercados internacionais como previsto no Artigo 6 da Corsia (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation) ou que ostentam ratings de qualidade superiores negociam com prêmios substanciais, refletindo disposição de compradores em remunerar atributos de integridade. Em paralelo, avanços institucionais multilaterais moldam o ambiente de oferta internacional: foram acordados padrões para metodologias e requisitos para atividades de remoção sob o novo mecanismo centralizado da ONU (PACM-UN Centralized Mechanism for Removal Activities), com a previsão de disponibilização das primeiras metodologias elegíveis; tal processo deve viabilizar a transição de projetos do legado do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), ainda que a atratividade de créditos retroativos enfrente a incerteza sobre aprovações nacionais e percepções de integridade por parte dos compradores. [9]

Os trade‑offs políticos e econômicos delineados no relatório são centrais. A trajetória da precificação é condicionada por escolhas de desenho institucional que equilibram incentivos à mitigação, arrecadação fiscal e proteção da competitividade; recuos regulatórios recentes — por exemplo, a descontinuação de mecanismos federais no Canadá que implicou o fim de arranjos subnacionais — ilustram a fragilidade política que pode reverter ganhos. A interação crescente entre políticas domésticas e medidas extraterritoriais, como ajustes de fronteira por carbono, acrescenta complexidade, pressionando países a calibrar instrumentos que minimizem risco de fuga de emissões sem sacrificar a ambição climática.

Do ponto de vista de políticas públicas, as evidências sugerem um conjunto coerente de prioridades: ampliar cobertura setorial e geográfica de forma previsível, com prioridade para setores de alta intensidade e pontos de alavancagem; incorporar mecanismos que aumentem previsibilidade de preços (pisos, reservas de mercado, trajetórias indexadas) para reduzir volatilidade e favorecer decisões de investimento de longo prazo; usar receitas de modo transparente para facilitar uma transição justa e financiar infraestrutura limpa; reforçar governança e critérios de integridade em mercados de crédito, com padrões claros sobre vintage, adicionalidade e mecanismos de supervisão que limitem a “sobre oferta” de baixa qualidade; e fortalecer a coordenação internacional, inclusive por meio de ajustes correspondentes, para mitigar riscos de dupla contagem e promover mercados líquidos e confiáveis.

No caso do Brasil, o relatório evidencia oportunidades e desafios complementares. A aprovação, em dezembro de 2024, da Lei nº 15.042, que implementou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) com conexões a créditos nacionais coloca o país em posição estratégica, dada sua base natural para remoções e sua relevância nos mercados de uso da terra. A materialização desse potencial demanda, contudo, um desenho institucional rigoroso: regras de integridade robustas, transparência na governança, arranjos equitativos de repartição de receitas e salvaguardas socioambientais são condições necessárias para evitar externalidades distributivas adversas e para assegurar que o mercado brasileiro produza créditos de alta credibilidade. Além disso, a articulação com mecanismos internacionais e a clareza sobre os ajustes correspondentes serão determinantes para as opções de exportação ou uso doméstico desses ativos de mitigação. [10]

Em síntese, o relatório do Banco Mundial documenta um avanço sustentado na difusão e na sofisticação dos instrumentos de precificação do carbono, acompanhados por inovações institucionais nos mercados de crédito e por uma crescente interdependência entre objetivos fiscais, industriais e climáticos. Todavia, lacunas significativas persistem quanto à escala de preços, amplitude de cobertura e integridade dos créditos, de modo que a precificação do carbono, por si só, exige complementaridade política e coordenação internacional para se tornar um pilar efetivo e legítimo da transição de baixo carbono. A ambição futura dependerá, em última instância, da capacidade dos formuladores de políticas públicas de definir trajetórias de preço compatíveis com metas climáticas, de gerir de maneira transparente as receitas e de consolidar padrões de qualidade que restaurem a confiança e direcionem investimentos reais para a mitigação e a adaptação.

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[1] World Bank, State and Trends of Carbon Pricing (Washington, DC: World Bank Group, 2025): aqui.

[2] World Bank, State and Trends of Carbon Pricing (Washington, DC: World Bank Group, 2025): aqui.

[3] World Bank, “Global Economic Prospects, June 2025,” June 10, 2025: aqui.

[4] World Bank, “Balancing Act: Political Economy and the Pursuit of Ambitious Carbon Pricing in Developing Countries” (Washington, DC: World Bank, 2024): aqui.

[5] World Bank, Taxing and Subsidizing Energy in Latin America and the Caribbean: Insights from a Total Carbon Price Approach (Washington, DC: World Bank Group, 2025): aqui.

[6] Morgan Stanley Capital International, “Investment Trends and Outcomes in the Global Carbon-Credit Market,” November 14, 2024: aqui.

[7] World Bank, State and Trends of Carbon Pricing (Washington, DC: World Bank Group, 2025): aqui.

[8] OECD, “Pricing Greenhouse Gas Emissions 2024,” November 14, 2024:  aqui.

[9] International Monetary Fund (IMF), Fiscal Monitor: Fiscal Policy under Uncertainty, 2025, April 2025: aqui.

[10] World Bank, State and Trends of Carbon Pricing (Washington, DC: World Bank Group, 2025): aqui.

Gabriel Wedy

é juiz federal, professor nos programas de pós-graduação e na Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), pós-doutor, doutor e mestre em Direito Ambiental, membro do Grupo de Trabalho "Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas" do Conselho Nacional de Justiça, visiting scholar pela Columbia Law School (Sabin Center for Climate Change Law) e pela Universität Heidelberg (Institut für deutsches und europäisches Verwaltungsrecht), autor de diversos artigos na área do Direito Ambiental no Brasil e no exterior e dos livros O desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas: um direito fundamental e Litígios Climáticos: de acordo com o Direito Brasileiro, Norte-Americano e Alemão e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Ingo Sarlet

é advogado e professor universitário.

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