Anderson Bezerra Lopes

é advogado, mestre em Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), graduado em Direito pela PUC-SP e membro do departamento de Amicus Curiae do IBCCrim.

O STF e o acesso às informações financeiras pelos órgãos de persecução criminal

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.055.941 referente ao Tema 990 em sede de repercussão geral, fixou a tese da validade do compartilhamento de RIFs (relatórios de inteligência financeira) com os órgãos de persecução penal, independentemente de autorização judicial. Na ocasião, o STF reputou constitucional o compartilhamento dos RIFs produzidos pelo Conselho […]

‘AbinGate’ e nosso entulho autoritário

A vinda a público do uso do órgão de inteligência do Estado, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para monitoramento de cerca de 30 mil cidadãos (dentre eles autoridades públicas) deveria causar, no mínimo, o mesmo nível de consternação e ojeriza que os ataques que resultaram na efeméride do 8 de Janeiro. No mínimo. Segundo apurado […]

Opinião: A capacidade da jovem advocacia

Aristóteles, ao escrever ao filho Nicômaco, dizia que o estudo dos jovens era sem proveito, porque lhes faltaria a experiência que somente a prática os permitiria obter [1]. Uma afirmação tão provocativa vindo de uma figura tão importante para a humanidade deveria ser quase um dogma, se não fosse ela um contrassenso histórico. Isto porque […]

Opinião: Decisão sobre crime de contratação direta ilegal

A edição da Lei nº 14.133/2021, que passou a regular os crimes licitatórios nos artigos 337-E a 337-P do Código Penal em substituição à Lei nº 8.666/1993, tem provocado debates relevantes nos tribunais. Um exemplo é o recente acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, […]

Importação automática não garante sucesso de imitação institucional

O procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu recentemente, na imprensa, a tese de que o combate à corrupção no Brasil prescinde da criação de “novo modelo a partir do zero”, pois é possível “absorver práticas de prevenção e responsabilização consagradas pelo direito internacional”, adotando-se aquelas que atendam a nossa realidade. De acordo com tal raciocínio, […]