Deputada infiel diz ter sido perseguida pelo DEM

A deputada federal Jusmari Oliveira (PR-BA), que corre o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, disse ter sido vítima de perseguições, agravos, desconsiderações e graves discriminações pelo então PFL, atual DEM. Os argumentos foram apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral para justificar sua desfiliação do DEM, ocorrida após o dia 27 de março de 2007, data da edição da Resolução 22.610/07, que pune a infidelidade com perda de mandato.

De acordo com a norma, os mandatos obtidos nas eleições proporcionais pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos, a não ser nos casos de desligamento por justa causa.

No caso de Jusmari, o DEM informou que a desfiliação se deu efetivamente em 29 de março de 2007, apesar da comunicação, em 28 de fevereiro, feita ao então presidente do partido, Jorge Bornhausen. De acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o pedido de desligamento de legenda política deve ser feito por escrito à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.

Em sua resposta ao pedido de decretação de perda de mandato, a deputada reafirmou que a data em que se desfiliou do DEM é 28 de fevereiro, quando comunicou sua saída ao presidente do Diretório Regional da Bahia e ao juiz eleitoral da 70ª Zona Eleitoral, em Barreiras (BA). Ela apresentou cópia de documento em que a chefe da zona eleitoral certifica que foi protocolado o seu pedido de desfiliação. A deputada disse ter cumprido as determinações do artigo 21, da Lei 9.096/95, que prevê a extinção do vínculo partidário dois dias após a data da entrega do pedido.

Ela apresentou, também em sua defesa, correspondência do então presidente nacional do DEM, acusando o recebimento do comunicado de desfiliação e o pagamento de multa no valor de R$ 51,3 mil de acordo com o estatuto partidário. Segundo Jusmari, a data de 29 de março se refere ao dia em que se filiou ao novo partido (PR), e como é de praxe, fez nova comunicação ao DEM. Disse ter mudado de partido devido a perseguições que sofria no DEM.

Pet 2.757

A.G. Moreira disse:
04 de dezembro de 2007 às 22:47

Coitadinha da perseguida ! ! !

E quem ocupou a cadeira na Câmara Federal, durante o interregno , entre a data do pedido de desfiliação e a data da filiação no PR ? ? ?

Ou é possível ao deputado atuar SEM PARTIDO ? ? ?

Richard Smith disse:
05 de dezembro de 2007 às 01:43

Então, a leviana infiel ser "perseguida", oh, que barbaridade!

Como a inversão de valores galopa a freio solto neste nosso tão lindo, quanto triste, País, não?

Embira disse:
05 de dezembro de 2007 às 11:14

Durante um bom tempo acreditei que as decisões judiciais obedeciam aos estritos termos da Constituição. O artigo 55 da CF estabelece os casos em que o parlamentar perde o mandato. Entre eles não consta a mudança de partido. Essas trocas de partido sempre foram freqüentes, em especial depois da entrada em vigor da Lei 9096/95, que dispõe: “Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos”. Sem que a CF tenha sido alterada, sem qualquer mudança legislativa, o TSE, num autêntico casuísmo e com apoio maciço da mídia, respondendo consulta de partido da oposição, declarou que quem mudar de partido perde o mandato. No meu modo de ver estamos vivendo um novo fenômeno jurídico - uma espécie de romantismo, no estilo “Amor de perdição”, que coloca a fidelidade como valor supremo.

Murassawa disse:
05 de dezembro de 2007 às 13:45

coitadinha, merece uma chance, porém, não merece ser reeleita.

Richard Smith disse:
05 de dezembro de 2007 às 13:47

Eu também acho, amigo Embira!

Puro "romantismo"! Esse negócio de maridos "romanticamente" ficarem esperando não encontrar as suas amadas esposas com outros na cama ao chegarem de viagem; esse negócio de pais ficarem esperando que seus filhos não os agridam ou matem e outros tipos de "romantismo", como esperar que o presidente da república seja honesto e coerente com as suas pregações do tempo de oposicionista ["esse negócio de principismo (sic) é bom quando a gente está na oposição" (ler com a língua presa)] é pura babaquice!

Você vota no mercadante, digamos, e depois ele muda de partido, vai para o PTB ou, pior, começa a defender a CPMF e um safado como renan calheiros e você deve dar risada e dizer: "Aí, meu garoto! Sem romantismos babacas!"

Concordo com você.

A.G. Moreira disse:
05 de dezembro de 2007 às 17:32

Meu Caro Amigo Richard,

Essas suas viagens para os "States" , causam-lhe, no retorno, muita intolerância ! ! !

Hoje em dia , ter a língua presa, é garantia de emprego ou cargo público.
E se deixar crescer a barba, então, vira autoridade ! ! !

Quanto ao "coitado" do Renan, não se avexe, ele é, apenas 1, entre os 23 senadores que, direta ou indiretamente, possuem canais de comunicação ! ! !

E não falei das centenas de deputados ligados à midia ! ! !

Para nós, sobra o "altruismo" valiosíssimo de votar neles e pagar a sua "polpuda" remuneração ! ! !

Comentarista disse:
05 de dezembro de 2007 às 18:30

"Perseguida e discriminada" pelo DEM?!?

Não acredito!!!

Logo o DEM, paladino nacional da moralidade pública e do respeito ao próximo!!!

Isso só pode ser mentira!!!

Viva o DEM!!!

Richard Smith disse:
05 de dezembro de 2007 às 23:45

Puis é, Amigo A.G.Moreira, devem ser essas minhas raízes anglo-saxãs que me fazem tão intolerante!

Intolerante com a baixaria, com a criminalidade impune - mormente a de alto coturno (ou alpercata, você sabe), com o festival de boçalidade e de relativismo de valores que vem corroendo o nosso tão lindo, quanto triste, País.

Um abração.

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