O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, enviou mensagem ao Conselho Federal da entidade para expressar sua solidariedade diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça de não escolher nenhum dos nomes indicados na lista sêxtupla do quinto constitucional enviada à Corte. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou os nomes de uma lista apresentada pela Ordem.
Para o presidente da seccional paulista, a decisão do STJ é inconstitucional. Segundo ele, a seleção para o quinto constitucional é criteriosa. “O processo tem a preocupação de contemplar os interesses maiores da Justiça, promovendo uma seleção transparente e democrática, e indicando nomes que possam trazer contribuições à magistratura, especialmente daquele operador do Direito que sempre esteve ao lado do jurisdicionado”, afirmou D’Urso.
Ele lembra que as inscrições são abertas a todos os advogados que preenchem os requisitos — dez anos de atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. “A avaliação dos candidatos é realizada em audiência pública, sendo que passam a integrar a lista sêxtupla os nomes mais votados pelo Conselho Federal”, disse o presidente da OAB-SP.
O STJ deveria escolher, na terça, o nome dos três candidatos que seriam levados ao presidente Lula para a escolha do mais novo ministro do tribunal. Nas três votações o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.
Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.
Na própria pele
A OAB-SP já sofreu a situação desconfortável de ter uma lista sêxtupla rejeitada. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a entidade refazer uma lista. “Naquela ocasião, a OAB-SP também cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos”, afirma D’Urso.
Em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal, a entidade conseguiu decisão liminar, confirmada por unanimidade pelos ministros, para que o TJ-SP formasse sua lista tríplice a partir da lista enviada pela OAB ou que justificasse os motivos da recusa. O TJ paulista justificou, a Ordem entrou com Reclamação do STF e a questão ainda está pendente de decisão.
Para D´Urso, a decisão do STJ é inconstitucional. “Abre um precedente perigoso de desrespeito à vontade de advocacia, caracterizando uma violação ao direito constitucional da OAB de escolher os representantes da classe dos advogados que deve compor a lista sêxtupla”, argumentou.
A escolha
Cada ministro do STJ vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República que dela tira o nome do futuro ministro.
Antes de ser nomeado, o escolhido passa ainda pela aprovação do Senado, logo após Sabatina feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.
O Pleno se reuniu para escolher o substituto de Pádua Ribeiro. A vaga destina-se a advogado indicado pela OAB. O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.

Acho que o povo também poderia indicar um representante , seria o Magistradus da Plebe
STJ , PARABÉNS , ESPERAMOS QUE O 5º SEJA LOGO LOGO RISCADO DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
Tenho certas restrições quanto a essas indicações pelo Quinto Constitucional, muito embora, tivéssemos grandes juízes que foram indicados desta forma.
O Lalau também veio do quinto. O autor esqueceu de listá-lo.
Sem tomar posicionamento, o que os Tribunais não podem fazer é legislar. Se querem acabar com o Quinto Constitucional, convençam ao Parlamento. A coisa parece 100% política.
Sem tomar posição contra ou a favor, parece haver um alvo, estreitamento de possibilidade de acesso ao STF somente aos membros da Magistratura Concursada. Acontece que quem legisla é o Parlamento, e quem dá a interpretação final da Constituição é o STF. Se argumentam que é vontade do povo, o povo votará num parlamento que aprovará o fim do Quinto.
Seria muitíssimo interessante a OAB acionar o Supremo Tribunal Federal com máxima urgência nesta questão, mesmo contra o STJ, a matéria e o momento são por demais oportunos. O que é risco real é a imobilidade diante da política de trocas de recados dos Tribunais para a OAB, e a comunidade jurídica ficar assistindo tudo embasbacada. Sem ser a favor ou contra o Quinto, o que a OAB não pode é aceitar marretada sem reagir exigindo a estrita legalidade. Tribunal não legisla.
Que o STF defina a situação.
"Roma locuta, causa finita est".
A OAB perde a oportunidade se deixar essa passar em branco sem acionar o Supremo. E a atual composição do STF parece claramente não ser adepta de atirar nos próprios joelhos.
Caro Paecar, bem lembrado o lalau veio do quinto mas, o Rocha Matos, esse fez uma carreira brilhante, primeiro na Polícia federal, depois no Ministério Público Federal e, por último, como magistrado federal. Aqui é assim mesmo "se correr o bicho pega se ficar"....abraços
Ou a lista realmente não foi bem preparada pela OAB ou o STJ está querendo indicar o futuro juiz da Corte.
Para acabar com essa celeuma, o ideal seria a indicação direta pelo presidente da república (autoridade máxima da república) e sua aprovação pelo senado federal, como é no país de onde o sistema foi copiado.
O país não precisa de jurista em nossos tribunais, mas de pessoas com bons conhecimentos jurídicos, com larga experiência de vida e de uma mentalidade contemporânea.
O “Quinto” deveria mesmo acabar. Juiz para tribunal a rigor deve ser mesmo indicado entre brasileiros “com bons conhecimentos jurídicos, com larga experiência de vida e de uma mentalidade contemporânea”. A cópia quando leva um jeitinho brasileiro acaba por estragar o original.
Quanto ao tema, tem razão a OAB. O STF deve ser acionado para colocar cada um nos seus devidos lugares.
Abaixo o quinto.
Quem quiser, preste concurso.
O resto é conversa fiada.
A OAB deveria renviar a lista. Onde já se viu tamanha afronta à classe? Cabe aos ministros do STJ a indicação dos três nomes ao Presidente da República, e não a análise das condições pessoais dos postulantes. Quem decide sobre isso é ao Ordem. Parece que, com a decisão absurda, quer o STJ interferir na lista sextupla já no seu nascedouro, como se a OAB fosse irresponável ou não tivesse condições de escolher os melhores nomes. Tal interfência é intolerável e deve ser coibida por todos!
Quem disse que a OAB é irresponsável, meu prezado leitor José de Barros Neto, foi seu ex-presidente do Conselho Federal, ex-ministro Marcio Tomaz Bastos, que a desmoralizou com invasões aos inúmeros escritórios de advocacia e o CF da OAB ficou inerte e espalhou o terror na categoria.
Plantou agora colhe...as sequelas são incuráveis...e depois por conto do malfadado Exame de Ordem até seccionais foram invadidas e conselheiros presos...quer mais?
Quanto ao quinto acho que Tribunal de Ética da OAB deveria ter um assento para os Magistradose e outro para o Ministério Público para torná-lo eclético e menos corporativista!!!
O quinto é necessário para termos tribunais menos inquisitório e mais comprometidos com a realidade vivida pela sociedade, contribuição que o Ministério Pública e a Advocacia emprestam ao judiciário!
O colega Fávio D´Urso expressou o sentimento de toda a categoria e merece acolhida pela forma cidadã de suas colocações...ética é uma linha imaginária que o bom senso e a prevenção a sustentam e que somente são vistas pelos mais iluminados!
Concordo com tudo que o Presidente justificou, exceto que o processo seja democrático. Quase ninguém fica sabendo e sempre favorece uns pequenos grupos, isso no pais todo e em todos os graus. A OAB ensina mas não aprende praticar a democracia, lamentavelmente.
O processo de escolha daqueles nomes apresentados pela ordem ao judiciário carece de maior amplitude de divulgação. Sem dúvida antes da escolha!
O Lalau veio do quinto, mas nao pela OAB, mas sim pelo Ministerio Publico! De qualquer forma, ABAIXO O QUINTO. Quem quiser ser juiz, que preste concurso. Mas um parente do MALUF no STJ eh o fim da picada!
Espero que os candidatos da lista não tenham depressão por serem rejeitados pelo STJ,e que venhamm ao STF, entidade legítima para resolver os conflitos dse interesse.
Diante da campanha pelo fim do quinto constitucional, sugiro um projeto de lei a ser apresentado pela OAB propondo que nenhum membro da magistratura ou do MP poderá voltar a execer a advocacia. Seria uma santa represália que poderíamos qualificar de "tratamento isonômico".
Tigela para Ministro do STJ. E de acordo com a proposta de que os juizes e membros do MP/MPF, ao se aposentarem precocemente com seus polpudos proventos, fiquem em casa, de pijama, lendo jornais, criando pássaros e cuidando dos netos, se tiverem. Voltar a advogar, JAMAIS. E muito menos fazer lobby nos tribunais.
Luiz Eduardo,
Sou juiz e sou a favor de sua proposta. Juiz aposentado não deveria advogar; Sou a favor da proibição ou que se estabeleça um período de pelo menos 10 anos sem advogar. É constrangedora essa história de juiz aposentado advogando e se apresentando como juiz.
Cada macaco no seu galho...Advogado não é Juiz, pois não estudou para isto. Juiz não é advogado, pois estudou mais que advogado. Se os ilustres advogados querem virar juízes que prestem concurso de ingresso. Estes integrantes da lista, se são tão vocacionados para o exercício da judicatura porque não prestam concurso. Vou contar a verdade. São incompetentes. Não têm capacidade de estudarem 8 matérias básicas (Civil, Proc. Civil, Penal, Proc. Penal, Const., Administrativo, Comercial, Tributário). Sejamos sinceros, os advogados do quinto não sabem estas 8 matérias, como querem ser juízes???. Querem ser juízes pelo salário, pelo status, pelos benefícios do cargo.....Vamos nos unir e mandar este quinto para os quintos. Qto ao exercício da advocacia....concordo com a proibição, deixem a advocacia para eles,.....eles estão precisando. Juiz aposentado ganha bem, não precisa disto. CAMPANHA PELO FIM IMEDIATO DO QUINTO. CAMPANHA PELO CONTROLE EXTERNO DA OAB. CAMPANHA PELO AUMENTO DA PENA PARA O DESACATO PRATICADO POR ADVOGADO CONTRA MAGISTRADO. CAMPANHA PARA CONDENAR O ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À PERDA DO REGISTRO NA OAB. CAMPANHA PARA OS ADVOGADOS TORNAREM-SE MAIS ÉTICOS. CAMPANHA PARA PREVER A PERDA DO REGISTRO PARA ADVOGADOS CONDENADOS POR CRIME.
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