Colônia de férias

Alexandre concede domiciliar humanitária para Bolsonaro por 90 dias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a prisão domiciliar humanitária pelo prazo de 90 dias para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atendeu a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro e passará a valer quando ele receber alta médica hospitalar. Após o prazo de 90 dias, a manutenção do regime domiciliar ou o retorno ao regime fechado será reavaliado.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Jair Bolsonaro

Bolsonaro teve condenação transitada em julgado em novembro passado

Na decisão, o ministro avalia que o ambiente domiciliar é o melhor indicado para a preservação e recuperação do quadro de saúde de Bolsonaro, que se recupera de uma broncopneumonia.

“A atual situação clínica do custodiado Jair Messias Bolsonaro, 71 (setenta e um) anos de idade, acrescida de seu histórico médico e a presença de comorbidades, igualmente constatadas no relatório médico juntado aos autos, indica que, no presente momento e durante o prazo necessário para sua integral recuperação da broncopneumonia, o ambiente domiciliar é o mais indicado para preservação de sua saúde, uma vez que, conforme literatura médica, devido às condições mais frágeis do sistema imunológico de idosos, o processo de recuperação total de pneumonia nos dois pulmões, com retorno da força, fôlego e disposição, pode durar entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias, com ambiente controlado, principalmente para se evitar o risco de sepse”, afirma o ministro.

Durante esse período, Bolsonaro voltará a utilizar tornozeleira eletrônica e não poderá utilizar qualquer tipo de aparelho celulares, telefones, smartphones ou outros meios de comunicação, mesmo que por meio de terceiros. Bolsonaro também não poderá utilizar redes sociais e gravar vídeos ou áudios.

Na decisão, o magistrado deixa expresso que visitas deverão passar por vistoria e deixar os aparelhos retidos com agentes policiais: “Nas hipóteses autorizadas de visitas, deverá ser realizada vistoria prévia, sendo que celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos deverão ficar em depósito com os agentes policiais que estiverem realizando a segurança”.

PGR defendeu domiciliar humanitária

Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, e passou a cumprir pena em novembro de 2025, com o trânsito em julgado. Em janeiro de 2026, ele foi transferido da sede da Polícia Federal para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, espaço conhecido como Papudinha.

Um pedido de prisão domiciliar foi negado no início deste mês. Dias depois, porém, o ex-presidente apresentou um mal-estar súbito noturno e foi transferido para o Hospital DF Star.

A equipe médica diagnosticou um quadro de broncopneumonia aspirativa associado a uma injúria renal aguda — perda súbita da capacidade dos rins de filtrar o sangue.

Diante desse fato superveniente, os advogados de Bolsonaro reiteraram o pedido de domiciliar humanitária, com o argumento de que a manutenção do regime fechado exacerba a vulnerabilidade do condenado, cuja integridade estaria em risco iminente.

Nesta segunda-feira (23/3), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, já havia defendido a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em parecer, ele sugeriu a flexibilização do regime de cumprimento de pena em virtude do grave quadro de saúde do réu.

Estrutura prisional foi considerada adequada

Ao conceder a domiciliar, no entanto, Alexandre de Moraes destacou que o local onde Bolsonaro cumpre pena — uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal — oferece estrutura diferenciada, com acompanhamento médico constante e condições adequadas de saúde e dignidade.

Segundo os autos, o ex-presidente recebe atendimento médico três vezes ao dia, além de contar com equipe multidisciplinar, fisioterapia, atividades físicas regulares e visitas frequentes de familiares e advogados.

Relatórios indicam que, em 56 dias, foram realizados mais de 200 atendimentos médicos, além de dezenas de sessões de fisioterapia e atividades físicas, evidenciando monitoramento contínuo do estado de saúde do custodiado.

O ministro do STF reiterou ainda que a prisão domiciliar humanitária tem caráter excepcional e só é concedida quando o sistema prisional não consegue assegurar tratamento adequado ao detento — o que, segundo ele, não se verifica no caso.

O ministro também lembrou que a 1ª Turma do STF já havia negado pedido semelhante anteriormente, por unanimidade, com base em laudo pericial da Polícia Federal que atestou a capacidade do estabelecimento prisional de garantir a saúde do ex-presidente.

Clique aqui para ler a decisão
EP 169

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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