Portaria que limitava atendimento de advogado é derrubada

A portaria da 2ª Vara da Família de Florianópolis, que fixou horário de atendimento de advogados e partes, é irregular. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher Recurso Ordinário em Mandado de Segurança da seccional da OAB de Santa Catarina contra a determinação da juíza catarinense Naiara Brancher.

Segundo a ministra Denise Arruda, relatora do recurso, é evidente a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria expedida pela juíza, que fixou o horário das 17h às 18h para o atendimento das partes e seus advogados. A ministra afirmou que, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

“A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade”, afirmou Denise Arruda.

Além disso, a ministra ressaltou que a lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece os deveres do juiz, prevê que os magistrados têm a obrigação de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.

A relatora também inseriu em sua ementa dispositivo do Estatuto da Advocacia que relaciona o direito dos advogados de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
20 de dezembro de 2007 às 00:57

Não um absurdo a OAB-SC ter que entrar com um MS, para fazer valer um direito constitucional e ainda regulamentado pelo Estatuto da Advocacia.
Deveria existir uma forma de punição para esta Juiza, a exemplo dos dos Magistrados que criam portarias para impedir o acesso aos advogados em processos antes de oferecida a denúncia pelo promotor (na fase de investigação).
Movimenta-se o judiciário recebe-se a prestação ao jurisdicionado, porém nada se faz contra quem agiu de forma irresponsável gerando danos a classe dos advogados.
Apenas para protesto.

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
20 de dezembro de 2007 às 00:57

Não é um absurdo!!! corrigindo o comentário anterior

Wilson Marcos disse:
20 de dezembro de 2007 às 12:35

Ora, tem sim. Basta a própria OAB apresentar queixa crime lastreada na lei 4898, que fala do Abuso de Autoridade. Apresenta-se a queixa-crime na delegacia de polícia e aguarda-se para ver se a corregedoria concorda com ela. Se não concordar, ou se quiser, pode-se ir direto ao CNJ.
Só entendo que o crime de abuso de autoridade já foi cometido.

Laerte disse:
08 de janeiro de 2008 às 14:43

Tem Juiz que não se emenda, além de querer legislar em causa própria, ainda legisla para não trabalhar, nos dê paciência Senhor, calai os incautos e os sem juizos....

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