O cenário processual civil brasileiro ainda é dominando pelo instrumentalismo, isto é, pela combalida ideia de "instrumentalidade do processo",[1] cujo fôlego é renovado pela "cooperação"; no último caso, importante registrar, sem o devido escrutínio de suas origens.[2] Usualmente, o instrumentalismo é apresentado pela doutrina não apenas como discurso dominante, senão marcado por pretensão de exclusividade; […]