STJ garante liberdade de líder do MST José Rainha

O réu pode permanecer em liberdade até que se esgotem os recursos ordinários e extraordinários. Baseada nessa jurisprudência, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu a liberdade de José Rainha, ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), até o trânsito em julgado da sentença em que foi condenado por porte ilegal de arma. A sentença condenatória partiu do juízo de Teodoro Sampaio (SP). A decisão foi unânime.

Na Reclamação, a defesa de José Rainha destacou que a decisão anterior do STJ em seu favor foi descumprida em primeira e segunda instâncias. Na ocasião, os ministros da 3ª Seção acolheram o pedido dos advogados do ex-líder do MST para dar cumprimento a outro julgamento favorável ao réu que garantia sua liberdade, “mediante fiança já existente, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso”.

Prisão e liberdade

O processo teve início quando José Rainha foi preso em flagrante, em abril de 2002, por porte ilegal de arma. A Comarca de Teodoro Sampaio negou o pedido de liberdade provisória ao acusado. A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa de José Rainha encaminhou novo pedido de liberdade ao STJ (HC 22.083/SP) e obteve sucesso. A 6ª Turma acolheu o pedido e garantiu a Rainha a liberdade, mediante pagamento de fiança.

Até a conclusão do processo e sentença condenatória, o julgamento do Superior Tribunal prevaleceu. No entanto, apesar da decisão do STJ, quando saiu a condenação às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e 13 dias-multa, o juízo de primeiro grau decretou a sua prisão. Para manter a liberdade de José Rainha, os advogados apelaram da sentença e interpuseram a Reclamação 1.466/SP no STJ.

Os ministros da 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini, acolheram a reclamação e garantiram a liberdade ao réu até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Porém o TJ-SP negou o pedido de apelação contra a sentença e determinou a expedição de novo mandado de prisão.

Daí, a defesa do sem-terra entrou com nova reclamação, de número 2.342, “na expectativa de ver sanada a ilegalidade que lhe sobrepesa e sobretudo garantida seja a respeitabilidade das decisões proferidas por esse egrégio STJ, no sentido de garantir ao reclamante o direito a responder ao processo em liberdade até o trânsito final do decisum condenatório (sentença)”.

O relator, ministro Nilson Naves, acolheu o pedido. Os demais ministros da 3ª seção acompanharam o voto. “Evidentemente, é caso de expedir a ordem a fim de se garantir a autoridade da decisão do Superior Tribunal. As indicações são no sentido de que não se respeitou o comando emitido por esta Seção na RCL 1.466”, enfatizou o relator.

Nilson Naves citou o teor do voto do ministro Scartezzini na RCL 1.466: “Julgo procedente a presente reclamação para garantir ao reclamante [José Rainha], em cumprimento ao HC 22.083/SP, a liberdade mediante fiança já prestada, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso”.

O ministro relator observer que “se a sentença não transitara em julgado, não poderia o TJ-SP expedir, sem fundamentação concreta, o mandado de prisão”. Ele lembrou decisões de sua relatoria no mesmo sentido: “É da jurisprudência do Superior Tribunal que, em liberdade, o réu possa permanecer até que se esgotem os recursos de índole ordinária e extraordinária”.

O voto do relator acolheu o parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela procedência da reclamação. Dessa forma, José Rainha deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso.

Reclamação 2.342

Roland Freisler disse:
18 de dezembro de 2007 às 09:26

Só no Brasil mesmo. Enquanto isso vai continuar na bandidagem. Uns ficam soltos: Rainha, Pimenta Neves; outros presos: Rayfran das Neves Sales (acusado de matar aquela freira americana, irmãos Cravinhos, Suzana v. Richtofen. Dá para entender uma Justiça dessa?

Marcelo Bona disse:
18 de dezembro de 2007 às 10:33

ELE FOI SOLTO PORQUE ERA MAIOR.SE FOSSE MENOR, ESTARIA PRESO NUMA CELA LOTADA DE MULHERES!
Longe de mim querer pregar aqui a apologia ao crime mas, com tanto bandido do colarinho branco solto, nós leva a pensar o seguinte:
1- Não tem mais lugar nas cadeias!
2- O que serve para mim não serve para outrem!
3- Dois pesos duas medidas.
4- O crime realmente compensa.
5- A vida é igual as novelas da televisão, quando o bandido faz todo tipo de safadeza durante os 344/2(dividir por dois)capítulos da novela(VIDA),vindo só no final desta novela com a sua morte, pagar por suas atrocidades!
"Dá para entender uma Justiça
dessa?"
FICA MEIO COMPLICADO!
Dura Lex Sed Lex(A Lei é dura, mas é a lei)
Dura Lex Sed Latex(A Lei é dura, mas estica!)
Enquanto isso vai continuar a bandidagem sim, por um simples fato:
A IMPUNIDADE VERGONHOSA REINANTE NESTA TERRA DE SANTA CRUZ CHAMADA
BRASIL!
Tristeza!

Comentarista disse:
18 de dezembro de 2007 às 10:53

É fato cediço no meio jurídico (principalmente na região do Pontal do Paranapanema) o ódio pessoal nutrido por alguns membros do judiciário contra a figura de José Rainha...

Isso sem contar sobre outros "boatos" que, se confirmados, colocariam em xeque o próprio judiciário paulista (o que eu, particularmente, me recuso a crer sejam verídicos)...

Por essas e outras é que, sem entrar no mérito da questão, a decisão do STJ está de parabéns, pois restabelece o cumprimento, no caso, de uma das mais importantes normas constitucionais, ou seja, a presunção de inocência.

Marcelo Bona disse:
19 de dezembro de 2007 às 15:04

Presunção de inocência!Isso só pode ser brincadeira!
Inocente somos nós por sermos aviltados por esses invasores que fazem do produto da invasão o seu modo de ganhar dinheiro, vendo o que foi vilipendiado de outros!
Respeito todos os comentários aqui expressos aqui mas, convenhamos!
Feliz Natal para todos e um próspero ano novo!
Faltam só dois anos para esse camarilha cair fora do governo!

Marcelo Bona disse:
19 de dezembro de 2007 às 15:07

Corrigido!

Presunção de inocência!
Isso só pode ser brincadeira!
Inocente somos nós, por sermos aviltados por esses invasores que fazem do produto da invasão o seu modo e meio de vida em ganhar dinheiro, vendendo o que foi vilipendiado de outros!
Respeito todos os comentários aqui expressos mas, convenhamos!
Feliz Natal para todos e um próspero ano novo!

Faltam só dois anos para essa camarilha cair fora do governo!

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