Fenapef é condenada por xingar Paulo Lacerda

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está obrigada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais para o ex-diretor-geral da Polícia Federal Paulo Lacerda. A Federação foi condenada porque publicou, em seu site, críticas consideradas ofensivas à honra de Paulo Lacerda com expressões como “mesmice do nada, vezes nada ao cubo, multiplicado por zero à esquerda”, “diretor Lamerda”, “corporativismo selvagem”, “energúmero”, “arrogante”, “deletério”, entre outras.

A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em Agravo apresentado por Paulo Lacerda contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância, inicialmente, fixou a indenização em R$ 20 mil. Lacerda alegou que o tribunal não havia considerado a capacidade econômica do ofensor nem a gravidade e a repercussão do dano.

Em primeira análise, o relator, ministro Hélio Quaglia, rejeitou o Agravo porque considerou o valor razoável. O ex-delegado recorreu ao próprio STJ. Dessa vez, o ministro analisou o Recurso Especial em Agravo e decidiu a questão. Ele aumentou o valor da indenização para R$ 80 mil.

O entendimento do ministro foi confirmado, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ. O ministro disse que considerou insuficiente o valor inicial de R$ 20 mil fixado pelo TJ-DF e quadruplicou a quantia, acrescida de juros legais desde a época do fato (2003) e correção monetária a partir do julgamento do recurso, em dezembro de 2007, até a data do pagamento.

“A fixação da quantia indenizatória levou em consideração o teor das ofensas, a ampla repercussão e as condições do ofensor e ofendido”, explicou o relator. O ministro não acolheu os argumentos da Fenapef de que as críticas a Paulo Lacerda pretendiam provocar a mobilização da categoria em greve, nem a alegação de incapacidade econômica.

Ag 780.334

gilberto disse:
22 de janeiro de 2008 às 12:13

Valor da indenização está mais que razoável!

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
22 de janeiro de 2008 às 12:34

Perguntar não ofende : O Dr. Paulo Lacerda não faz parte da citada Federação ?!?

Se fizer, indiretamente não estará pagando a indenização a si mesmo ?

DPF Falcão - apos disse:
22 de janeiro de 2008 às 15:39

Todos os policiais federais podem se associar à FENAPEF, o que não significa que todos o façam ou sejam.
A associação de classe que representa os delegados, com exclusividade, é a ADPF - Associação dos Delegados de Polícia Federal.
Demais disso, 0 fato de alguém demandar em juízo contra um ente do qual faz parte (o que não é o caso) não significa nada de extraordinário, caso contrário, ninguém demandaria contra a União, já que parte da indenização, em tese, seria suportada pelos impostos que pagamos.

José Henrique disse:
22 de janeiro de 2008 às 16:21

Do que foi divulgado, tirando o 'Lamerda' não vejo nada de mais nos demais adjetivos. Do contrário quanto que o presidente da República vai pedir?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.