Yarochewsky: De erro em erro a Constituição vem sendo rasgada

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, elogiou o andamento da operação “lava jato” e seus atores em entrevista à revista Veja. Disse o ministro: “Acho que já houve erros, já houve maus momentos, mas numa operação que já dura três anos, fiscalizada pelos melhores advogados do país e por toda a imprensa, se contam nos dedos de uma mão os erros cometidos.” 

A questão que aqui se coloca, mais do que a quantidade de “erros” no caso, eufemismo para arbitrariedades e abusos de autoridades, e foram muitos, é a “qualidade” dos “erros” que comprometem o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa, etc.

Para Barroso, o juiz Sergio Fernando Moro é “sério, sóbrio” e não “se deixou contaminar pela celebridade”. Ainda, de acordo com Barroso, os “rapazes” do Ministério Público Federal em Curitiba “estão fazendo uma revolução no Brasil, dentro da Constituição e das leis”.

O que para o ministro são “erros” e “maus momentos”, facilmente superados, a bem da verdade nua e crua, trata-se de assalto ao Estado democrático de direito. Não é despiciendo rememorar algumas das gravíssimas violações perpetradas pelos condutores da famigerada operação “lava jato” que, ao contrário do que sustenta o professor de direito Constitucional e ministro do STF, estão à margem da Constituição e das leis.

Neste sentido: i) interceptação telefônica e vazamento de conversa mantida entre a então presidenta da República Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; ii) condução coercitiva do ex-presidente Lula; iii) denúncia oferecida em espetáculo midiático sem justa causa e com aparatos tecnológicos (PowerPoint); iv) utilização da prisão provisória como moeda de troca para obtenção de questionáveis delações; v) penas exacerbadas em afronta ao princípio da proporcionalidade; vi) violação do princípio do juiz natural; vii) violação da presunção de inocência; viii) violação da ampla defesa (escritório de advocacia Teixeira & Martins Advogados  foi grampeado indevidamente e injustificadamente); ix) vazamento seletivo de conteúdos sigilosos do processo; x) tratamento diferenciado dispensado ao ex-presidente Lula (enquanto Lula foi impedido de assumir o ministério da Casa Civil, Moreira Franco em situação análoga pode assumir um ministério); etc.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e subprocurador da República, salienta:

O que se percebe, hoje, na força tarefa da operação "lava jato" é precisamente isso: polícia, ministério público e juiz como parceiros de uma mesma empreitada, protegendo-se reciprocamente, tudo em nome da necessidade do rigor no combate à corrupção. Expõem-se castelos teóricos para o público que não são em absoluto conferíveis, para chegar a conclusões antecipadamente postuladas, por exemplo, de que Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente, era o chefe de uma organização criminosa instalada em seus governos. Nenhuma prova sólida é apresentada, mas apenas suposições baseadas em duvidosas declarações de terceiros, muitos, verdadeiras testemunhas de “hearsay”, sem credibilidade, todas socadas nos “escaninhos” teóricos prévios. Mas fazem-se coletivas de imprensa em salas de conferências alugadas com dinheiro público, para apresentação de vistosos gráficos de PowerPoint de impressionante fragilidade, sempre em prol de uma teoria prévia, que desconhece a dignidade humana e a presunção de inocência do investigado exposto, por darem-se como definitivos os pressupostos hipotéticos dessa teoria montada.[1]

Por tudo, não é possível admitir que abusos, arbitrariedades, violações de direitos e garantias fundamentais aclamadas na Constituição da República sejam tidos como meros “erros” inofensivos e simplesmente ultrapassáveis. O Estado democrático de direito está, em nome de um fantasmagórico combate a criminalidade, notadamente, a corrupção, sendo violentado. O avanço do estado penal e do autoritarismo está levando a sociedade para o estado de exceção onde não há lugar para direitos e garantias.


[1] ARAGÃO, Eugênio José Guilherme de. “O risco dos castelos teóricos do Ministério Público em investigações complexas”. In: ZANIN MARTINS, Cristiano; TEIXEIRA ZANIN MARTRINS, Valeska; VALIM, Rafael (Coord.). O Caso Lula: a luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. São Paulo: Editora Contracorrente, 2017, PP. 51-59.

Leonardo Isaac Yarochewsky

é advogado criminalista e doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

daniel disse:
11 de abril de 2017 às 07:51

Os comunistas disfarçados de juristas estão desesperados.... Ora, em qual processo o Moreira Franco é réu ????

Pelo fim da esquerda no País e proibição do uso do simbolo do martelo e foice assim como fizemos com a suástica nazista.... Esquerda defende a podridão e a destruição dos valores da sociedade...

daniel disse:
11 de abril de 2017 às 07:51

Os comunistas disfarçados de juristas estão desesperados.... Ora, em qual processo o Moreira Franco é réu ????

Pelo fim da esquerda no País e proibição do uso do simbolo do martelo e foice assim como fizemos com a suástica nazista.... Esquerda defende a podridão e a destruição dos valores da sociedade...

Professor Edson disse:
11 de abril de 2017 às 10:02

Esquerdopatas não deveriam ter espaço em um portal que se diz imparcial.

Professor Edson disse:
11 de abril de 2017 às 10:02

Esquerdopatas não deveriam ter espaço em um portal que se diz imparcial.

Observador.. disse:
11 de abril de 2017 às 19:12

Por isso acho que, daqui a 10 anos (um pouco mais, um pouco menos) poderemos julgar, já com certa isenção, a conduta das autoridades envolvidas no atual processo histórico que atinge nosso país.

Tenho muitas dúvidas...assim como muitos aplausos.Só o tempo dirá até que ponto um ou outro deveria ter prevalecido.
Somos um país que nunca muda exatamente por isso.
Em cada época da nossa história, somos cheios de certezas.
Me lembro que ao final dos anos 80, era quase ofensivo colocar-se em dúvida se certo partido tinha quadros e capacidade de governar um país complexo como o Brasil....
Mas somos um país sem memória...por isso avançamos um pouco...para sempre recuarmos depois.
Precisamos começar a aprender com nossos erros.Mesmo que estes tenham origem em boas intenções.

O IDEÓLOGO disse:
11 de abril de 2017 às 21:05

A Carta Jurídica de 1988 é adaptada pela jurisprudência aos novos tempos. É a função do STF, diante da inércia do Poder Legislativo em "meter a mão na cumbuca".
O artigo não passa de platitude.

João B. G. dos Santos disse:
12 de abril de 2017 às 04:17

Ontem veio a lume que a corrupção no Brasil é sistêmica pois atinge da presidência da República a prefeitos. O comentarista nada acha sobre isto pois parado no tempo discorre sobre questões superadas como por exemplo a condução coercitiva do "Amigo" codinome do Lula para receber propina, conforme esclarecido em delação premiada. Portanto o vies ideológico do artigo lembra as antigas carpideiras: copioso e descompromissado com o destino inexorável. Que venha a prisão dos culpados por um Brasil melhor.

Morandi disse:
12 de abril de 2017 às 08:36

A doença do Brasil é bem maior que imaginamos. Em nome do pseudo estado de direito, o articulista pretende desmoralizar a operação lava jato. Pois bem, onde estão os nossos direitos enquanto esta corja nos assaltava? Onde estavam os senhores juristas, teóricos do nada e da imprestabilidade, enquanto o país estava (está) sendo assaltado? Nos poupe destes comentários...

Zero Zero Sete disse:
12 de abril de 2017 às 11:20

"O que para o ministro são 'erros' e 'maus momentos', facilmente superados, a bem da verdade nua e crua, trata-se de assalto ao Estado democrático de direito."
Só rindo mesmo. Conjur virou site de comédia?

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