Normas internas de uma instituição bancária não devem se sobrepor às ordens judiciais. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais para condenar uma gerente de banco que não seguiu uma ordem judicial de operação bancária.
A Justiça do Trabalho da 1ª Vara de Porto Velho (RO) determinou que a gerente de um banco transferisse R$ 8,30 para uma conta do Banco do Brasil. Consta nos autos que a funcionária alegou não ter poder para cumprir a ordem. Diante da reiterada omissão, o juiz intimou o Ministério Público Federal, que denunciou a gerente pelo crime de desobediência. Daí, o caso foi parar no Juizado Especial Federal de Rondônia, que condenou a gerente.
Na opinião do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, apesar da quantia ínfima, a gerente incorreu no artigo 330 do Código Penal e cometeu crime de desobediência. “A gerente tinha poderes para efetivar a transferência e não pode alegar orientação superior para descumprir a ordem judicial. Nos Estados Unidos ela seria presa imediatamente por desrespeito à Corte”, disse.
Na Turma Nacional de Uniformização, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha citou em seu voto-vista que “trata-se de verdadeiro descaso, em que a ré, ciente da determinação que lhe foi encaminhada e reiterada” ainda alegou estar proibida de manifestar-se.
Em seu favor, a gerente afirmou que de acordo com as normas internas do banco ela não tinha poder para fazer a transferência de saldos por determinação da Justiça. A funcionária disse que essa competência é do setor jurídico localizado na cidade de São Paulo.
Ainda, no conteúdo do voto do juiz federal, um outro funcionário do banco, que depôs como testemunha, disse que “os empregados, em especial gerentes, nunca receberam treinamentos quanto às respostas sobre cumprimento de ordem judicial”.
O advogado criminalista Luis Guilherme Vieira está de acordo com os argumentos da gerente. “Todo cidadão está ciente dos deveres com a Justiça, mas se não tem condições para tanto não é possível cumprir a ordem.”
O criminalista enxerga que neste caso, não é de competência da Justiça Federal julgar o crime. “Além disso, há de se fazer uma ponderação aplicando a tese de crime de bagatela para esse tipo de crime”. Para Luis Guilherme é preciso respeitar a Justiça como alega o juiz, no entanto, o caso pode ser visto pela dimensão de suas conseqüências.
O juiz federal frisou que “houve deliberada opção em prestigiar normativas internas da instituição bancária ao invés de atender a ordem judicial”. Dessa forma, a gerente recebeu uma pena de 2 meses e 15 dias de prisão, mais multa. A pena de prisão foi convertida em pena pecuniária de R$ 1.400.
Estória Antiga :
Os bancos acham que são regidos, apenas, por normas do BC e por regras impostas por eles ! ! !
Aliás, está na hora de acabar a "intocabilidade e o absolutismo" do Banco Central ! ! !
É necessário que o Judiciário oriente e esclareça o BC, que ele é para a rede bancária o que a OAB é para os advogados. - Nada mais ! ! !
Quem cria as leis é o Congresso Nacional ! ! !
E bota antigo nisso, caro Moreira!
Quem não já se inconformou em estar com um Alvará Judicial nas mãos, esperando que o gerente de plantão solicite a autorização dos "superiores" para realizar o pagamento?
Mas, se até o Presidente da República é obrigado a respeitar as decisões judiciais, sob pena de perda do cargo, quanto mais uma gerente de banco!!!!
Acho que ela foi muito, digamos, simples, humilde, insipiente, em não cumprir o que o juiz mandou. Esse mundo já é tão complicado quando não se cria problemas à toa.
Por sua vez, o banco deveria repreendê-la severamente, pois um gerente de banco deve ter no mínimo 'bom senso' nato. Ela é um perigo à instituição!
O juiz, por sua vez, com um bom e bem orientado oficial de Justiça teria resolvido isso e poucos minutos.
Isso é que dá a Justiça ser tão tolerante com algumas instituições públicas ou semi-públicas, a primeira ordem do juiz já teria que ter sido cumprida prontamente, mas foi-se empurrando com a barriga, ai nem a gerente do banco acredita mais em nada.
Perguntinhas:
1) Com a primeira ordem descumprida já não seria cabível as pertinentes medidas criminais?
2) A omissão em tomá-las não implica também em responsabilidade penal da autoridade omitente?
A verdade é que gerentes de bancos (como também de outras empresas privadas e públicas) não recebem um mínimo necessário de orientação jurídica (treinamento) para o desempenho de suas funções. Dependem sempre de uma consulta apressada ao Depto. Jurídico, que, por vezes, demora a ser respondida.
Sei lá, será que não teria sido melhor, num primeiro momento passar uma boa carraspana na funcionária para, ao depois, se ela insistisse, processá-la?
Sei lá qual teria sido o efeito pedagógico do apenamento em 2 meses e 15 dias de prisão e mais multa.
Será que não houve desproporção entre o apenamento e a ação?
Continuo a ponderar: será que uma boa carraspana não atenderia melhor o objetivo da "contra spinta" ?
Sem essa de que não sabia ou não podia, se um funcionário treinado como gerente bancário não sabe ele no mínimo consulta seu jurídico!
"ta na cara e não é nome de japonês"
Houve na minha opinião um tremendo desrespeito, em todos os sentidos, até mesmo para com a instituição da qual faz parte, hoje deve ser visto pelos coleguinhas como um "panaca".., ou não!
Vejam só: O gerente do banco recebe uma ordem diretamente do judiciário (um cumpra-se da vida). E fica dando voltas. Por quê? Por que é gerente de banco! Veja bem: Qualquer pessoa, ou empresa, obedece. Só por ser um banco envolvido tem que questionar, ou mesmo deixar de cumprir? A situação é fácil de resolver: Mandar Dirigir a intimação à agência, e mandar prender o presidente do banco em caso de desobediência (que afinal é o responsável). Aplicar multa diária pesada e acolher o pedido de execução provisória, mesmo antes de transitada em julgado a sentença (o que graças a Deus está acontecendo). Aposto as minhas fichas como os problemas acabam, ou se não acabarem, o pouco caso diminui.
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