Caio Cesar Braga Ruotolo

é advogado tributarista em São Paulo, membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo, ex-coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos, com experiência consultiva e contenciosa nas áreas de Direito Tributário, Empresarial, Ambiental, Aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

Opinião: Decreto aumenta ilegalmente tributos de máquinas agrícolas

O projeto de Lei 529/20, que tramitou na Alesp, o qual tratou de medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas no estado, foi sempre objeto de discussões acerca da sua duvidosa constitucionalidade/legalidade. Apresentado pelo Executivo em agosto de 2020, teve como base estudos da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e […]

Caio Ruotolo: Sobre o IPI na revenda do produto importado

11 de junho de 2014. Um dia antes da tão esperada estreia da seleção brasileira de futebol na fatídica Copa do Mundo do Brasil. Todos os brasileiros com olhos, ouvidos e corações unicamente voltados para esse momento — que poderia ter sido histórico. O grande jogo de estreia se daria em São Paulo, na Arena […]

Caio Ruotolo: A MP 932/2020 e o Sistema S

Dentro da linha do discurso de preservação dos empregos no momento em que atividade econômica nacional deverá ser atingida com mais intensidade pela crise provocada pela disseminação da Covid-19, uma das alterações adotadas recentemente foi a publicação da Medida Provisória 932/2020 que promoveu a redução das contribuições para o Sistema S até 30 de junho, com […]

Opinião: Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal

Há muito os contribuintes pleiteiam a aplicação da prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, tendo em vista que a Fazenda Pública não possui um prazo ad eternum para exercer o controle de legalidade sobre seus atos — in casu, decidir impugnações e recursos administrativos opostos a lançamentos de créditos tributários, pois a demora excessiva nas […]