Depois de saber, por uma reportagem de TV, que o caminhoneiro Aparecido Ferreira Batista estava preso há mais de 60 dias injustamente, conseguiu um Habeas Corpus, mas só seria libertado depois das festas de final de ano, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu arregaçar as mangas. Passou o sábado (22/12) inteiro no telefone até conseguir que ele fosse libertado. Batista nunca foi para o nordeste em toda a sua vida, mas respondia a três processos no estado, por desvio de carga.
“Embora eu reconheça que este não seja um caso isolado no país, me chamou atenção por ser uma pessoa que tem direito à liberdade e continuava presa por um ato de burocracia processual”, conta o ministro. Segundo Asfor Rocha, o alvará de soltura já tinha sido expedido pela Comarca de Jaboatão dos Guararapes, mas ainda não tinha chegado ao juiz de Santa Bárbara d’Oeste (SP), onde estava preso, porque o sedex não chegou. Hoje, Batista está em casa e vai passar o Natal com a família.
Em 1999, o caminhoneiro perdeu todos os seus documentos em Uberlândia, em Minas Gerais. O boletim de ocorrência teve de ser apresentado muitas vezes para mostrar que também era vítima, diante das cartas de cobrança que recebia de lojas do país inteiro. Em 2000, apareceu como réu em dois processos em Pernambuco, em que era acusado de desvio de cargas. Em 2001, outro com a mesma acusação no mesmo estado. A empresa em que trabalha contratou a defesa, depois de constatar que no dia do crime ele estava voltando de Brasília para São Paulo.
Toda a história de Aparecido Ferreira Batista foi contada pela Jornal do SBT, na madrugada de sexta-feira (21/12). Depois de tanto azar, o caminhoneiro teve a sorte de o ministro Cesar Asfor Rocha estar diante da televisão e não se conformar com a história. A defesa do caminhoneiro conseguiu um Habeas Corpus em seu favor, na quinta-feira (20/12), mas para ganhar liberdade ele teria de esperar o juiz da Comarca de Jaboatão dos Guararapes voltar de seu recesso, no dia 10 de janeiro de 2008, e encaminhar cópia do alvará de soltura ao juiz de São Paulo.
Na manhã do dia seguinte, Asfor Rocha ligou para o corregedor de Justiça de Pernambuco, para o corregedor de Justiça de São Paulo e diversas outras pessoas. O desembargador de Pernambuco foi até o Fórum e conseguiu encontrar o processo. Descobriu que o alvará já tinha sido expedido, mas não chegava a Santa Bárbara d’Oeste. Por fax, o ministro Asfor Rocha recebeu uma cópia e encaminhou ao Fórum da cidade paulista. O corregedor de São Paulo encontrou o juiz da comarca paulista e fez cumprir a decisão.
Batista estava preso desde 22 de outubro em Santa Bárbara d’Oeste, na região de Campinas, em São Paulo. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Recife já estava na luta pela liberdade do caminhoneiro. Um simples ato processual estava impedindo que o caminhoneiro fosse libertado. “Todas as medidas foram adotadas neste sábado (22/12) para que a Justiça estivesse funcionando como num dia comum”, disse o ministro.
A justicinha brasileira está repleta de casos como este. O problema é que a imprensa não sabe e nem tem condições de saber de todos eles. Mas as coisa vão de mal a pior. Para a felicidade do caminhoneiro, o destino colocou o Ministro Asfor Rocha diante da telinha na hora da notícia. E se isso não tivesse acontecido, ou fosse outro ministro, que não apresentasse tanta disposição nem a mesma indignação? O coitado só sairia da cadeia em meados de janeiro de 2008. Há que se repensar o modo como a Justiça funciona, o modo como os juízes são recrutados, pois juiz deve ter vocação para a função, do contrário transforma-se em mais um burocrata da lei, deixando de adotar atitudes de órgão que desempenha função de estado para ser apenas mais um funcionário ou servidor público. Francamente, chega a ser desesperador...!!!
Pois é. E ainda tem gente que elogia essa inutilidade chamada Processo Civil, desenhada pelo ajudante da Ditadura Militar, Buzaid. Não podemos tolerar que formalismos bestas trucidem dignidades e vidas humanas.
E, no caso específico, Processo Penal, da década de 40 e do início dos anos 80 (períodos ditatoriais). Formalismos, e mais formalismos.
No Processo Civil, até por dívida o vivente ainda vai para a cadeia.
De parabéns o Ministro Asfor Rocha.
Se não fosse tão sério, seria risível.
O processo judiciário brasileiro ainda padece de figuras bolorentas e anacrônicas, a exemplo de cartas precatórias e mofos quejandos.
nos momentos de comunicação eletrônica, fatos dessa natureza são inadmissíveis.
Lamenta-se apenas que, com certeza, neste exato momento, outras pessoas estejam sofrendo o mesmo sem que tenham tido a sorte de despertar a atenção da imprensa, como no caso retratado.
Como quer que seja, parabéns ao Min. Asfor Rocha.
Parabéns ao Ministro Asfor Rocha pela iniciativa, que demonstra que ele possui o mais importante em um magistrado que é a sensibilidade humana, mais importante até que o domínio da boa técnica jurídica, pois esta é possível através da pesquisa e estudo melhorar, mas a capacidade de se colocar no lugar de seu próximo e sentir na pele seus problemas, se condoer com a tremenda injustiça, são poucos seres humanos iluminados que o a possuem. Certamente, esse será um Natal diferente para o Ministro, ao qual desejo muitas bençãos e um Ano Novo cheio de saúde, prosperidade e realizações, principalmente na melhoria do Judiciário, a fim de que melhore a distribuição de Justiça e que tal burocracia processual seja afastada por completo, principalmente na esfera criminal, como sugeriu o comentarista MPMG.
Parabens pela iniciativa do cnj, pela boa vontade.
O poder judiciário precisa modernizar e tornar uma serviço publico a serviço da população.
Quantos pessoas por mandado de prisão civil, ficarão na cadeia, neste periodos de feriados, em razão do forum estar fechado.
Em que a pessoa pode saldar a divida (pensão), mais tera que aguardar preso ate o poder judiciário reabrir.
Quantos Ministros como César Asfor Rocha seriam necessários para dar um mínimo de segurança jurídic ao Brasil?
Parabéns Ministro!
V.Exa. prova para a comunidade jurídica (antes da própria sociedade civil ou nela inserida) que é necessário iniciativa e desprendiemento para viver um país de Direitos (efetivos) e Deveres.
Parabéns ao Ministro, e que este use o caso de inspiração para buscar a desburocratização das comunicações de HC, pois a novela acima anunciada, acontece diuturnamente, tanto por recesso dos Magistrados, como por vingança, por verem suas decisões cassadas.
É certo, que junto à campanha de conciliação, seja levantada a bandeira da preservação dos direitos pétreos, sobretudo, o da liberdade, pois justiça tardia é quase injustiça.
Esse caso concreto é corriqueiro no Estado de Sâo Paulo. Aqui, mesmo quando um alvará de soltura chega nas mãos do carcereiro numa sexta- feira após a tranca dos presos, depois das 17 horas, somente na segunda- feira o cidadão será solto. E não há habeas corpus que dê conta, principalmente no plantão judiciário paulista. Lavam-se as mãos, juiz e promotor público ( e quem desafiar a verdade, mostro o caso concreto). Entretanto, é a primeira vez que me deparo com a preocupação de um ministro. Parabéns, parabéns e parabéns pela conduta do culto ministro. Sou seu mais novo admirador. Pessoas como Vossa Excelência trazem, além de talento, acalento na alma. Desejo-lhe muita paz e sucesso na sua existência.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Assessor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, representante da Segurança Pública.
Pois é. O que se espera da Justiça no Brasil, ou em qualquer outro lugar do mundo, é só isso: que ela funcione! Que cada um faça a sua parte e receba seu salário no final do mês, com a consciência tranquila de que mereceu. O problema é que tem muita "estrela" na Justiça, muitos "endeusados" que nem sabem a que vieram. Mesmo sendo obrigação, parabéns ao Ministro pelo exemplo.
PARABÉNS AO Min. Corregedor do CNJ, Sr. Cesar Asfor Rocha.
Já escrevi minhas homenagens para ele diretamente no site do Conselho Nacional de Justiça.
Coloquei o link deste artigo.
Tenho certeza que ele ficaria muito feliz em receber, diretamente, por meio do site do CNJ nossas manifestações de apreço.
PORTANTO, FAÇA ISSO. Não sabemos se ele lerá os manisfestos postados aqui no Conjur:
http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_contact&Itemid=213
OU
corregedoria@cnj.gov.br
OU
cnj@cnj.gov.br
Fazemos muitas críticas ao Judiciário, mas quando aparece uma notícia desta, onde diz que o Corregedor do CNJ de OFÍCIO, tomou a frente da situação e acabou com uma injustiça que se prolongaria em razão da burocracia, cabe esc revermos diretamente para o Sr. Cesar Asfor Rocha (Corregedor do CNJ)
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Só por essa medida,valeu a pena ter criado a CNJ.
Parabéns,Ministro.
A Culpa é do Burro Legislador Brasileiro que suprimiu a impressão digital.
Se uma pessoa apresenta a carteira de identidade dispensa-se a ID:um absurdo e devem ter outras pessoas sofrendo pela inconseqüência do legislador.
Aqui em São Paulo, o sistema penitenciário se julga acima do Poder Judiciário, pois são incontáveis os casos em que o alvará de soltura aporta no estabelecimento prisional e o encarcerado permanece preso até que a direção do presídio resolva cumprir a ordem judicial.
Neste momento estou enfrentando um problema que muito se assemelha ao narrado na notícia acima, pois o Ministro Celso de Melo deferiu no dia 19/12/2007 liminar no HC 93348-SP, mas até o momento o paciente continua recolhido no Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém.
No caso que narro, nem ao menos consegui localizar onde se encontra parada a ordem da mais alta Corte do País, pois efetuei várias ligações, mas em razão de hoje ser véspera de Natal, todas as tentativas foram infrutíferas.
Cícero José da Silva (Criminal)
O senhor quer mesmo resolver o negócio?
O senhor quer mesmo que o seu cliente seja solto por meio do mandado expedido?
Então faça o seguinte.
Consiga cópia do mandado, se tiver alguém em Brasília que possa tirar cópia autenticada para o senhor e enviar-lhe. Depois vá até o centro de detenção provisória e PROTOCOLE junto com o MANDADO DO STJ uma notificação dando o prazo ao diretor para cumprimento do ordem (48 horas por ex.), sob pena de o diretor responder pela prática de crime de prevaricação. COLOQUE ISTO NA NOTIFICAÇÃO. É, NÃO TENHA MEDO. ESTOU FALANDO SÉRIO.
É, pelo crime de desobediência, a jurisprudência majoritária entende que só comete esse crime o particular contra o porder público, então...
Envie uma cópia da notificação para a secretaria de administração penitenciária. Garanto-lhe que em 48 horas seu cliente estará na rua.
Se fizer o que vos digo não terá erro. Agora, se ficar esperando acharem o mandado e a boa vontade do diretor, continue reclamando, com o papa. rs
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Finalmente parece que tem corregedor disposto a por fim nos abusos desses tribunais do interior de São Paulo. Tomara que não seja mera tirada jornalística e que o novo corregedor do CNJ ponha esses tribunais paulistas em seus devidos lugares. Sucesso ao novo corregedor do CNJ.
Dr. Ministro Corregedor do CNJ,
Coincidência ou não, a respeito da justiça paulista, veja um comentário que está aqui no conjur:
Domingos da Paz (Jornalista 22/12/2007 - 22:08
A Comunicação Social no Brasil tem grande parcela de culpa e ainda não se apercebeu que estamos vivendo uma terrivel DITATURA DO PODER JUDICIÁRIO, muito pior que a dos militares, pois, se intromete em tudo e prendem jornalistas para que o país não seja passado a limpo. Um poder nefasto e muito fedorento, e sem representatividade. Dá medo e náuseas ao mesmo tempo.
Conheço vítimas deste "Poder" nauseabundo por erro e também conheço vítimas que foram e são perseguidas por esses semi-deuses do deserto.
Os outros dois "poderes" a imprensa mostra tudo, mas quando esbarra no JUDICIÁRIO, os colegas da imprensa se "cagam" de medo, ou então ficam presos como eu fiquei 20 meses sem dever absolutamente nada a ninguém,afirme-se, na Face da Terra, e por conta dessa canalhice os Ministros do STJ consideram minha prisão totalmente ilegal e configurado CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Basta dar vistas no Habeas Corpus nº 65.678/SP do STJ, e outros HCs nº 69.196/SP e 69.201/SP - tds do STJ. Querem mais!?
Quando a nossa imprensa vai acordar e mostrar o imperialismo deste nefasto PODER JUDICIÁRIO DITADOR?
O "Poder Judiciário é um lixo, principalmente o paulista", muito pior que os tempos da "Santa Inquisição" onde a Igreja Catolica sacrificava vidas não somente nas masmorras como também ceifavam vidas.
O JUDICIÁRIO PAULISTA cometeu contra minha pessoa verdadeiro "latrocínio", fiquei preso ilegalmente 20 meses conforme se constatam nos aludidos HCs, e mais um, anotem: Habeas Corpus nº 88428/SP do STF. Querem mais.
Fiquei preso porque jornalisticamente noticiei uma "quadrilha dos doutores
Costumo criticar a inoperância do Judiciário, mas devo admitir quando a máquina judiciária cumpre o seu papel.
Parabéns Ministro Asfor Rocha, que todos os magistrados agissem como Vossa Excelência, observando que por trás dos autos existe um ser humano.
Boas Festas
Claudionei
É velha historia e inoperancia do falido elefante braco a Munmia Estatal que so sabe cobrar imposto. Mas é uma negação na saude, educação, no desenvovimento humano; e na briosa missão de se fazer justiça pelo poder judiario ( todas as esferas. Salvo,enganos, por socorro pessoal de alguns agentes publico.
A filosofia : " dana-se o cidadão que no final o meu contracheque chaga mesmo"
Os olhos mortos da Justiça!
Estabeleceu-se que para ser justo é preciso ser cego. É por isso que a Justiça se apresenta de olhos vendados, como se a cegueira fosse à garantia simbólica da imparcialidade para julgar. Mas, como também consta que é preciso ver para crer, só mesmo vendo acreditamos nos monstros que a cegueira da Justiça pode, eventualmente, conceber. Você que é advogado ou jornalista, muito interessa a história a seguir narrada e pedimos aos Srs. um mínimo de atenção, pois os fatos aqui relatados, muito interessa aos causídicos, os homens do direito, para poderem entender melhor o que significa o Poder Judiciário do Brasil pós ditadura. Este site está voltado inteiramente em revelar o obscurantismo da Justiça quando se juntam para destruir um jornalista profissional comprometido com a verdade de cada reportagem e de sua própria profissão.
Tomamos alguns cuidados depois do verdadeiro massacre promovido pela Justiça Paulista contra a pessoa do jornalista, por isso, os nomes dessas autoridades, serão preservados, pois não merecem um mínimo de mídia, uma vez que, a Justiça, neste caso, é exercida pelas próprias mãos, desses Juízes e Desembargadores.
Com efeito, apenas uma Justiça cega até ao absurdo da razão se permite produzir sentenças por motivos meramente políticos e de ordem “superior”, ao arrepio das leis e do melhor ordenamento jurídico, cuja causa da tenebrosa perseguição contra o jornalista, se deveu unicamente porque ele se noticiou isto mesmo; reportou em seu jornal semanário, crimes e crimes, todos praticados pelas autoridades locais e devidamente acobertados por membros do “Poder Judiciário de São Paulo”.
Esta “Justiça” que impera no Estado de São Paulo, afirme-se, na região mais pobre do Estado, “Vale do Ribeira”, aliás, que está abaixo, totalmente, do nível da miséria, que se explique, em todos os sentidos e literalmente, não vê e nem viu o limiar de uma Justiça no mínimo justa ao se produzir sentenças com o único objetivo de sufocar, melindrar, vilipendiar, hostilizar, desmoralizar, destruir e aniquilar a credibilidade de um profissional de imprensa que exerce a profissão há mais de 30 anos e que não deve absolutamente nada a ninguém na face da Terra.
Querem ver o que significa produzir sentenças por mero sentimento de vingança, perversidade e crueldade, veja na íntegra este documentário, temos, portanto, em nome da deificação do dinheiro nesta sociedade cruel, um profissional jornalista, condenado por mãos cruéis e violentas, em nome do imperialismo de se proteger aos extremos, certas autoridades, corruptas, assassinas, mentirosas, estúpidas e reacionárias.
Eis aonde pode chegar à cegueira da Justiça: racionalidade, bom senso, sensibilidade humana, tudo surge virado do avesso a esses olhos não apenas vendados, mas mortos, como o bronze ou a pedra das próprias estátuas dos Tribunais.
Com efeito, nada é mais revoltante do que a injustiça da Justiça.
Por isso, aquilo que poderia resumir-se a um anônimo sacrifício de homens poderosos que bem poderiam, se quisesse, por obrigação, e por dever de suas funções e cargos, ao menos apurar os fatos noticiados pelas reportagens e investigá-los, afinal, são “servidores públicos”, pagos com o dinheiro dos contribuintes, para fazerem exatamente isso, apurar a veracidade das noticias, acabaram por gerar um grande sentimento de indignação moral e de ódio por quem vive e espera no mínimo Justiça.
Entretanto, uma coisa é certa: para nada contaram os direitos da informação, da liberdade da manifestação do pensamento e de uma imprensa livre, ou, ainda, as contradições de comportamento das ilustres autoridades envolvidas em diversos crimes na cidade de Registro (SP), nada disso foi relevante, apenas o sentimento de vingança e perversidade contra o jornalista, e isto está de forma contundente, provado em vários habeas corpus conquistados no Superior Tribunal de Justiça.
Pelo contrário, este aparece quase santificado como herói de telenovela em alguns melodramáticos excertos dos Acórdãos do Tribunal que fariam chorar as pedras da calçada se, pura e simplesmente, não deixassem a imagem da Justiça pelas ruas da amargura e do ridículo, uma Justiça que não se presta para nada, a não ser para desgraçar a vida de homens honrados e honestos, como é este caso específico.
Assim, entre outras pérolas reproduzidas em diversos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, todos, meramente negados, sem fundamento legal, sem o mínimo de respeito ao direito e as leis, pode ler-se, sobre os direitos de um jornalista profissional, que até então "sonhava com a liberdade de imprensa há mais de 30 anos de profissão e com uma Justiça totalmente justa, mas isto é mera utopia de pessoas sonhadoras e sem defeitos...".
No entanto, sentimentos tão nobres e comoventes não impedem contrapartidas bem mais prosaicas que os Acórdãos que consagraram nestes termos de antologia: "Embora vigore a regra da prioridade da restauração natural, tem-se entendido que o lesado pode optar pela indenização em dinheiro (...) uma satisfação concedida ao lesado para minorar o seu sofrimento, paliativo que numa sociedade que deifica o dinheiro e os ilustres Juízes e Desembargadores, membros da “santa magistratura brasileira” assumem então, naturalmente esta feição."
Na verdade, depois de 20 meses de prisão, perambulando de uma Cadeia para outra, sem condenação, apenas por capricho e vingança de seres inescrupulosos que utilizam o “Poder” para promoverem perversidades, e sendo processando por Tribunal totalmente incompetente, por fim, os Srs. Ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, (DF), através dos Habeas Corpus nº 65.678/SP, 69.196/SP e 69.201/SP, revogam-se a nefasta prisão preventiva e determina-se que as sinistras ações penais, todas prescritas, fossem remetidas aos Juízos competentes: Sorocaba (SP) ou São Vicente (SP). (arts. 66 e 42 da Lei de Imprensa, 5250/67).
Um fato inusitado de muita perversidade, crueldade e vingança de mãos poderosas que utilizam a caneta para assinarem nefastas sentenças no uso e atribuição de um cargo público, de uma Justiça cega porque querem e porque gostam, afinal, para eles, é conveniente ficarem com os olhos vendados, é mais fácil para agredir e destruir pessoas de bem como neste caso específico e de muitos outros que sequer sonhamos que já aconteceu com outras pessoas...
Para que se compreenda melhor essa história macabra de muito horror e monstruosidade, vamos apresentar capítulos em forma de artigos, onde narraremos os fatos e apresentaremos documentos importantes que poderão ser baixados, em forma de “download”. www.tvimprensalivre.com
Caro Sr. Domingos da Paz:
Peço-lhe o favor de observar a pertinência de seus comentários.
Quanto à matéria, digo que, infelizmente, o Corregedor tem razão, isto é, esse é um das centenas de casos semelhantes.
Seria bom que esse "Domingos da Paz" se identificasse (RG, CPF, endereço, etc.) e desse "nome aos bois", ao invés de lançar acusações anônimas e innfundadas(até prova em contrário, com fatos concretos), contra quem não se sabe. Além disso, este não é o local, nem a via apropriada para se rebelar contra decisões que o subscritor entenda injustas ou contra legem. Os Códigos estão aí para isso. É só saber usá-los...
Sr.Domingos da Paz,
O que afinal de contas vossa senhoria quis dizer? Juro que não entendi nada.
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