Um tema ainda pouco explorado pela doutrina, mas já bastante discutido nos tribunais, diz respeito à prescrição das penas aplicadas ou aplicáveis às pessoas jurídicas acusadas da prática de crimes ambientais. Há decisões que consideram que o prazo prescricional é sempre dois anos, baseando-se exclusivamente no art. 114, I, do Código Penal[1]; outro grupo aplica […]