Um amigo diz ao outro que comprou um aparelho eletrônico novo com 17 mil pontos do cartão de crédito. O outro responde que comprou passagem de São Paulo a Buenos Aires, ida e volta, com 20 mil milhas e que tem mais 200 mil milhas acumuladas, suficientes para viajar pelo mundo.
Este comportamento é comum nas classes mais abastadas, acúmulo de pontos e milhas, compras em sites especializados e viagens aéreas pelo mundo com o bônus do cartão de crédito. Por consequência, é corriqueiro ver pagamentos de qualquer valor com cartão de crédito, de cafezinho a contas elevadas, para acumular pontos.
Não deve ser desconsiderado o prazer em fazer compra com pontos ou milhas, sem ter que desembolsar dinheiro. É positivo o aquecimento do mercado com o incentivo à compras e viagens com pontos e milhas, havendo respeitáveis defensores deste artifício, inclusive com o argumento de que é utilizado em outros países.
Entretanto, uma questão cruel e mal resolvida pesa sobre este assunto e precisa ser enfrentada. É certo que não tem almoço de graça. A conta desta bondade está sendo paga pelos consumidores e a parcela maior de pagantes, os mais pobres, não têm acesso aos bônus do cartão de crédito, estão excluídos desta premiação.
O cartão de crédito não concede os benefícios (crédito, prazo, parcelamento e bônus) de graça. Cobram taxas de até 4% sobre o valor da compra, além dos juros extorsivos no parcelamento. O negócio de cartões é bilionário e altamente lucrativo. Querem o máximo de expansão, certamente por isso vem o atrativo dos pontos.
A taxa cobrada pelas empresas de cartões é embutido no preço do produto vendido e se espraia por todos os preços da economia. Todos os compradores, indistintamente, pagam os serviços do sistema de cartão de crédito, mas somente poucos privilegiados, os mais ricos, exatamente os que menos precisam, recebem o bônus.
Estimativas indicam que a maior parte da população não tem renda mensal suficiente para bom uso de cartão de crédito. A parcela mais pobre da população paga com dinheiro, eventualmente com cartão de débito simples (se não tiver dinheiro na conta não realiza o pagamento) sem direito a bônus e até mesmo com cheque.
Os mais pobres, que compram à vista produtos simples, especialmente alimentação e vestuário, pagam o mesmo preço que os privilegiados portadores de cartão de crédito, mas não têm acesso ao milagroso bônus. É uma situação injusta e cruel para com grande parte dos consumidores.
O governo recentemente entrou nesta queda de braço e timidamente está enfrentando o poderoso negócio. Reconheceu que o cartão de crédito alimenta transferência de renda dos pobres para os mais ricos e editou lei (MP 764) autorizando o comerciante a dar desconto em vendas pagas em dinheiro (antes era proibido).
A iniciativa, mesmo sendo um marco histórico, é insuficiente. Para conseguir o desconto, o comprador precisa de negociação caso a caso, impraticável para os mais vulneráveis, em pequenos valores e mercado padronizado. A taxa de uso do cartão de crédito continua embutida nos preços e pesando para os mais pobres.
Ao invés de proteger o consumidor hipossuficiente, o governo preferiu dar atendimento a pleito dos comerciantes, entregando a eles o poder de escolher a oportunidade de dar desconto, fortalecendo ainda mais o poder do fornecedor de bens e serviços, contrariando os objetivos do Código de Defesa do Consumidor.
Por conta da sedução (pontos, milhas, prazo e taxa embutida no preço), o uso de cartão de crédito nas compras básicas (alimentos e vestuários) tornou-se altamente exagerado no Brasil, gerando absurdas dívidas, descontrole orçamentário, inadimplência alta e elevação dos preços com a taxa incremental do cartão de crédito.
Os mais ricos, que não necessitam de crédito, usam o sistema somente para apropriação dos pontos, fazendo todas compras pela modalidade crédito até o vencimento do cartão, sem juros, acumulando milhares de pontos. Os pobres, que tentam usar o cartão pela modalidade parcelamento, se endividam e pagam juros extorsivos.
O governo tem obrigação de inverter esta ordem perversa. Precisa tomar atitude transformadora, impondo distinção clara, determinando que o preço de venda deve ser para pagamento à vista (dinheiro, débito ou cheque) e que o uso do cartão de crédito deve explicitamente estar sujeito a taxa adicional decorrente do benefício.
Assim fazendo, estará aprimorando o mercado, realizando justiça social, protegendo os vulneráveis, fortalecendo a transparência e aproximando o Brasil dos países mais evoluídos. Não ficará bem na história (e nas consciências individuais) viagens e compras dos mais ricos sendo parcialmente financiadas pelos mais pobres.

É lindo o que está escrito no texto. Concordo plenamente. São benefícios que, em uma rápida análise, parecem beneficiar um grupo limitado de pessoas.
No entanto, como fazer isso (determinar que o preço de venda deve ser para pagamento à vista - dinheiro, débito ou cheque - e que o uso do cartão de crédito deve explicitamente estar sujeito a taxa adicional decorrente do benefício) sem incorrer em inconstitucionalidade (livre iniciativa, livre concorrência, ausência de intervenção do Estado na economia para ditar preços)?
Ademais, ainda que não fosse possivelmente inconstitucional tamanha intervenção, um dos dois fenômenos pode ocorre: 1) ou o número de compras com cartão de crédito irá diminuir, com consequências possivelmente nocivas para o consumo de produtos e para a arrecadação do Estado, ou 2) o preço dos produtos iriam continuar a subir, uma vez que, possivelmente, o empresário não iriam aceitar a diminuição de seu lucro.
Não pode ser desconsiderada a hipótese de os dois fenômenos acima ocorrerem ao mesmo tempo.
Mas primeiramente é preciso tomar muito cuidado quando aparecem essas pessoas bem intencionadas que dizem querer melhorar a vida dos pobres, pois boa parte das maiores atrocidades na história da humanidade foram cometidas sob a justificativa de promover o "bem comum" e a "justiça social".
Agora o curioso é que uma hora o pessoal reclamada da diferença de preços entre pagamentos a vista, depois dizem que por não haver diferença de preços isso prejudica os pobres, vai entender esse pessoal.
horrivel texto marxista esse seu. a primeira coisa que deveria ser feita seria a socializacao do seu cartao black /infinte da Caixa; a segunda é limitar seu absurdo salário; suas absurdas férias de 60 dias, além da usurpante renda chamada aposentadoria compulsória.
seu texto é a concretização da inveja e do roubo. nao se faz justica social tomando de um para dar para o outro, mas sim fazendo com que o outro tenha por meio de trabalho próprio.
medo da justiça social, digo inveja, das suas decisoes
Quando comecei a ler o texto, percebi de imediato que havia uma falha que para meu desgosto pessoal iria comprometer inteiramente o trabalho (ou seja, falta de embasamento científico, sendo a argumentação resultado do famoso "senso comum"). Lembrei-me de imediato de um juiz federal de Maringá, que volta e meia aparece em público expondo seus delírios pessoais e inquietações íntimas a respeito da honorários advocatícios sucumbenciais, e minha percepção não falhou: quando terminei a leitura vi que era de novo o mesmo Juiz Federal expondo ideias desconexas e, mais uma vez, sem nenhuma base científica, repetindo o famoso "senso comum". O artigo assim não mereceria maiores análises, mas vale a pergunta para reflexão pelos desavisados: de que forma o dinheiro sairia do bolso dos pobre, para chegar ao dos ricos, nos termos do "raciocínio" proposto pelo douto Articulista?
Em verdade, apesar da pobreza científica (ou completa ausência de base científica) do artigo, o que temos na verdade é uma velha discussão que nos países desenvolvidos (na qual ninguém teria coragem de publicar um artigo como o comentado) já se encerrou há mais de um século. E a resposta é: não, o Estado não pode intervir na atividade econômica, exceto em casos excepcionais. Se as empresas que exploram o ramo do cartão de crédito querem dar bônus ou descontos a seus clientes, o Estado NÃO PODE interferir nisso, nem deve de forma alguma criar "mecanismos compensatórios". Por outro lado, a situação evocada pelo douto Articulista é ilusória. Via de regra, praticamente todos os comerciantes brasileiros fornecem desconto para pagamento à vista, em algumas lojas chegando a 15%, e nada há de ilegal nisso. Lei, se houvesse, seria inconstitucional, e creio quem gostaria de discutir o tema deveria seguir por essa linha de raciocínio.
Concordo com os comentaristas anteriores. O texto é um amontoado de opiniões pessoais desconexas e contraditórias. O pobre é coitado porque não tem acesso ao cartão, mas quando tem cartão, é coitado porque paga juros altos. Socialismo de boteco: mais um passo e o autor proporá a economia planejada da antiga URSS. Ontem perdi a manhã inteira na Caixa Econômica, banco oficial, para NÃO resolver um problema bobo e só posso escarnecer essa proposta tão ingênua de resolver um problema econômico com mais intervenção estatal, que SEMPRE cria mais problemas do que soluções.
Tudo hoje é culpa e compensação, dívidas históricas e cotas.
O pobre não banca cartão de rico coisa nenhuma.
Pobre, mesmo, nem cartão de crédito tem.
As pessoas usam cartão pela comodidade de pagar com 30 dias sem juros.
Eu mesmo, só compro quando o cartão "fecha".
Agora, se o indivíduo compra acima da sua capacidade de pagar, o que eu tenho a ver com isso?
O mínimo que toda pessoa deve ser capaz de fazer é de ser capaz de gerir a própria vida.
Esse Estado paternalista, que tudo dá, que tudo protege, que ama a todos, que compensa e leva nos braços, esse sim, é que tira dinheiro da classe média para dar aos ricos (Os que vivem às custas dessa estrutura).
No caso, os magistrados, que a pretexto de "ajudar os pobres" querem ganhar 50 100 mil por mês, com dinheiro pago por esses mesmos pobres...
Minhas desculpas ao articulista, mas não foi dessa vez.
Li o artigo e repassei adiante.
A proposta de repassar o custo dos privilégios aos privilegiados (grupo no qual advogados como eu e juízes inegavelmente nos encontramos) não é inconstitucional.
Felipe Costa, o ferimento à livre iniciativa haveria com tabelamento de preços ou outras medidas como a que você supôs. Ademais, não é preciso lembrar que há hoje intervenção nos preços em inúmeros ramos da economia e isso não é considerado inconstitucional, e que no passado (como no tempo do Sarney) houve muito mais (e também não foi considerado inconstitucional). Mas esse tipo de proposta não foi proposto pelo excelente artigo.
Uma forma de implementar a proposta seria tornar obrigatório informar o consumidor os custos com o cartão de crédito, tal como é feito na informação a respeito dos tributos incidentes no consumo. Isso daria transparência a esses custos e permitiria aos consumidores barganhar exatamente a despesa que o comerciante tem com o cartão de crédito.
Incredulidade, que faz uma manifestação anônima ilegal, nem entendeu o correto argumento do artigo - que os pobres que não têm cartão (ao pagar o mesmo preço do rico com cartão) subsidia o benefício que retorna por pontos em programas de benefício.
Quanto à manifestação de Marcos Alves Pintar, ela apela à uma suposta ciência que a própria manifestação não observa. A argumentação de que "todos os comerciantes" dariam desconto não corresponde à verdade, especialmente no caso citado pelo artigo: "impraticável para os mais vulneráveis, em pequenos valores e mercado padronizado". Em grandes lojas de departamento, conseguir desconto é quase impossível.
Na verdade, expor privilégios incomoda, e isso explica os comentários raivosos, mas não os justifica, nem os torna justos. Parabéns pelo artigo!!!
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