PRECEDENTE DESRESPEITADO

PSD pede que Supremo anule determinação de eleição indireta para governador do Rio

O presidente do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, deputado federal Pedro Paulo, pediu que o Supremo Tribunal Federal anule a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que a eleição suplementar para governador do estado seja indireta.

Fernando Frazão/Agência Brasil

A "gratificação faroeste" chegou a ser barrada pelo governador Cláudio Castro, mas a Alerj derrubou o veto em dezembro do ano passado

Cláudio Castro renunciou ao governo do Rio de Janeiro na última segunda-feira

Na terça-feira (24/3), o TSE tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo na segunda (23/3). A corte concluiu que Castro praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. O cargo foi assumido pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O TSE confirmou na quarta (25/3) que o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Rio deverá ser feito com eleições indiretas. Dessa forma, a votação será conduzida pela Alerj.

Na petição, Pedro Paulo afirma que a decisão do TSE contrariou o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525. No caso, a corte validou o artigo 224, parágrafo 4º, II, do Código Eleitoral para governadores e prefeitos. O tribunal decidiu que, quando houver dupla vacância decorrente de causas eleitorais de extinção do mandato até os últimos seis meses, a eleição suplementar será direta.

O deputado aponta que a renúncia de Castro foi inválida, como decidiu o TSE. Ele faz uma comparação com o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi alvo de pedido de impeachment em 1992, após editar pacotes econômicos polêmicos, que promoveram confisco de poupanças e bloqueio de contas-correntes, e envolver-se em escândalos de corrupção.

O presidente renunciou ao mandato um dia antes do julgamento, em 29 de dezembro de 1992. Mesmo assim, o Senado o condenou, declarando-o inelegível pelo prazo de oito anos. O vice dele, Itamar Franco, assumiu a Presidência da República.

Pedro Paulo cita na petição reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico na qual especialistas afirmam que a renúncia de Castro é inválida e fraudulenta e lembram que ele teve seu mandato cassado por causas eleitorais a mais de seis meses do fim, o que exige que o sucessor seja escolhido por votação popular.

O deputado ainda menciona que, em 2018, o TSE cassou os mandatos do governador e vice de Tocantins em março e determinou eleições diretas para o mandato suplementar.

“O Tribunal Superior Eleitoral, ao decidir de forma contrária ao que ele próprio já havia decidido em observância ao entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, viola frontalmente os termos do v. acórdão da ADI 5.525, sem qualquer fundamento para tanto. Repita-se: no ambiente democrático, vige o primado do in dubio pro suffragium, pró-voto, pró-soberania popular”, destaca o parlamentar.

Voto aberto

O Plenário do Supremo formou maioria, nesta sexta-feira (27/3), para estabelecer que a eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro terá voto secreto e que poderão concorrer todos os candidatos que deixaram seus cargos na administração pública até 24 horas depois da renúncia de Cláudio Castro.

O julgamento virtual terminará às 18h da próxima segunda-feira (30/3). Todos os ministros já votaram, sendo que nove deles concordaram com essas duas regras. Apenas um ministro defendeu uma antecedência de seis meses para desincompatibilização e participação no pleito.

Além disso, quatro magistrados defenderam que a eleição seja direta. Os outros seis, mesmo sem discorrer sobre esse ponto, partiram do pressuposto de que ela será indireta — ou seja, também há maioria para que isso ocorra.

Clique aqui para ler a petição

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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