Pode-se dizer, sem medo de errar, que o Brasil é um daqueles países com apego especial por burocracias. Em tudo que se faz, para que efeitos jurídicos sejam produzidos, exige-se uma série de assinaturas, carimbos, autenticações, e formulários dos mais diversos. A questão é tão enraizada em nossa cultura que, quando os reconhecimentos de firma são dispensados, a maioria das pessoas desconfia.
Pois bem, em termos tecnológicos, a certificação digital já vem alterando paradigmas deste cenário. E, embora haja a natural resistência, a informatização de muitos procedimentos e serviços é irreversível, para agilizar e melhorar a vida das pessoas.
Agora, prometendo trazer ainda mais independência aos sistemas, vem ganhando adeptos entusiasmados a tecnologia de registros distribuídos de dados, batizada de Blockchain. Seu formado de escrituração é criptografado e a alta complexidade do cruzamento de informações permite a confirmação automatizada das operações. Com versatilidade de utilização, a tecnologia anuncia dispensar a validação ou intermediação por instituições e organizações.
Como se nota, o fato de prescindir de terceiros para a autenticação de atos, com rastreabilidade para identificação de agentes e integridade das informações, torna a sistemática blockchain uma alternativa tentadora para golpear a burocracia dos mais variados processos. Por isso, anota-se que instituições financeiras e empresas focadas em validações estão sendo obrigadas a analisar seriamente a ascensão desta nova forma de inteligência, repensando alguns de seus fluxos.
Diz-se ainda, que o aprimoramento da tecnologia comentada pode implementar os projetos relacionados à economia programável, dando o empurrão que a Internet das Coisas tanto precisa para alavancar em grande escala. Neste sentido, pela facilidade de autenticação, pagamentos através das chamadas “moedas virtuais” podem se tornar cada vez mais comuns.
Evidentemente, estamos falando de tecnologia emergente e em desenvolvimento. A experiência atual, no que se refere a volume de uso, está ligada principalmente às transações com valores virtuais (bitcoins). Entretanto, como afirmam especialistas, o potencial de ruptura da sistemática é imenso, justamente em função do nível satisfatório de preservação de verdades.
Os limites atuais de aplicação da técnica, no entanto, são detectados: exige-se robustez dos sistemas para funcionamento adequado e, considerando-se seu código aberto de programação, pode haver dificuldades de compatibilização entre sistemas. Além disso, estudiosos alertam que a complexidade do cruzamento de dados compromete sua escalabilidade. Estes notáveis desafios precisam ser vencidos para a utilização exponencial.
Há de se falar também, das barreiras legais: os serviços de registros públicos no Brasil, por exemplo, que existem para trazer “autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”, devem atender ao engessado regime estabelecido na Lei 6.015/73. A "fé pública", aliás, é atributo exclusivo dos notários, tabeliões, oficiais e registradores (Lei 8.935/94).
O Sistema Financeiro Nacional, com todos os seus percalços e pormenores, segue a égide da lei 4.595/64, acrescida de inúmeras resoluções expedidas pelo Banco Central. Os arranjos de pagamento (muito utilizados nas compras pela Internet), por sua vez, sofrem limitações impostas pela lei 12.865/2013 e Circular Bacen 3765/2015.
Ou seja: além da evolução e aprimoramento tão necessários da técnica, por hora, pelo menos no Brasil, a sistemática blockchain, deverá fustigar a burocracia pelas beiradas. Nas relações privadas, poderá ser encarada como solução viável, cabendo, contudo, os cuidados e análises prévias que todas as novidades demandam.
Nos serviços que dependem de controle de órgãos ou agentes públicos, por enquanto, por maiores que sejam os esforços pela informatização, pelo visto os carimbos continuarão reinando. Mas vale alertar: o universo da burocracia pública que se cuide: ou alguém duvida que a tecnologia possa um dia revolucioná-lo?
A Burocracia é necessária em países nos quais não existe uma cultura de cumprimento da lei. Ela assegura a segurança dos atos e negócios jurídicos.
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. A edição de norma jurídica era reivindicada pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
O "hacker" braziliano usufrui de uma legislação branda na punição de seus crimes cibernéticos, situação que o seu similar norte-americano, não ostenta.
É por isso que a burocracia em países com leis excessivamente tolerantes com o ilícito, é necessária.
tecnologia não é só automação. envolve tb a melhoria de métodos e técnicas.
alguns setores são resistentes em função da monopolização, a exemplo dos cartórios.
o processo eletrônico esta aí desde o início do século. mas, até hoje sofremos com autos físicos.
entretanto, sem muita sede ao pote. como comentado, os crimes cibernéticos estão aí. e os EUA, talvez por motivos análogos aos nossos, capricham na burocracia em alguns setores, a exemplo das eleições e acesso de estrangeiros àquele país.
De Bitcoin, ou cryptomoedas em geral, a tecnologia Blockchain tem muito mais a oferecer em especulação do futuro da internet sem fronteiras.
Embora seja o primeiro e maior interesse, por óbvias razões, as operações de liquidação bancárias já vem sendo desintermediadas no mundo inteiro, com diferentes arranjos de pagamento, e essa moeda alternativa vai ter um espaço complementar crescente em curto prazo de tempo.
Mais interessante me pareceram as possibilidades de utilização do livro de escrituração (ledger) e as soluções de intranet que já existem para viabilizar rapidez na validação de cada novo bloco, como a plataforma Ethereum propõe fazer com escalabilidade, depois de um fork fundamental no desenvlvimento, para passar da chamada Prova de Conceito a um Projeto Piloto para as mais variadas iniciativas e aplicações.
Quem acompanha o desenvolvimento do protocolo da rede P2P desde antes de explodir o Napster na boca do povo, sabe que a coisa funciona. A adição da criptografia para uma cadeia de acontecimentos, como se faz no processo eletrônico, pode ser reproduzida fora desse ambiente para outros variados processos de tomada de decisão.
Não só a aplicação da tecnologia é esperada como vem sendo efetivamente e sistematicamente incorporada à atividade notarial e registral. Monopolização? Pejorativo demais. Termo incorreto. Não existe entidade neste mundo que não deseje preservar suas funções, em especial quando são constitucionalmente previstas. Exemplos são inúmeros: magistratura, MP, OAB, CRM, CRP, CREA... e por último vale uma citação especial: Os Bancos: confiabilíssimos e imparciais redatores contratuais: vide crise imobiliária americana, títulos podres. Não vamos longe.. Juros absurdos.. contratos minuciosamente trabalhados em aberto abuso ao sistema de proteção ao consumo e à própria economia.. Número 01 da lista de litígios que sempre acabam mal resolvidos e já são absorvidos pela imensa margem de lucro deste fabuloso sistema de venda de moeda! Fico mesmo imaginando a operação de tão avançados sistemas por pessoas e entidades privadas e que não estejam sujeitos a fiscalização obrigatória e tão pouco à capacitação técnica e jurídica adequadas de seus operadores.. Na cultura do Law Enforcement yankee o mal já prospera segundo este modelo.. Imagina em terras tupiniquins... CAOS! Que venha a tecnologia, mas que esteja sempre sujeita ao equilíbrio das regras e modos constitucionais, assegurados pela operação e fiscalização de pessoas e órgãos efetivamente e republicamente habilitados. É preciso ter um rosto a quem se possa responsabilizar e de preferência que não seja um robotizado e pré instruído operador de SAC.
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