A insistência de um fornecedor em não resolver um problema criado por ele mesmo contribui para a caracterização do dano moral indenizável. Com esse entendimento, o juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético Mineiro a entregar duas camisas oficiais e a pagar indenização de R$ 4 mil a dois torcedores por falha na prestação de serviço relacionado ao plano de sócio-torcedor.
Segundo o processo, os torcedores relataram que aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual Forte e Vingador, que garantia, entre outros benefícios, o recebimento de duas camisas oficiais do modelo Manto da Massa All Black.

Torcedores foram surpreendidos com uma camisa falsificada enviada pelo clube
Os produtos foram entregues em outubro. No entanto, ao abrirem a encomenda, os autores da ação notaram irregularidades: uma das camisas não tinha etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de supostamente serem de tamanhos diferentes (médio e grande).
Eles tentaram trocar a peça com numeração errada e foram surpreendidos com a informação de que era falsificada — mesmo tendo sido enviada pelo próprio clube mineiro. Os autores argumentaram que fizeram diversas tentativas de resolução administrativa, sem sucesso.
Em sua defesa, o clube alegou que o produto apresentado pelos autores não correspondia ao originalmente enviado e que cumpriu integralmente sua obrigação contratual. E sustentou ainda que eventual adulteração não poderia ser atribuída a ele.
Na decisão, o juiz observou que se tratava de relação de consumo e que, por esse motivo, deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor (aquela que independe de prova de culpa).
O julgador destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado. Ele também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade.
A decisão considerou que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas enfrentaram sucessivas negativas, o que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O juiz afirmou também que são essenciais “princípios como boa-fé, transparência e confiança nas relações de consumo” e que o fornecedor deve garantir a qualidade e a autenticidade dos produtos oferecidos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Processo 1085103-72.2025.8.13.0024
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