O ministro da Justiça Tarso Genro bate o pé e diz que os documentos apresentados à Justiça de Mônaco para a extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola são autênticos. Não é o que se constata na comparação entre o mandado de prisão encaminhado pelo governo brasileiro a Mônaco e o mesmo documento enviado à Justiça italiana anos atrás. As assinaturas nos dois documentos podem até ser autênticas, mas são diferentes uma da outra. Tanto a do diretor de Secretaria João de Almeida Rodrigues Neto, quanto a do juiz que determinou a prisão Abel Fernandes Gomes, da 6ª Vara Criminal.
A suspeita de que o documento é falso levou a Justiça de Mônaco suspender por 30 dias o processo de extradição. O advogado de Cacciola em Mônaco, Frank Michel, também pediu perícia grafotécnica no documento e a abertura de ação penal contra o responsável pela suposta falsificação. Na última quinta-feira (22/11), a defesa do ex-banqueiro conseguiu adiar mais uma vez a decisão da Justiça de Mônaco.
Para Tarso Genro, trata-se de uma manobra inútil da defesa de Cacciola. Ele observou que todos os documentos enviados foram aceitos e o Ministério Público de Mônaco já deu parecer favorável à extradição do italiano.
Cacciola está preso no principado de Mônaco desde 15 de setembro e aguarda o julgamento do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. Ele foi condenado no Brasil por gestão fraudulenta.
O sumiço
O envio de documentos para instruir o processo de extradição foi retardado por que o original do mandado de prisão havia desaparecido. Um exemplar do documento, finalmente, foi enviada para Mônaco em outubro. A Justiça do principado só aceita documentos originais.
No início de outubro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro chegou a dizer que não tinha encontrado o primeiro mandado de prisão, expedido em 2000. Pouco tempo depois, o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, afirmou ter encontrado o original no Polinter e enviado para Mônaco.
Lá, uma advogada que já havia atuado na defesa de Cacciola teria desconfiado e comparado o original enviado a outro que já estaria anexado em outro processo na Justiça da Itália. Aí, teria sido comprovada a falsidade do documento: as assinaturas seriam diferentes, ainda que da mesma pessoa, e os papéis também — um seria mais antigo e o outro, novo.
Agora, a Justiça de Mônaco terá de avaliar a veracidade do documento. “Se a falsidade for comprovada, será péssimo para a imagem do país”, observa Carlos Ely Eluf, responsável pela defesa de Cacciola no Brasil.
Banco Marka
Salvatore Cacciola, envolveu-se em escândalo financeiro como dono do Banco Marka, em janeiro de 1999. Com o banco em posição devedora em dólar por ocasião da decretação da maxi-desvalorização do real em fevereiro de 1999, Cacciola pediu ajuda ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, que teria vendido dólares por um preço mais baixo do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Em outubro de 2001, a Justiça determinou abertura de processo para investigar o caso. Quatro anos depois, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato e Cacciola a 13 anos por gestão fraudulenta.
Salvatore Cacciola chegou a ser preso preventivamente no Brasil em 2000. Beneficiado por Habeas Corpus em julho do mesmo ano, fugiu para Itália. Desde o dia 15 de setembro passado o ex-banqueiro está preso no Principado de Mônaco.
Vejam essa pérola:
"“[Não é] lícito ao governo brasileiro importar o cidadão Salvatore Cacciola, que é naturalizado italiano e está sob a custódia do respeitável governo de Mônaco, formado por um povo, combatente por natureza, dos regimes opressores e violadores de direitos humanos, certamente não permitirão, mesmo ele sendo condenado, sua extradição para um país onde seus direitos correm seriamente o risco de serem violados (sic)”, diz trecho do pedido".(http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=78181)
Essa pérola foi extraída do endereço acima, do STF. O Ministro Menezes Direito ainda fez algumas observações acerca da inicial. Bem, eu também já vi requerimentos em favor do CACCIOLA que em nada ajudavam ao indigitado.
Essa tática de defesa pode colar em Monaco, na Itália, até mesmo no STF. Entretanto, para quem conhece a assinatura do então Juiz Federal Abel Gomes, sabe que as assinaturas constantes dos mandados provavelemente promanaram do punho do magistrado.
Essas táticas de defesa são sofríveis e todos sabem quem é CACCIOLA. Perdoem-me os editores do CONJUR, perdoe-me a repórter LILIAN MATSUURA, mas a matéria, no todo, é dispensável e só contribui para lançar dúvidas no trabalho sério desenvolvido pelo Judiciário, colaborando ainda com a defesa (??) de CACCIOLA.
Atenciosamente,
João
Tão grosseira a evidência contundente que são dois mandados de prisão diferentes. Podem vir do mesmo punho, mas são diferentes, logo um não é o original. Triste imagem do Brasil no exterior.
No mais quem acha que na Europa é como no Brasil, é fácil ver como as coisas são julgadas em sede de recursos em favor dos direitos humanos.
http://www.echr.coe.int/echr/
É óbvio que a defesa de Cacciola deve estar preparando um recurso à Corte Europeia de Direitos Humanos.
Na Europa, União Europeia, não vige o dualismo, e sim o monismo com prevalência do direito internacional, na melhor influência de Kelsen, caso contrário a UE inexistiria.
E desde quando mandado de prisão é feito em uma única via?
O mandado é "fabricado" só porque uma das assinaturas, aparentemente idêntica à outra, está mais inclinada?
Qual diferença?
Parecem ser apenas duas vias do mesmo documento.
Pura balela.
Eis o exemplo do que somos. Macaquitos totalitários e opinativos, pretendendo fazer valer na era dos scanners, cópias. Aqui na paróquia, na tendinha "eles resolve". Bota vexame nessa cambada de analfabetos e anacrônicos marxistas que estão no poder. Estarão exibindo toda a bunda suja que têm e cujo lema o Lobão eternizou na sua t shirt: "peidei mas não fui eu".
Ramiro,
No Brasil, o STF também segue o monismo. Mas o monismo tem duas correntes. Uma que acredita que o direito internacional está acima e revoga o direito nacional - inclusive constitucional - e outra que acredita que o direito internacional passa a integrar o direito nacional, mas abaixo da CF. O STF segue esta última corrente.
Com relação a Kelsen, um dos ideólogos da primeira corrente, é importante lembrar que o direito internacional viveu um momento de transição em sua época.
No mundo positivista do qual Kelsen era um dos entusiastas, o extermínio de judeus foi perfeitamente legal.
Foi a partir da segunda guerra, com o mundo ainda em choque, que os princípios deixaram de ser mero suplemento para as leis e os direitos humanos ganharam um status supranacional.
Assim, acredito não ser é acurado dizer que o monismo da primeira corrente segue a "melhor infuência de kelsen".
Com relação à união européia, importa salientar algumas coisas: 1 - o avançado estado de integração do bloco caminha para que os seus países pareçam mais o que no Brasil seria um estado; 2 - mesmo assim, muitos países resistem à idéia de ceder soberania a uma constituição da União Européia, mesmo ela se tratando de uma consolidação de tratados já existentes; 3 - Alguns países ainda não aceitaram a tal constituição e outros rejeitaram a idéia, como a França; 4 - na união européia vigora o princípio da subsidiariedade, limitando e delimitando a atuação legislativa da comunidade.
Não seria mais sensato que o Ministério da Justiça admitisse que o "original" foi entregue à justiça italiana ? ? ?
Quanto mais investigações técnicas forem feitas, mais atestados de falsificações, o judiciário brasileiro receberá ! ! !
A quem interessa esse desgaste e essa desmoralização ? ? ?
Caro Prof. Manuel
Agradeço as observações, o monismo com prevalência do direito interno, atribuído ao pensamento de Hegel, entre outros, é de fato o que vige no Brasil, embora haja divergências de posições. Desde a década de 70 passou a se considerar no STF os tratados com força de lei ordinária.
Há posições novas interessantíssimas, e dois acõrdãos, um no STJ, no voto do RHC Nº 18.799 - RS e outro uma manifestação do STF no HC 90.172 pela condução do voto do relator.
Quanto ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
de Nova Iorque, muito citado pelo STF, o Brasil não assinou o Protocolo Adicional, de tal modo que se colocou fora de qualquer medida que possa ser tomada pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU. Logo apelar a tal tratado é um tanto inútil, não gera punição ao Brasil, ao contrário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
Quanto à suposta falsificação. Poderiam ser menos bandeirosos, se ao menos o papel é da mesma época, e o modelo de impressora é o mesmo, menos mal. Se fizeram uma nova versão em papel novo e com outro tipo de impressora.
Já vi casos na Jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, um especificamente contra a Inglaterra, por conta de extradição de cidadão europeu para os EUA, onde a condenação caso a extradição acontecesse se deu por motivos menos graves que aqueles que hão de pesar contra o Brasil no caso Cacciola.
Se o mandado não é original, fizessem bem feito um outro, dizem que há especialistas, caríssimos, que têm papel original guardados em caixas por ano, desde 1960 para cá, máquinas de escrever, impressoras antigas, computadores de época, canetas com tinta guardadas por ano.
Agora no caso o olho nu já vê a inclinação da assinatura diferente.
Valha-me Deus. Se há um único mandado, qualquer outro logo é falso. A assinatura do Juiz em inclinação diferente, grosseira, a assinatura do funcionário diferente. Carimbos diferentes.
Permito-me colocar parte de uma correspondência que recebi da UE, em caso particular meu...
"(...)Número de referência: 4299671 -C-59
Exmo. Senhor,
Acusamos recepção da sua mensagem e, em resposta à sua questão, gostaríamos de o informar que a protecção dos direitos humanos, a promoção da democracia pluralista, a consolidação do Estado de direito, assim como a luta contra a pobreza contam-se entre os objectivos fundamentais da UE. Estes objectivos são igualmente prioritários nas relações externas, em que as acções da UE são reguladas pelo artigo 6º do Tratado da União Europeia (Tratado UE) que estabelece que a UE "assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros". Neste mesmo domínio, as acções da UE são igualmente regidas pelo artigo 49º do Tratado UE, que sublinha o respeito destes princípios pelos países candidatos à adesão à UE, pelo artigo 179º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE), pela Carta dos Direitos Fundamentais e por outros actos da União. Além disso, desde 1992, todos os acordos entre a Comunidade Europeia (CE) e os países terceiros incluem uma cláusula que faz dos direitos humanos um "elemento essencial" nas relações entre as partes.(...)"
Como o Brasil vai deixar se queimar o filme assim? Acha que está pedindo extradição à Venezuela?
Aí é que está, caro Ramiro. O mandado é feito em uma única via? Porque, neste país, nada é, até devido ao apego do brasileiro ao papel (que trauma será o processo totalmente digital, meu Deus!).
Observe-se que ambas as assinatura são praticamente idênticas, a despeito da inclinação diferente. A sugestão de falsificação, assim, envolveria o juiz, da Polícia (que diz ter achado o documento) e do Governo Brasileiro. É uma acusação muito grave.
E por conta de um documento cujo teor é, rigorosamente, verdadeiro! Disso não há dúvidas.
Professor Manuel
Fique claro, não abro discordância. Tomo o privilégio da neutra observação. Mandado apresentado pode ser perfeitamente verdadeiro, não se discute que há um mandado de prisão emitido no Brasil e que é válido. Longe de mim discutir a validade do da ordem judicial que, independente de motivos, dentro do Território Nacional, é obrigatória de ser cumprida. Internamente não importa a via e quando foi assinada, a ordem de prisão vige.
A questão são as possíveis implicações em Mônaco. Lógico que a defesa de Cacciola vai exercer seu legítimo direito de pedir análises químicas da idade do papel, e por aí vai. E questionar por que o Governo Brasileiro apresentou como original um documento em cópia e como original outro.
O erro que parece surgir foi qual o mandado o Governo apresentou como original. A função do persecutor em regimes democráticos é difícil. E não é para ser fácil. A Itália que o diga. Porém é da dificuldade que surge a eficiência.
Espero sinceramente que as perícias mostrem que mesmo diferentes, sejam papéis de datas idênticas. Se for papel de mesma época, mesma impressora, etc., a afirmação de que são vias diferentes de mandados originais, a culpa do formalismo excessivo recairá sobre Mônaco.
Longe de mim cometer o impropério insano de fazer uma afirmação acusatória. O que levanto como possibilidade é a situação que será se as perícias técnicas eventualmente provarem que são papéis de datas diferentes, etc. O problema será esse, eventualmente, se acontecer de ter sido cometido tal erro primário. Ninguém se abstém de posição, e a única posição que tenho é pela legalidade democrática. O Brasil não precisaria se expor a tal suspeita se a máquina burocrática não fosse tão mal organizada. Aguardemos as perícias.
Compreendo, meu caro Ramiro.
O réu, no caso, inclusive, tem dinheiro de sobra para para por perícias químicas e outras coisas - dinheiro nosso, diga-se de passagem.
Mas você tem razão. Estamos no terreno das suposições. Aguardemos as perícias e torçamos para que as coisas se resolvam da forma mais justa.
Sinto-me inclinado, apenas, a comentar o seguinte: quero que o fujão volte, independente da falsidade ou não do documento. Se o país fez esta besteira, que arque com as conseqüências internacionais e que o responsável seja internamente punido.
Porém, não havendo dúvidas quanto ao fato de que o mandado de prisão foi - verdadeiramente - expedido, que o fujão seja mandado para casa para responder pelo que fez, como respondem os milhões de brasileiros que não possuem dinheiro para pagar perícias químicas ou fugir do país.
Cordiais saudações.
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