Não é suspeito juiz que mora em casa de município réu

Juiz que mora em casa cedida pela administração municipal não é suspeito para julgar ações contra o município. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o Recurso Especial que pediu a suspeição da juíza Patrícia de Mello Bronzetti, da Comarca de Ribeirão Claro, no Paraná.

O Recurso Especial chegou ao STJ depois que o Tribunal de Alçada do Paraná afastou a suspeição da juíza. O argumento da parte que queria afastá-la do processo foi de ofensa ao artigo 135, inciso VI, do Código de Processo Civil, que aponta as hipóteses de suspeição de magistrados. Alegou também divergência jurisprudencial.

O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que, de acordo com o processo, a juíza mora em casa doada para o município de Ribeirão Claro, em 1967, para construção da moradia dos juízes da comarca. Portanto, o imóvel se destina ao titular da comarca e não a um magistrado específico. Além disso, segundo o tribunal local, não houve qualquer indicação de conduta da juíza que tenha sido contrária à ética e à moral necessárias à função.

O ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou, ainda, que, para haver suspeição, é preciso existir vínculo entre o juiz e qualquer das partes em conflito o suficiente para comprometer ou impedir o julgamento. Para ele, o fato de a juíza residir em imóvel do município réu não é suficiente para colocar em dúvida sua imparcialidade. O ministro constatou também que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada.

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que muitos ministros do STJ, por exemplo, residem ou residiram em imóveis funcionais, nem por isso se sentiram compelidos a votar contra ou a favor da União. O ministro Sidnei Beneti ressaltou que interessa muito à comunidade que o juiz more na comarca em que trabalha. A 3ª Turma negou, por unanimidade, o Recurso Especial e manteve afastada a suspeição.

REsp 101.4846

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
12 de fevereiro de 2008 às 15:17

A prática referida, muito comum em cidades interioranas, aparentemente viola ao estatuído pelo art. 95, parágrafo único, IV, da CR, acrescentado pela EC no. 45/04, segundo o qual "aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceçôes previstas em lei".

Marcos disse:
12 de fevereiro de 2008 às 16:24

Peço venia ao colega promotor para lembrá-lo que a residencia oficial do juiz no interior do paraná encontra previsão legal estadual, inclusive, como condicão para elevar a comunidade ao estatuto de comarca. Vide Código de Organização Judicária do Estado do Paraná. Nada de inconstitucional vislumbro na conduta da magistrada. No paraná até promotores de justiça possuem residencia oficial, por exemplo, menciono, Paranavai/Pr, Loanda, Santa Isabel do Ivai, e muitas outras.

ACUSO disse:
12 de fevereiro de 2008 às 20:13

E o juiz que mora gratuitamente em imovel residencial de prefeito, sem ter que pagar agua, luz ou iptu; será que ainda não é suspeito para julgar o prefeito que responde a varios processos?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de fevereiro de 2008 às 22:57

SUSPEITO SOU EU QUE DESCONFIO DE TUDO !!!

Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.

dbistene disse:
12 de fevereiro de 2008 às 23:10

Parquet... avise a seus colegas. Em Minas, o que mais tem é promotor morando em casa do Município.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.