A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou, nesta quinta-feira (26/3), a sessão que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), também nesta quinta.

Eleição de presidente da Alerj precisa seguir ritos legais, determinou o TJ-RJ
O pedido de anulação foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) poucas horas após a sessão extraordinária convocada no fim da manhã pelo presidente em exercício da casa legislativa, deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi mantido na Presidência da Alerj.
Segundo a desembargadora, o processo eleitoral interno só poderia ser iniciado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, conforme a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) e de seu antigo vice, Thiago Pampolha.
“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa, e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno; e só então deflagrar o processo eleitoral”, disse a magistrada.
De acordo com Magalhães, a abertura do processo eleitoral sem o cumprimento integral da decisão do TSE interfere não apenas na escolha do novo presidente da Alerj, mas também na definição de quem assumirá o governo do estado.
Recontagem de votos
O TRE-RJ determinou à Alerj o afastamento definitivo de Rodrigo Bacellar do cargo e a recontagem dos votos, que será feita na próxima terça (31/3).
Com a exclusão desses votos, a Justiça Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral — indicador que define o número de cadeiras a que cada partido ou federação tem direito na Alerj. O cálculo considera o total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis, seguido da redistribuição das cadeiras entre as legendas.
A mudança pode ultrapassar a vaga anteriormente ocupada por Bacellar e provocar alterações mais amplas na composição da Assembleia, com impacto sobre suplentes e vários partidos.
Para viabilizar a manutenção de seu grupo no poder, Cláudio Castro sancionou uma lei que permitia que seus aliados, atualmente em cargos no Executivo, esperassem até 24 horas após a dupla vacância para deixarem suas funções e concorrerem na eleição indireta — como fez Douglas Ruas. Isso daria a eles uma vantagem flagrante pelo uso contínuo da máquina estatal e do poder político sobre os eleitores. A norma também estabeleceu que a votação na Alerj seria aberta.
Porém, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para suspender trechos da lei. O magistrado determinou que devem ser respeitados os prazos federais da Lei Complementar federal 64/1990, ficando inviabilizada a candidatura de quem não se afastar dos cargos com a devida antecedência, e garantindo-se a igualdade de chances e a moralidade do pleito. A LC 64/1990 estipula um limite de seis meses para deixar os postos.
Além disso, o contexto de violência política no estado exige a adoção do voto secreto no Legislativo para proteger a liberdade de escolha dos parlamentares, disse Fux. Segundo ele, o sigilo do voto é fundamental para proteger a independência dos parlamentares contra a cooptação por lideranças e, de maneira específica no Rio de Janeiro, para evitar constrangimentos e retaliações violentas por parte de milícias e grupos do crime organizado.
O Plenário do Supremo começou a analisar, às 18h desta quarta (25/3), o referendo da liminar de Fux. A sessão virtual extraordinária terminará às 18h da próxima segunda-feira (30/3).
Eleição direta
O TSE concluiu na terça-feira (24/3) que Cláudio Castro praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.
A corte superior confirmou nesta quarta (25/3) que o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Rio deverá ser feito com eleições indiretas. Dessa forma, a votação será conduzida pela Alerj.
Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a eleição deveria ser direta. Afinal, a renúncia de Castro é inválida e fraudulenta, e ele teve seu mandato cassado por causas eleitorais a mais de seis meses do fim, o que exige que o sucessor seja escolhido por votação popular.
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