Não cabe Mandado de Injunção para regulamentar atividade de jogo de bingo. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ela arquivou o Mandado de Injunção em que a Associação Metropolitana de Trabalhadores em Bingo (Ametrabin) buscava a regulamentação da exploração de jogos de bingo.
A associação propôs o mandado alegando a falta de norma que regulamente a atividade, o que provoca “impedimento ao pleno exercício dos seus direitos, constitucionalmente assegurados, particularmente aqueles que dizem com a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
Na ação, a Ametrabin ressaltou que exploração de jogos de bingo é uma atividade considerada lícita de acordo com a Lei 8.672/93 (Lei Zico) e que as alterações legislativas não determinaram expressamente a ilegalidade da atividade. Assim, pediu liminar para “assegurar o exercício das atividades dos trabalhadores nas empresas que exploram o jogo de bingo, enquanto não regulamentada a matéria”.
Ellen Gracie observou que o Mandado de Injunção “destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não se verifica no caso”.
A ministra afirmou que a associação não indicou o dispositivo constitucional que enuncie o direito à regulamentação da atividade e essa indicação é um dos pressupostos essenciais para se propor o Mandado de Injunção. Além disso, a presidente do STF disse que o objetivo da ação é incompatível com o objetivo do MI.
O Mandado de Injunção é o instrumento jurídico próprio para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido serve para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
MI 801

Definido como ilegal, como alguns funcionam, como aquele instalado no centro de uma cidade do ABC paulista?.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login