Órgão do MJ pede ação criminal contra autoridades do Pará

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, enviou ofício ao procurador-geral de Justiça do Pará, Geraldo de Mendonça Rocha, solicitando que os envolvidos no caso da menina L., de 15 anos, sejam responsabilizados criminalmente. A jovem foi presa em Abaetetuba (PA) em uma cela com outros 20 homens. Até agora, nenhuma autoridade foi responsabilizada pelo crime.

O documento, aprovado no dia 29 de novembro, quer que o delegado Celso Iran Cordovil Viana, a juíza Clarice Maria de Andrade, a delegada Flávia Verônica Monteiro Pereira e promotores de Justiça sejam responsabilizados pelos crimes de tortura, estupro e atentado violento ao pudor. Na reunião foi apresentado um relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa mostrando que em pelo menos cinco estados as mulheres sofrem abusos na prisão.

Segundo o conselho, os responsáveis pela Segurança Pública do Pará também devem ser responsabilizados. Deste modo, o pedido poder ser ampliado à secretária de Segurança Pública do Pará, Vera Lúcia Tavares, e à governadora Ana Julia Carepa (PT).

Cópia do ofício foi enviada à ministra Ellen Gracie, presidente do Conselho Nacional de Justiça, e ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público.

O ofício não tem valor impositivo, mas tem a importância de ser a primeira manifestação oficial de um órgão público no sentido de responsabilizar também as autoridades.

“Se o procurador não tomar providências, ele pode ser processado por prevaricação”, diz Sérgio Salomão Shecaira, presidente do Conselho de Política Penitenciária. A intenção do grupo é a de que o caso não seja esquecido. “Se a secretária se surpreendeu com a notícia, ela tem que nominar quem praticou este fato em nome dela”, completa.

O documento lembra que os envolvidos “estavam perfeitamente cientes da existência de uma jovem em meio aos presos do sexo masculino”.

O pedido é baseado no artigo 13, § 2º, letra “a” do Código Penal, que trata sobre a responsabilidade penal por omissão. A norma diz que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”

Leia ofício

Ofício nº 192/2007/CNPCP/MJ

Brasília, 5 de dezembro de 2007.

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO DE MENDONÇA ROCHA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará

66015-160 – Belém – PA

Senhor Procurador-Geral,

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária — CNPCP —, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a quem incumbe, dentre outras funções, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais do país, bem como representar às autoridades da República propondo as medidas legais cabíveis em caso de violação das normas referentes à execução penal (artigo 64 da Lei de Execução Penal), vem respeitosamente à presença de V.Exa., tendo em vista as razões expostas abaixo, solicitar, por decisão unânime de seus membros (deliberação feita por aclamação em 29 de novembro último), as providências ao final mencionadas.

1. Como é de conhecimento público, a adolescente do sexo feminino, chamada “L”, 15 anos, foi jogada em uma cela masculina, superlotada de presos, lá permanecendo por quase um mês.

2. Nesse período, mais exatamente 26 dias, foi vítima dos crimes de tortura, estupro e atentado violento ao pudor por parte dos presos, reiteradamente. A mantença dos atos sexuais vinha freqüentemente associada à chantagem para entrega de suas refeições. Estaria ela privada do sustento caso não se submetesse aos reclamos reiterados dos presos.

3. A Delegada de Polícia responsável, Flávia Verônica Monteira Pereira, os carcereiros, os promotores de justiça responsáveis, bem como a Juíza de Direito, Clarice Maria de Andrade, estavam perfeitamente cientes da existência de uma jovem em meio aos presos do sexo masculino.

4. Também, segundo se noticiou, a prática de encarceramento misto em cárceres paraenses é reiterada, sendo relativamente comum mulheres aguardarem providências legais em meio a homens, normalmente em distritos policiais, como o de Abaetetuba.

5. A cidade onde os fatos ocorreram é de pequeno porte. Populares tinham conhecimento do fato. Familiares de presos sabiam do ocorrido. Há até quem tenha, em um requinte de sordidez e perversidade, filmado em aparelho de telefonia celular um dos atos sexuais praticados com violência à adolescente. Não há dúvidas, pois, que o fato era notório na localidade. Ademais, há documentos comprobatórios a indicar que carcereiros, delegada, promotores e juíza tiveram conhecimento do encarceramento ao arrepio da lei, sem tomarem quaisquer medidas legais para impedir a ocorrência dos resultados delituosos.

6. Na sucessão de despropósitos, há quem tenha dito que a responsabilidade dos crimes deve ser compartilhada com a vítima, por não ter ela reclamado das sevícias ali praticadas. Se crime houvesse, para punir tal despautério, estar-se-ia diante do crime de “lesa-sensibilidade”, para não dizer “lesa-inteligência”.

Eis, com singeleza, os fatos.

Das providências solicitadas.

A) O artigo 13, § 2º, letra “a” do Código Penal dispõe sobre a responsabilidade penal por omissão. Reza que “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;”.

B) Tal dispositivo legal, com clareza solar, dispõe que toda pessoa, na condição de garante, deve ser responsabilizada pelo fato delituoso que eventualmente venha a ser praticado pelo comitente. Havendo a conjugação da consciência de agir com a possibilidade real de fazê-lo, sem risco pessoal, estarão configuradas as responsabilidades das autoridades estatais, que deviam e podiam impedir os resultados delituosos.

C) Tais fatos, ainda que de outra forma, são recorrentes no Brasil. Em julho de 2006, 1477 presos da Penitenciária de Araraquara, no Estado de São Paulo, ficaram confinados em pátio aberto e sem abrigo das intempéries, dormindo ao relento, sem quaisquer condições de higiene ou atendimento médico, após uma rebelião. Tal episódio gerou uma advertência ao Brasil por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por ser evidente que, no Estado Democrático de Direito, não podem as autoridades, tendo ciência de uma objetiva situação dada, deixar de cumprir seu dever jurídico de agir a fim de impedir que seus subordinados perpetrem infrações penais que atentem contra os direitos humanos.

D) No plano penal, sem qualquer dúvida, os omitentes deverão ser responsabilizados por todos os crimes praticados no contexto daquela masmorra medieval. Segundo Roberto Delmanto Junior, “o artigo 13, parágrafo 2º, a, do Código Penal viabiliza a responsabilização criminal das autoridades públicas de escalões superiores que, tendo consciência da ilegalidade e o dever de agir para fazê-la cessar, omitem-se em evitar a tortura, o estupro e o atentado violento ao pudor.” (Conforme Folha de São Paulo, 30/11/07, página A. 3)

Assim, em face de todo o exposto, o Conselho Nacional de Política Criminal, por seu presidente, requer:

1 —Tomada de providências penais contra carcereiros, delegada, promotores e juíza de direito a fim de que sejam responsabilizados criminalmente por tortura, estupro e atentado violento ao pudor, em face de suas omissões, no caso da adolescente L.

2 — Tomada das medidas cabíveis por crime de responsabilidade a todos os responsáveis pela Segurança Pública do Estado do Pará.

Informa, desde logo, que cópias deste pedido serão enviadas à Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, bem como ao Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

Reafirmamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Sérgio Salomão Shecaira

Presidente do CNPCP

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

veritas disse:
05 de dezembro de 2007 às 21:29

Rapa imagine provar do próprio remédio ??? O melhor a fazer é a justiça federal julgar o caso.

Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

Armando do Prado disse:
05 de dezembro de 2007 às 23:41

Bravo Dr. Sérgio Salomão!

E que os citados não sejam condenados à terrível pena de afastamento com VENCIMENTOS INTEGRAIS...

Dijalma Lacerda disse:
06 de dezembro de 2007 às 07:42

V E R G O N H A

Eu acho uma graça a disparidade entre o tratamento dos cidadãos comuns e ds chamados não comuns, neste país. Com trinta e dois anos de advocacia criminal, vejo-me amiúde na contingência de acompanhar pessoas em delegacias de polícia para esclarecimentos na maioria das vezes simplesmente banais.
Agora, num caso desses, pelo amor de Deus, está demorando muito para esse pessoal ser convocado a depor !!!!
Na minha modesta concepção, deveria "rodar" todo mundo: policiais, carcereiros, promotores e juízes que atuaram no caso, delegados, governadora, enfim.
Meu Deus, será que esse pessoal não tem filhos, sobrinhos ou netos?
Isso que aconteceu com essa moça é animalesco, barbárie da mais covarde , é nojento, desumano, monstruoso, pérfido, diabólico,criminoso,dantesco,infernal,cruel,maldoso, enfim, tudo quanto é adjetivo que defina ASCO, REPÚDIO DE UMA SOCIEDADE SÉRIA, REVOLTA, SANTA IRA !!!! Um Estado que tem dirigentes incompetentes como esses, para falar o mínimo, tem que ser passado a limpo, e o início da lição de casa é fazendo "rodar" todo mundo que atuou no caso, direta ou indiretamente, E RAPIDAMENTE, inclusive a governadora que, a exemplo de políticos outros, alega que nada sabia. Ela logo foi correndo falar com Lula, professor do "eu de nada sei" !
Esse, é caso para ser submetido ao Tribunal Internacional de San Jose de Costa Rica, através da OAB talvez.
Coloco-me à disposição dessa infeliz moça (se alguém puder contatá-la, por favor faça-o, já que não tenho o seu paradeiro) para que lhe seja feita JUSTIÇA.

Dijalma Lacerda.
Ex-Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002,2003,2004,2005 e 2006.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
06 de dezembro de 2007 às 08:26

As responsabilidades das autoridades envolvidas precisam ser rigorosamente apuradas. De TODAS elas, lembrando que ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
cabe adotar as providências essenciais
ou complementares para cumprimento das regras mínimas e diretrizes estabelecidas para a política penitenciária, em todas
as Unidades Federativas. O CNPCP não teria nenhuma ínfima parcela de responsabilidade também?

Roselane disse:
06 de dezembro de 2007 às 09:03

A Corregedora do Pará Liane Mastins disse à imprensa que "os policiais foram levados em erro e que a menina se insinuava aos presos" (matéria do ig de hoje).
Como mulher, tenho vergonha dessas incompetentes e irresponsáveis como essa delegada, juíza, governadora, corregedora etc.
Elas devem sofrer as penalidades a que foram omissas e o pior: sabedoras do respectivo caso.

Marcelo Bona disse:
06 de dezembro de 2007 às 11:28

O comentário é só UM!
VERGONHA ACOMPANHADA DE MUITA FALTA DE DECÊNCIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NESTA BARBARIDADE, SENDO MENOR OU NÃO!
ISTO SÓ DEMONSTRA UMA COISA:
O PODER DITATORIAL PELA FALTA DE PODER!
TERIA AQUI VARIOS SINÔNIMOS PARA ROTULAR ESSA ATITUDE MAS, DEVIDO AO RESPEITO QUE TENHO PARA COM OS LEITORES DESTA PÁGINA, ME ABTEREI DE COLOCÁ-LOS.

Marcelo Bona disse:
06 de dezembro de 2007 às 11:38

O comentário é só UM!
VERGONHA ACOMPANHADA DE MUITA FALTA DE DECÊNCIA! DE TODOS OS ENVOLVIDOS NESTA BARBARIDADE, SENDO MENOR OU NÃO!
ISTO SÓ DEMONSTRA UMA COISA:
O PODER DITATORIAL PELA FALTA DE PODER!
TERIA AQUI VARIOS SINÔNIMOS PARA ROTULAR ESSA ATITUDE MAS, DEVIDO AO RESPEITO QUE TENHO PARA COM OS LEITORES DESTA PÁGINA, ME ABSTEREI DE COLOCÁ-LOS.
MAS NO ENTANTO, PEÇO DESCULPAS, COMO CIDADÃO BRASILEIRO QUE PAGA OS SALÁRIOS DESTES DESPREPARADOS, A TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS COMO EU E, PRINCIPALMENTE, AS MULHERES BRASILEIRAS POR ESSA ATROCIDADE DESTES DESPREPARADOS!
REPITO, NÃO É PELO FATO DE SER UMA MENOR ENVOLVIDA!
PERGUNTA:"ONDE ANDA O PESSOAL DOS DIREITOS HUMANOS"?

Richard Smith disse:
06 de dezembro de 2007 às 11:59

Ô meu caro amigo Marcelo Bona:

"Direitozumanus" só funcionam em locais que possuam governos adversários do PT, você não sabe?

Aproveito para convidar à uma reflexão: como estaria sendo a postura do pessoal do PT, das ONGG´s (organizações não-governamentais governamentais, coisa, que como a jabuticaba, só existe no Brasil!) do pessoal dos "direitoszunamnos" se o governador atual da Bahia fosse da turma do ACM? Certamente estariam gritando por aí e falando até em "genicídio" pelo fato de os pobres torcedores assassinados pela incúria e negligência estatal serem de pele escura! Ou não?!

Mas, como o governador faz parte da canalha corruPTa que nos assola..."abafa o caso", não?

No "blog" de REINALDO AZEVEDO, existe uma declaração recente de jacques wagner dizendo que o estádio da FOnte Nova estava 100% recuperado, com capácidade máxima e pronto para receber os jogos das Eliminatórias!

E se alguém do ACM tivesse dito isso?

A atitude dos pilantras portanto, é de "abafar o caso" e promover a DEMOLIÇÃO dos locias dos CRIMES, como o referido estádio e a tal cadeia de Abaetetuba.

Destruir, a canalha sabe! Vide como vai a nossa linda Nação e os seus costumes.

Um abraço.

Richard Smith disse:
06 de dezembro de 2007 às 12:00

Ôps. Entre outros, "genocídio" e não "genicídio".

Desculpem.

Renato Adv. disse:
06 de dezembro de 2007 às 12:02

Prezados.
Quanto ao problema da prisão da menor no Pará, todos deveriam ser punidos, e, simplesmente pela ordem inversa dos nomes e cargos abaixo, ou seja, deve ser iniciado pela ilustre Governadora, pois, foi a primeira a prevaricar, e, essas medidas devem ser tomadas em caráter urgente / urgentissimo por quem as deve toma-las.

NOTA DO CONJUR:
"Segundo o conselho, os responsáveis pela Segurança Pública do Pará também devem ser responsabilizados. Deste modo, o pedido poder ser ampliado à secretária de Segurança Pública do Pará, Vera Lúcia Tavares, e à governadora Ana Julia Carepa (PT)".

Renato Carlos Pavanelli
Advogado - Limeira - SP.

Marcelo Bona disse:
06 de dezembro de 2007 às 12:10

Prezado Richard, saudações,
Concordo com tudo, porém, a demolição só servirá para três coisa:
SUPERFATURAR A OBRA, ARRECADAR E SUMIR COM AS PROVAS DO CRIME!NESTE CASO, POR OMISSÃO!
O NOSSO ALIVIO! É QUE SÓ FALTA 03 ANOS!
NOSSO PROBLEMA! É QUE ESTÃO DEMORANDO A PASSAR!
E TEM MALUCO FALANDO EM TERCEIRO MANDATO!E ELE DIZ QUE NÃO QUER!
ME ENGANA, EU GOSTO!UFA!

Marcelo Bona disse:
06 de dezembro de 2007 às 12:12

É O MINIMO!
AGORA,
SÓ ELA?
"NINGUÉM É OBRIGADO A CUMPRIR ORDEM ERRADA DE SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO"!
PORTANTO, FALTA MAIS GENTE!
DURA LEX SED LEX(A LEI É DURA MAS É A LEI)
DURA LEX SED LATEX (A LEI É DURA MAS ESTICA)
AGUARDEM POR SURPRESAS QUE NÃO MAIS SURPREENDEM NINGUÉM!A CERTEZA DA IMPUNIDADE REINANTE NESTE BRASIL!

Marcelo Bona disse:
06 de dezembro de 2007 às 14:16

rose (Advogado Autônomo 06/12/2007 - 09:03
A Corregedora do Pará Liane Mastins disse à imprensa que "os policiais foram levados em erro e que a menina se insinuava aos presos" (matéria do ig de hoje).
Como mulher, tenho vergonha dessas incompetentes e irresponsáveis como essa delegada, juíza, governadora, corregedora etc.
Elas devem sofrer as penalidades a que foram omissas e o pior: sabedoras do respectivo caso.

A título de colaboração Srª Rose!
O resumo de seu comentário e:
O mais nefasto e vergonhoso dos hábitos, o CORPORATIVISMO RUMO A IMPUNIDADE!

Roselane disse:
06 de dezembro de 2007 às 15:40

A título de esclarecimento:
A CORREGEDORA LIANE ACABOU DE SER AFASTADA DO CASO. VIVA!

Dijalma Lacerda disse:
06 de dezembro de 2007 às 19:27

Pessoal , há que se tomar medidas rápidas, enérgicas e eficazes contra essa gente, trazendo-as ao incontinente conhecimento público.
Essa gente nada de braçada neste país, se acha DEUS, age como DEUS, fala o que quiser de quem e do que quiser, na hora que quiser, e nada lhe acontece !!!
Só pelo que esse pessoal já falou de abobrinha relativamente ao caso da menina, já era para estar todo mundo afastado, processado, e com prisão preventiva decretada.
Se for colocar na balança, o comportamento da menina (dois furtozinhos bobos) é fichinha perto do que esse pessoal fez e continua fazendo.
Olá CNJ, pelo amor de Deus, pau neles, JÁ !!!

Richard Smith disse:
06 de dezembro de 2007 às 21:15

Muito boa essa amigo Marcelo, com certeza!

No fundo, ainda nutro esperança.

Auguro que essa temporada de petismo no poder seja uma doença infantil necessária ao final amadurecimento do País, pois acabou-se demonstrando, de forma cabal e avassaladora que o "Partido guardião da ética (alheia, é claro!) é muito pior do que os outros que por aqui passaram.

Pior porque a sua "ética" é a de justificar todo e qualquer ato aético ou anti-ético, por uma ótica ideologizada e absolutamente imoral.

E ainda escondendo propósitos totalitários e, como tais, sumamente anti-democráticos.

Gramscianos fiéis que são, a eles importa apenas infestar o Estado Burguês por dentro, aparelhando a democracia para DESTRUÍ-LOS.

Só os papalvos, os extremamente ignorantes ainda não perceberam isso.

Um abração a você.

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