UFSC tem de criar vagas para aplicar política de cotas

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) só pode promover ações afirmativas destinadas às minorias se criar vagas especiais para isso. Ou seja, tem de criar vagas novas para a política de cotas. A decisão é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, concedida na quarta-feira (12/12). Foi tomada na ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Sinepe, que representa as escolas privadas catarinenses, entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal catarinense para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular da UFSC. A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública.

Em sua decisão, o juiz diz que a UFSC tem, por princípio, o dever de ampliar as vagas do ensino público. Para o juiz, a UFSC “não pode reservar as vagas já existentes para destiná-las especificamente aos egressos do ensino público e aos negros”.

O juiz afirmou que há outros dispositivos que constam do “Programa de Ações Afirmativas” como, por exemplo, a ampliação de vagas nos cursos de graduação e a criação de cursos de graduação noturnos. A UFSC, “no entanto, optou pelo caminho mais curto, ao arrepio da Constituição. A educação é direito de todos e dever do Estado”,disse.

Contas do juiz

O juiz apresentou em sua decisão também as “contas” que a UFSC deve fazer para praticar a ação de cotas. Para o juiz, “a destinação ou reserva de vagas somente terá validade com a criação de vagas suplementares, em cada curso”. Para cumprir a determinação, a universidade terá de ter em mãos a lista dos aprovados e suas colocações.

Para as 100 vagas do curso de Medicina, por exemplo, a UFSC deve checar se há aprovados cotistas que já se encaixaram nessas vagas — se, supostamente, cinco candidatos negros estiverem entre os 100 colocados, haverá uma demanda ainda de cotistas e, para tais candidatos, a UFSC terá de criar mais cinco vagas suplementares.

O juiz complementa seu exemplo dizendo que, para “os cursos como o de cinema e jornalismo do vestibular de 2006, em que não houve nenhum aprovado do ensino público” entre os primeiros colocados, a UFSC terá de criar a cota de 30%, em número de vagas suplementares.

A decisão do juiz contesta a resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, que diz que 30% das vagas do vestibular têm destinação previamente definida, sendo 20% para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos auto declarados negros, que não tenham cursado escolas privadas.

A decisão estabelece, ainda, que a UFSC deve divulgar os resultados do vestibular respeitando os parâmetros determinados judicialmente. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia, a ser paga pelo reitor da universidade e pelo presidente da Comissão Permanente do Vestibular.

Processo: 2007.72.00.01.3905-2

Ramiro. disse:
14 de dezembro de 2007 às 15:10

Querem ver o avanço da "imbecilidade intelectualóide tupiniquim"???

http://www.universidadenova.ufba.br/twiki/bin/view/UniversidadeNova

Bachareis em absolutamente coisa nenhuma.

Deve ser coisa dos "pedagogos" que criticam a Doutrina Flexner, que fez dos EUA recordistas em laureações do Nobel.
No mais uma coisa é o modelo nos EUA, onde no College se apura um major e um minor, exemplo, BS ou BA em Fisica com minor em Economia. E esse foi fato concreto que a Física da Harvard fez para aumentar o interesse dos alunos pelo curso, abriu as possibilidades para o minor.
Outro exemplo, bem doutrina Flexner é o MSTP
http://www.nigms.nih.gov/Training/InstPredoc/PredocInst-MSTP.htm

http://www.nigms.nih.gov/Training/InstPredoc/PredocInst-MSTP.htm

Enquanto o mundo civilizado busca enfrentar os desafios do último grande salto tecnológico, nós estamos discutindo cotas sem suporte outro.
Ok, vamos dar cotas para medicina e para engenharia de computação. Quanto custa um Atlas de Anatomia e um de Histologia? Ou os modernos livros realmente atuais de arquitetura de computadores? Tem para todos nas bibliotecas? E quando há só em inglês? Há previsão de bolsas para alunos carentes ficarem em horário integral, de 8h as 17h disponíveis para aulas?

Por que não falam em toda universidade pública ter de fazer funcionar o seu Colégio de Aplicação, como CAAP da UFRJ, ou COTUCA da UNICAMP? Estes com orientação de vagas para as populações carentes? Por que não pré-vestibular social com os melhores alunos de cada universidade lecionando para as populações carentes? Assim aproximando realidades pelo diálogo, e não criando um novo locus para se cavar o fosso da distância e do preconceito, da quebra da auto estima.

Ramiro. disse:
14 de dezembro de 2007 às 15:29

Concluindo, colocar um aluno carente para pegar um curso como cálculo I, onde historicamente os índices de reprovação são altíssimos, chegando comumente a passar de 70% em algumas turmas. Colocar o sujeito para receber o pior choque de discriminação, não o das roupas diferentes ou de não ter carro, mas o de não ter como se sustentar no curso e ter de desistir.

Fato, uma "bolsa para graduação" que inexiste, as bolsas de doutorado foram criticadas pelo atual presidente, esse tipo de bolsa é cara, manter uma biblioteca atualizada é uma fortuna, e não gera o retorno de votos. Na graduação as únicas bolsas são de iniciação, e são disponíveis apenas para quem tem recursos de começar trabalhando de graça por longos períodos semanais.

A questão que deixo, será que estão deliberadamente jogando com o ressentimento, com a expetactiva de ressentimento, para pensar numa revolução cultural ao estilo Maoísta? Ou o incentivo a uma política de ódio ao estilo Khmer Rouge? Quem será a Gang dos Quatro tupiniquim? Por trás de uma "política afirmativa" defasada no tempo não está um projeto "oculto" de tomada do poder?

veritas disse:
21 de dezembro de 2007 às 18:45

TRF4: Suspensa liminar que obrigava Ufsc a criar vagas extras

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu hoje (18/12) a liminar que determinava à Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas. A medida tinha sido tomada no último dia 12 pela Justiça Federal de Florianópolis.

A resolução do Conselho Universitário que criou o Programa de Ações Afirmativas determina a reserva de 30% das vagas oferecidas no vestibular para estudantes negros e egressos de escolas públicas. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), que representa as escolas particulares, ingressou com uma ação na 1ª Vara Federal da capital catarinense.

Após a concessão da liminar, que também fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, a Ufsc recorreu ao TRF. Para a universidade, a decisão é inconstitucional e viola o princípio da autonomia dos poderes.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”.

Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir

veritas disse:
21 de dezembro de 2007 às 18:46

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”.

Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior.

O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF.

AI 2007.04.00.043456-0/TRF

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FOI UMA QUESTÃO DE TEMPO PARA JUSTIÇA PREVALECER PARABÉNS TRF PARABENS MPF

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