Os ministros do Superior Tribunal de Justiça não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para integrar a Corte. Estava marcada para esta desta terça-feira a votação da lista sêxtupla, de onde sairiam os três candidatos que seriam levados ao Planalto para a escolha do novo ministro. Nas três votações o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. É a primeira vez em sua história que o STJ rejeita uma lista apresentada pela OAB.
Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.
Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que a lista chegou ao tribunal. Mas considerou-se que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos, para que nenhum chegasse aos 17 votos necessários. Esta foi a alternativa escolhida. Um ministro afirmou que os votos em branco não indicam inidoneidade dos candidatos, mas apenas que os ministros acreditam que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no STJ. A OAB poderá recorrer ao próprio STJ e, denegado o pedido, ao Supremo Tribunal Federal.
Na opinião do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, “um ou dois nomes da lista são bons, mas o STJ é soberano” e fez-se a vontade da maioria. “Espera-se agora que a OAB sensatamente elabore outra lista para que a vaga seja preenchida”. Velloso também foi ministro no STJ. Ao menos dois nomes da lista são conhecidos no meio jurídico. O advogado Marcelo Lavocat Galvão, mestre pela Universidade de São Paulo e filho do ministro aposentado do STF Ilmar Galvão; e Cezar Roberto Bitencourt, reconhecido autor na área criminal (autor do Tratado de Direito Penal publicado pela Saraiva, já na 11ª edição) e doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha.
A votação
Cada ministro vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República que dela tira o nome do futuro ministro. Antes de ser nomeado, o escolhido passa ainda pela aprovação do Senado, logo após Sabatina feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Pleno se reuniu para escolher o substituto de Pádua Ribeiro. A vaga destina-se a advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade encaminhou, em dezembro passado, ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo Conselho Federal da OAB.
A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.
O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
Toga é incompatível com beca. Pelo fim do quinto constitucional.
Caro Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal),
Idem!
Abraços.
1. Toga é, de fato, incompatível com beca. Justo por isso que ao ser guindado à Corte, o advogado deixa de usar a beca. Se formos contra o QUINTO, por favor, tenhamos argumentos mais coesos.
2. Da lista votada hoje, o conterrâneo capixaba, Dr. Flávio Cheim Jorge, é profissional brilhante, e autor consagrado de obras consgradas na área de Processo, sendo professor do curso de Mestrado em Direito processual da Univ. Federal do E. Santo. E ... como diria Rubem Braga, é de Cachoeiro de Itapemirim.
2.1. O mesmo se diga do Dr. Bruno Espiñeira Lemos, procurador do Estado da Bahia, professor universitário, militante no foro sendo exímio conhecedor do Direito Público. Colega do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), possui uma série de publicações (livros e artigos) através de renomadas editoras.
2.2. Os demais nomes, não os conheço de forma tão próxima.
3. Pessoalmente acredito com veemência que se um destes nomes estivesse compondo uma Lista Tríplice, teríamos dignificada a idéia do QUINTO CONSTITUCIONAL! E exaltada estaria a FUNÇÃO do instituto: trazer a experiência forense para as Cortes, através de advogados de exímio conhecimento jurídico e de conduta exemplar.
Tem é que acabar com este absurdo de 5º constitucional, quer ser juiz , ministro ? Concurso público !!!
Também sou contra o quinto constitucional. A uma, porque acho que quem quer ocupar um cargo público, seja de faxineiro ou de juiz, deve fazer concurso público, como qualquer mortal.
A duas, porque a OAB normalmente se preocupa muito mais em indicar advogados bons de política do que bons advogados.
O advogado Marcelo Lavocat Galvão, por exemplo, não tem nem 40 anos de idade, mas, como é filho de ex-Ministro do STF... Se forem investigar, não tem um que foi escolhido por seus próprios méritos, mas pelo seus relacionamentos.
É assim para o STJ, para os TRFs e para os TJs.
O quinto constitucional existe, supostamente, para que os advogados tenham representação nos Tribunais. Para que os advogados possam influir na indicação de um colega. Se é assim, deveria haver a ELEIÇÃO DIRETA, com votação por parte de todos advogados. Seria democrático e proporcionaria que todos conhecessem os candidatos. Afinal, se a finalidade é ser da categoria dos advogados, e, portanto, escolhida por seus pares, não deve prevalecer o conceito que os magistrados ou o próprio Presidente da República possua dos candidatos. Os Ministros não possuem tempo nem condições de julgar os candidatos, nem deveriam fazer tal julgamento. Como podem julgar? O sujeito pode escrever 10 livros e ser bom professor e não ser bom advogado ou juiz. Pode ser grande orador e não escrever bem, e daí por diante. Se é para escolher um Ministro vitalício, o
julgamento não poderia ser feito dessa forma, sob pena de ferir a própria justificativa do quinto constitucional. Mas é o que atualmente ocorre na prática! Fulano é amigo de sicrano que indicou... Voto porque o Governador ou Senador pediu etc... Isso está errado, desmoraliza a OAB. Se é para ser vaga dos advogados, somente a eleição direta pode resolver. Estou satisfeito que todos tenham sido rejeitados, não porque não mereçam, mas porque esse sistema não possui crédito. Por isso não confio no STJ. Quem pode confiar em um Tribunal cujos Ministros são escolhidos desse jeito?
Em tempo: outra coisa que merece censura é a eleição de direção da OAB pelo sistema de chapas. O sistema não proporciona a representação de toda a categoria, proporcionalmente, mas sim dos ideais ligados ao grupo que venceu as eleições. Não é democrático, não respeita às minorias. Aliás, muitas vezes não respeita nem sequer a maioria, pois a votação é em único turno. E é a direção da OAB quem indica os candidatos. Não é a categoria dos advogados como um todo. Portanto, esse sistema é uma farsa. A eleição da OAB federal também é indireta. Moral da estória: o candidato a Ministro não representa os advogados. Representa uma panelinha da OAB. Se tiver bom trânsito na política, consegue forçar os Ministros a votarem seu nome, e depois é indicado pelo Presidente. Ou faz eleição direta, ou então acaba com o quinto.
Luiz , falou bonito !!!!
somente juiz concursado para stf,stj,tst,trfs.trts, etc somente assim o judiciário será realmente independente.
Sem indicações de governadores , presidente etc etc .
caso contrario,sugiro então um juiz da plebe , indicado pelo povo para compor os tribunais .
É a política, estúpido!
Toda ação no judiciário, é uma ação política.
Certos juízes confundem independência, com individualismo auto-suficiente. Daí a luta contra qualquer tipo de arejamento.
Perdoem-me os de carreira, mas os melhores desembargadores que conheço, são provindos do quinto, a começar pelo Dr. Rizzato Nunes.
Ou a lista realmente não foi bem preparada pela OAB ou o STJ está querendo indicar o futuro juiz da Corte.
Para acabar com essa celeuma, o ideal seria a indicação direta pelo presidente da república (autoridade máxima da república) e sua aprovação pelo senado federal, como é no país de onde o sistema foi copiado.
O país não precisa de jurista em nossos tribunais, mas de pessoas com bons conhecimentos jurídicos, com larga experiência de vida e de uma mentalidade contemporânea.
Parabéns ao STJ, pois afinal os nomes da OAB são notórios políticos da OAB, nacional ou estaduais, que talvez nada tivesse a contribuir no STJ ou na justiça, exceto suas práticas politicas de bastidores e outras "colaborações" que em nada acrescentariam à justiça. A OAB teria que indicar juristas e não advogado que estão bem na bajulação das direçoes das seções ou nacionais. No vácuo que houve com o fim de aposentadoria, cada vez mais temos visto advogados desconhecidos - exceto talvez nos grupinhos das OABs - e muitas vezes reprovados em concursos de juiz pleitearem vagas de ministros! É que depois que acabou a aposentadoria de juízes, os grandes juristas da OAB não mais se interessaram pela vaga de quinto constitucional. Ai vem essa turma que ninguém quer perto, até porque a experiencia do tal "vácuo" mostrou que as nomeações foram infelizes e cheia de problemas, se há exceções como sustentam alguns leitores, é que toda regra tem exceção. Parabéns ao STJ e aos candidatos, que façam um ato de patriotismo e desapareçam da candidatura a serem juízes,pois não dá.
Essa do ex-ministro Veloso de que um candidato é conhecido porque tem mestrado na USP e filho do Minstro Ilmar Galvão. Sinceramente, muito prazer! Se permitir tenho um professor que não é filho de ninguém importante, mas é doutor pela USP e tem inclusive livre-docência. Se interessar, indico o nome aqui na lista para disputar a vaga de ministro do STJ. É um excelente nome, podemos garantir também.
Li uma série de opiniões controversas. Essa lista é prevista na Constituição, portanto, não se deve condená-la. Realmente, há três advogados capacitados para assumir o cargo de Ministro do STJ. Quem quiser condenar todos os apresentados, que mude a Constituição.
1. O CNJ decidiu que as VOTAÇÕES PARA O QUINTO, nos Tribunais, deveriam ser públicas e motivadas. O CONJUR publicou tal decisão (2.set.2007). Vale para o STJ?
2. Nem todo mundo conhece todos os nomes da lista; dois deles conheço. Pessoas honradas, capacitadas. Que têm produção acadêmica (nao que isso baste, mas é um elemento objetivo de caracterização de conhecimento; bem melhor que nunca ter produzido nada!).
3. Não creio que tenha sido por FALTA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS que a votação tenha sido infrutífera. Então, se os candidatos cumprem os requisitos constitucionais para a disputa, pode a lista ser DEVOLVIDA? Há tamanha discrição? Seria Republicano este ato?
4. Sejamos contra, ou a favor do Quinto, o certo é que ele EXISTE. E, enquanto EXISTE, todas as pessoas que atendam aos REQUISITOS CONSTITUCIONAIS poderão habilitar-se a tais vagas. O Interesse Público está plasmado no preenchimento da vaga, por pessoas candidatas habilitadas.
4.1. O não-preenchimento da vaga somente atenderia o INTERESSE PÚBLICO caso NÃO HOUVESSE, DENTRE OS CANDIDATOS pessoas que atendessem às exigência constitucionais. Não se pode ponderar a VONTADE DOS VOTANTES. Caso assim fosse, a Lista Tríplice não dependeria de uma prévia Lista Sêxtupla.
4.2. A escolha do "quinto" é um ato composto de várias fases; devolver a lista por vontades pessoais, sem critérios objetivos para tal ato, é violar a Prerrogativa da OAB (fase anterior da escolha) para a eleição da Lista Sêxtupla.
5. Por isso, não falo NEM CONTRA NEM A FAVOR (muito antes pelo contrário) ao Quinto! Limito-me a deixar minha perplexidade: por que não uma sessão pública, motivados os votos (ou a devolução)? Ou pode ocorrer uma simples devolução sumária disfarçada?
Sunda,
Você é uma figura... "doutor em leitura delegada" foi demais... hahahaha
Taí! Boa proposta. Votaria em você, ou melhor (para já ir treinando) Vossa Excelência.
Só que eu conheço pelo menos dois aqui do Conjur que fariam campanha contra, se é que você me entende...
Abraços.
Em tempo: Eu gosto do Cezar Roberto Bittencourt e até agora não entendi porque não foi escolhido... talvez porque discorde de muitos julgados do STJ (que na minha opinião julga mais mal do que bem).
Ei, Sunda. Se eu fosse ministro do STJ votaria em você, pois suas doze razões são mais do que convincentes. Apenas solicito "explicações" sobre a segunda razão pelo seguinte; existem algumas versões antigas da Bíblia que no Antigo Testamento usam o termo "coabitar" em outro sentido como no exemplo "Adão coabitou com Eva e geraram Caim". Você anda coabitando com o "Comentarista", com o "Olho Vivo", com o Veritas", com o "outros" e ainda com "etc" (ou seja, que você nem se lembra?)? Você pretende coabitar com os ministros do STJ?
Bom, se nem o renomado Cezar Roberto Bitencourt, que me livra de comentários, entrou para a lista, quem entrará ? Se, eu digo se, quiserem... eu posso nomear alguns "ótimos" advogados aqui da minha cidade. Conhecidos por serem "habilidosos", se é que me entendem, talvez eles possam fazer parte dessa patifaria escancarada. Que perdoem os pensamentos destoantes.
Valeu.
A posição do STJ é realmente uma piada... sem prejuízo do critério político (ou seria ridículo) da OAB em indicar lista para o quinto, a rejeição pelo STJ da lista, sob o argumento de que os nomes indicados não preenchem os requisitos necessários é realmente uma piada... o STJ é um Tribunal que conta com raras exceções de bons ministros... a amioria é sofrível no que diz respeito ao saber jurídico e a ponderância...
SUNDA para Ministro!!!
Essa briga ainda vai longe, pois, é sabido que a OAB e o STJ nunca se bicaram, que dirá para escolha de advogado para fazer parte daquela "CORTE", mesmo sabendo que todos sairam das mesmas UNIVERSIDADES e tiveram os mesmos mestres, porém, depois que o homem chega a magistratura, tem certeza que é um SEMI DEUS ou ser SUPERIOR e renega todo o seu passado, mesmo tendo fama de ladrão, vendedores de sentenças e traficantes de todos os tipos.
realmente... quando vejo isso chego a me perguntar... será que Cezar Roberto Bittencourt não preenche os requisitos? se comparado a grande maioria dos que já estão la... ( a exceção de alguns como Eliana Calmon e Gilson Dipp)... acho que o STJ GANHARIA em muito...
ou será que não teve nenhum bom padrinho político pra garantir a "idoneidade" da lista???
fica a pergunta....
Haja soberania para se rejeitar uma lista dessas, no qual figura o jurista Cezar Roberto Bitencourt.
Assim como o colega Survivor, faço a mesma pergunta: será que Cezar Roberto Bittencourt não preenche os requisitos necessários para o prenchimento do cargo? Falta qualificação? Mérito?.
Uma altitude dessas só faz macular a imagem do Tribunal perante a sociedade e desgastar, cada vez mais, sua relação com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Prezado Sunda
Fala o Rodolpho
De início rendo-lhe minhas homenagens e meus parabéns pela maestria com que você desenvolveu seu comentário intitulado “SUNDA PARA MINISTRO DO STJ”.
O seu texto é literário, argumentativo, convincente, e extraordinariamente agradável.
Você está à altura de um Laurence Sterne (“Tristram Shandy”), de um Jonathan Swift (“Viagens de Gulliver”), e, em especial, de um Lewis Carroll (“Alice no País das Maravilhas”), notadamente na parte que trata do julgamento de Alice, quando a “testemunha”, o Chapeleiro Louco, foi interrogada da seguinte maneira:
“CHAPELEIRO, O QUE VOCÊ SABE SOBRE O “CRIME” PRATICADO POR ALICE?”.
E o Chapeleiro respondeu:
“NÃO SEI NADA”
E o rei gritou:
“ISSO É SUFICIENTE, ISSO É SUFICIENTE, ESSA TESTEMUNHA PROVOU QUE ALICE É CULPADA”.
Sunda: o seu comentário chama a atenção, desperta o interesse, provoca riso, mas, o que é mais importante, obtém do público leitor a imediata concordância, pois você consegue ser o porta-voz daquilo que todos querem dizer, mas o não fazem, quer porque não têm coragem para tanto, que porque não foram brindados com o talento retórico e literário que você esbanja.
Cerro fileiras com você, apenas acrescentando que o Brasil não possui um Poder Judiciário, pois o que ai está é uma farsa. E somente uma legião de pessoas esclarecidas, como você, é que poderá criar um verdadeiro judiciário neste país.
Eu sempre digo que um movimento nacional nesse sentido é possível.
O Fernando Collor de Mello foi expulso da Presidência da República em razão de um movimento nacional, que saiu às ruas exigindo que ele deixasse a Presidência da República.
Um movimento desse porte é, sim, possível, contra os Juízes de todas as instâncias, inclusive contra o Supremo Tribunal Federal, que criou a figura de cidadãos de primeira classe e cidadãos de segunda classe, no Brasil. De fato, o STF, com a relatoria do Ministro Peluso, fez essa criação monstruosa, de cidadãos de primeira classe e cidadãos de segunda classe, no Brasil, pois, na Operação Furacão, da Polícia Federal, que prendeu e algemou os desembargadores Reguera e Carreira Alvim, do TRF2 (acusados de venderem acórdãos), foram presas ao todo 23 pessoas. O Ministro Peluso imediatamente mandou soltar os Desembargadores, e manteve presos os demais.
É por isso que eu digo que não existe Poder Judiciário neste país.
Tenho certeza, Sunda, que o seu comentário tem e terá a acolhida e a concordância da maioria dos Advogados deste país, ainda que eles não venham a público externar essa concordância.
Parabéns e um abraço, do Rodolpho.
A justificacao para tanto é o paternalismo político e partidario em que alguns membros da OAB,conduziram a Ordem.
A OAB, nao defende as prerrogativas dos advogados, defende as prerrogativas de poucos (advogados) além de criar reserva de mercado.
Sendo assim a OAB, não presta-se a sua finalidade. Por exemplo, quando um juiz aposenta-se e resolve tornar-se advogado, (esquecendo de tudo que fez para ferrir ou tornar irrelevantes as prerrogativas dos advogados) no dia em que esse ex-juiz, faltoso e desrespeitoso vai receber a carteira da OAB, na solenidade, existe um "glamour" um "PLUS" solene para com aquele que muitas, vezes determinou com abuso de autoridade, que o advogado fosse detido por desacato, quando aquele na verdade, defendia os direitos de seus clientes apegando-se nas prerrogativas dos advogados, que não deve ser confundida com as prerrogativas da OAB. Sendo assim, a OAB, tornou-se uma instituição política paternalista, que não sabe fazer política e que infelizmente não se preta a derradeira finalidade para qual foi criada.
Observo também que volta e meia, a OAB, aparece nos telejornais, defendendo, causos e coisas criadas pela media televisiva, basta um camera piscar, diante de alguns membros da OAB para que esses que estavam adormecidos, aparecam com ferosidade, a ponto de querer induzir impeachment.
O desreito e com os advogados por contra das sementes plantadas pela própria OAB.
Essa é a minha opnião.
ssoares.melo@gmail.com
Dr. Rodolpho, só discordo de uma coisa, o Collor não foi expulso por movimento nacional nenhum e sim pela Rede Globo, liderança absoluta do Quarto Poder, cuja atuação se sobrepõe sobre os outros três Poderes.
Ademais, os abusos e o constante e alarmante corporativismo nos mostra que existe sim um Poder Judiciário no País, não da forma como o Brasil necessita, mas que existe, existe sim.
Saudações
Diante das razões apresentadas SUNDA para Ministro do STJ.
Ei Dr. SUNDA, se precisar, conheço um motorista de tribunal que é craque em fazer acórdãos, já programado para indeferir agravos de instrumento. O cabra é danado, sabe dirigir também, se precisar, mas o que sabe mesmo é manobrar um computador para ir indeferindo tudo que é pedido e também o que não é pedido. Apenas imagino que a postura do motorista é que não vai lhe agradar, pois não usa mini-saia e nem cruza as pernas...Mas suas propostas são geniais, Sunda para ministro. Esse é o cara!
De todos os comentários, o melhor e mais explicativo foi o do Sunda Hufufuur. Certamente daria um excelente Min. do STJ ou STF. O instituto do quinto, nos dias de hoje, já não tem mais razão de existir! Essas escolhas, que geralmente nunca sabemos quem são esses advogados, membros do MP também, vem sempre coladas com o clientelismo! Quem não se lembra, em um Estado do Nordeste, do Desembargador, eleito pelo quinto, que, depois de se tornar magistrado de 2° grau, nomeou para ser sua assessora uma parente do Governador que o indicou desembargador???
Talvez os advogados não tenham treinado bastante o indeferimento de recursos. Afinal pra fazer o que os Ministros do STJ fazem qualquer carimbador maluco está preparado.
Com certeza, nenhum dos indicados pela OAB é parente dos Ministros do STJ ou de alguns agentes políticos do primeiro escalão do Governo Federal.
Ora, se perguntassem a nós do meio jurídico, quais os Ministros do STJ e do STF estão preparados para exercer tão singular mister, certamente boa parte dos atuais lá não estariam.
O que eles fazem, em nome da racionalização do trabalho, que não por culpa do cidadão é demasiado, é mitigar o direito em nome do formalismo. Indeferem tudo.
Também, num país em que o mandatário mor se orgulha de ter somente a formação na "universidade da vida", não é preciso tanto brilhantismo como têm os nobres colegas indicados por nossa instituição, outros atributos é que são necessários, dispensando-se nomina-los.
Sidnei Nunes
OAB/RJ 64.266
Se verdadeira a notícia, trata-se de fato que reveste-se de grande gravidade já que o Tribunal estaria tentando intervir na forma e condições de indicações de candidatos feitas pela OAB. Num segundo momento interferirá nos indicados pelo Ministério Público assim, em que pese a admiração que todos devotamos ao STJ a corte agiu de forma infantil e pior, na minha opinião ilegal ao combinar uma votação que deveria ser secreta,para determinar o resultado de uma votação de provimento de importante cargo público. Dá também umm péssimo exemplo para as cortes inferiores, seja elas estaduais ou federais que tenderão, rapidinho, a seguir o exemplo. Introduz no seio da Ordem uma animosidade desnecessária, cujas causa são desconhecidas.Foi mal.
A lista conta com nomes de estatuta na área jurídica nacional, inclusive com livros editados em seus campos de atuação. Exemplifico com Flávio Cheim Jorge (processo civil) e Cezar Roberto Bittencourt (penal). Assim, é absolutamente injustificado que NENHUM tenha obtido a votação necessária para ingressar na lista.
Os motivos estão ocultos, mas pode-se cogitar que algum nome já predefinido pelo STJ não tenha ingressado na lista sêxtupla, ou que aqueles que a integraram não fizeram o périplo nos gabinetes dos Ministros para pedir voto, o que, qualquer dos dois motivos, revelaria uma atitude ridícula da mais alta corte infraconstitucional do país.
Estou profundamente decepcionado com o STJ, que deve justificar-se para a sociedade em geral e para a advocacia em particular.
Parabéns, o comentarista SIDNEI, o E. STJ, dá um péssimo exemplo, pois, ele, como corte superior deve ser mais justo e imparcial.Realmente indeferem tudo que ali busca guarida e não se justificam adequadamente, como no caso da presente votação.Realmente, É UMA VERGONHA.
Com o devido respeito à Advocacia, cuja classe merece toda deferência por parte dos Poderes constituídos, o quinto constitucional é algo que deveria acabar, inclusive em relação aos membros do Ministério Público.
O Poder Judiciário deve ser composto por magistrados de carreira e mais ninguém.
O Advogador ou membro do MP que porventura deseja ser juiz deveria ter prestado concurso para a magistratura.
O quinto constitucional, na minha visão, viola a separação dos Poderes e a independência do Poder Judiciário.
Assim como não existem magistrados ocupando cadeiras nos Conselhos Estaduais e Federal da OAB, não deveria haver advogados ocupando assento nos Tribunais.
Da mesma forma, como não existem juízes ocupando cadeiras nas Procuradorias de Justiça, não haveria razão para que membros do parquet ingressem, sem concurso público, na magistratura.
Os assentos dos Tribunais constituem para os magistrados de carreira uma promoção e um reconhecimento e, por isso, o acesso a essas Instâncias superiores deveria ser exclusivo de quem dedicou sua vida à função judicante.
Prezados Colegas,
Concordo com o Sr. Delpol: A Magistratura deve ser para os Magistrados de carreira, e mais ninguém.
Advogado que advogue;
Promotor que promova a Justiça;
E quem desejar ser Juiz, que preste concurso para tal.
Porém, enquanto isso não muda, eu também apoio o Sunda Hufufuur para Ministro do S.T.J. !
Abraços!
Régis C. Ares
Advogado
"Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que a lista chegou ao tribunal. Mas considerou-se que a opção seria traumática demais." (grifo nosso)
O MAIS DEPLORÁVEL É LER ISTO ACIMA, COMO QUE SE A FORMA QUE ELES FIZERAM NÃO FORA "TRAUMATICA DEMAIS"... TA CERTO, FOI TRAUMÁTICA DE MENOS NÉ...POR QUE FOI COGITADO ? ? ? QUAL A RAZÃO DO BOICOTE ? ? ?
Sinceramente, inicialmente Eu faria o comentário e sustentaria a opinião de que o quinto constitucional visa equilibrar a forma de julgamento e a visão do Poder Judiciário, quando utilizado de forma correta e criteriosamente adotado.
TODAVIA, rendo-me ao notório saber jurídico, saber da vida e da rotina forense muito bem explanado pelo Exmo. Sr. Dr. MINISTRO SUNDA, que, pelo que indica merece o voto de unanimidade, pois a VAIDADE, o TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e a POLÍTICA predominam na maioria das vezes perante os Tribunais Superiores, sob o falso argumento de notoriedade jurídica.
PARÁBENS pela articulação da sua crítica com dose de bom humor e GRANDE FUNDO DE VERDADE!!!!
SUNDA PARA MINISTRO, já !!!!
Sinceramente, acho que o Conselho Federal da OAB vira as costas para a maioria dos advogados quando nos referimos a indicações para o STJ.
Percebam os leitores que, entre os indicados pelo Conselho Federal, está o Sr. Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.
Por certo que o nome desse cidadão foi escolhido por motivos políticos, ou seja, porque integra o grupo político que dá sustentação ao Sr. D´Urso em São Paulo.
Se é para escolher, escolha pessoas que sejam conhecidas na Comunidade Jurídica pelo seu renotório saber jurídico e sua reputação ilibada, tal como a Professora Cláudia Lima Marques que já teve seu nome absurdamente rejeitado pelo Conselho Federal da OAB para agraciar os grupos que representam a elite da advocacia desse país, entre eles o grupo que apóia o seu D`Urso e que tem Grupos Financeiros (Bancos e Instituições Financeiras) por trás.
Parabéns ao STJ pela rejeição da Lista de Políticos oferecida pelo Conselho Federal da OAB!!! Os advogados brasileiros agradecem!!!
vamos ver se a OAB que é tao zelosa pelas prerrogativas dos seus vai peitar a decisão do STJ agora... em que pese eu nao concorde com a forma de seleção, mas não há como discurtir que a indicação da OAB e que a função constitucional do STJ no processo é meramente selecionar 3 dos 6...
o doutor SUNDA acabou de inventar a MIREA: Máquina de Indeferimento de Resp's e Agravos.
Vamos agora à aritmética:
- O STJ tem 33 ministros, o quinto seriam 6 (6,6) ministros, sendo 3 advogados e 3 do MP.
- A nota diz que "Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos."
- Alguém saberia explicar porque um dos candidatos só recebeu 2 votos? Nem mesmo os pares o prestigiaram? Então, porque sua seccional o teria indicado?
Ah, sim, estou com a patuléia (não com o homônimo): SUNDA PARA MINISTRO JÁ!
MINISTRO SUNDA !!! Não ficaria bem esse nome. Teria S.Excia. algum codinome ou apelido mais condizente com a toga ?
Que tal indicar o Medina ou o Carreira Alvim?
Bem na lista teria um filho do eminente Ministro Ilmar Galvão. Tem o seguinte nome Orlando Maluf...por acaso seria parente do eminente Estadista Paulo Maluf?
Ou seria mera coincidência? Alguém conhece esse candidato, supostamente, de notório saber jurídico, alguma obra que tenha publicado ou algo do gênero. Chama a atenção a coincidência ou não com o Dr. Paulo Maluf.
O Dr. Flávio Cheim Jorge, por exemplo, sagrou-se doutor em direito processual civil pela PUC-SP aos 27 ou 28 anos, é autor respeitadíssimo nessa área e advogado militante há muitos anos.
Realmente incompreensível a rejeição deste nome, assim com de outros já citados nestes comentários.
que moral um tribunal que mantem em seu corpo Paulo Medina depois de tudo o que houve... o outro, último a entrar dá uma decisão absurda fundamentada no direito à paz de espírito... (excelente construçao jurisprudencial)... tem pra falar de notorio saber juridico
acho que ojeito é apoiar o SUNDA que vai ser aclamado por todas as carreiras juridicas
Realmente essa decisão do STJ de que não sei quem (um figurão, certamente) tem direito líquido e certo à "paz de espírito" é um deboche. E os outros que amargam a lerdeza desses tais tribunais que se dizem "da cidadania". Justiça tardia é injustiça consumada, dizia o grande Rui Barbosa. No mais, é piada e de mau gosto, data vênia.
Pergunta ao Ministro SUNDA HUFUFFUR:
Eminente Ministro SUNDA,
Qual seu posicionamento sobre a recente jurisprudência do direito líquido e certo à "paz de espírito"? É um direito acessível a qualquer pessoa neste País?
Grato atencipadamente,
Um amigo meu acabou de identificar o que está acontecendo. A mentalidade que impera no STJ é a da AJUFE, a qual, como todos sabem, atua muito mais como partido político do que como uma Associação de pessoas para a consecução de fins econômicos que superam a capacidade individual de seus associados. O projeto da AJUFE é tomar o controle do Poder Judiciário. Por isso já estão fazendo forte pressão para poderem indicar ao Presidente da República os candidatos a vaga no STF. Tudo faz parte de uma estratégia para controlar o Judiciário e subordinar as Justiças estaduais pela via da jurisdição. Se isso se revelar verdadeiro, estamos diante de uma tentativa de golpe de estado branco.
Ministro SUNDA,
Fantástico, você é simplesmente fantástico. Deveria mesmo estar no STJ para mudar esse "espírito de coisas" daquela coisa que se auto-intitula "tribunal da cidadania"...Acredite que quiser. Vejam as 12 razões para votar no Ministro SUNDA, pois esse é o cara.
Forte abraço, Ministro SUNDA,
Isso é que é acreditar em TEORIAS CONSPIRATÓRIAS. Sou juiz federal e nunca soube de nada disso.
OREIA SECA
Um amigo meu acabou de identificar o que está acontecendo. A mentalidade que impera no STJ é a da AJUFE, a qual, como todos sabem, atua muito mais como partido político do que como uma Associação de pessoas para a consecução de fins econômicos que superam a capacidade individual de seus associados. O projeto da AJUFE é tomar o controle do Poder Judiciário. Por isso já estão fazendo forte pressão para poderem indicar ao Presidente da República os candidatos a vaga no STF. Tudo faz parte de uma estratégia para controlar o Judiciário e subordinar as Justiças estaduais pela via da jurisdição. Se isso se revelar verdadeiro, estamos diante de uma tentativa de golpe de estado branco.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login