A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) classificou como “ofensa maior a democracia” a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aprovar nenhum nome da lista sêxtupla encaminhada pela OAB para vaga de ministro pelo quinto constitucional. Em nota oficial, a Federação afirma que a posição do STJ “viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno”.
Na terça-feira (12/2), nenhum candidato conseguiu, após três votações, indicações suficientes para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula. Foi a primeira vez que isto aconteceu no STJ. Para a Fadesp, o STJ quer “interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência”.
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, disse em nota que a posição do STJ coloca em questionamento a própria existência e permanência do quinto constitucional. “A Anamatra, ao lado de outras entidades, tem posição histórica contra o quinto constitucional, por entender que o acesso às funções judicantes deve passar necessariamente pelo crivo do concurso público, forma mais democrática de construção do corpo de julgadores de uma sociedade moderna”, afirmou.
“Há poucos meses, o TJ-SP também recusou lista da OAB para preenchimento de vaga reservada aos advogados”, lembrou o presidente da associação. De acordo com ele, “os recentes acontecimentos apontam, no mínimo, para o esgotamento do instituto do quinto constitucional”
Nesta quinta-feira (14/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, garantiu que a entidade não mudará em hipótese nenhuma a lista sêxtupla que enviou ao Superior Tribunal de Justiça. “Não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”, afirmou Britto.
Para o presidente da OAB, o próprio STJ deve encontrar uma solução. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, afirmou. Segundo Britto, os seis integrantes preenchem todos os requisitos constitucionais para participar da escolha. Britto citou o caso do advogado Roberto Freitas Filho, que em 2006 já havia integrado uma lista tríplice. O advogado cobrou ainda do ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, esclarecimentos sobre o episódio.
Leia a nota da Fadesp
A Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo manifesta, publicamente, seu inconformismo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça em rejeitar a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para suprimento de vaga naquela corte, destinada aos advogados.
A decisão do STJ viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno. Ofensa maior sofre a democracia brasileira, já que com tal decisão o STJ tenta interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência.
A Fadesp empenha integral e irrestrito apoio à Ordem dos Advogados do Brasil para exprobrar a atitude do Superior Tribunal de Justiça, o qual, por ser a mais alta corte de controle da legalidade, vocacionada a fazer cumprir a vontade da lei, deveria ser a primeira instituição a cumprir os mandamentos legais e, principalmente, os que emanam da Constituição da República.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.
Fadesp
Presidência

Por quê não se cumpre a CF? Briga chinfrim.
Curta e grossa. Assim se pode classificar o recado dado pela Fadesp. E parece-me que está coberta de razão. Afinal, o STJ vem sistematicamente violando a CF e o regimento interno. Veja-se, por exemplo, a Resolução n. 4 de 30/11/2006, da Presidência do STJ, que viola o próprio regimento interno quando atribui ao Presidente da casa poderes jurisdicionais para não conhecer, isto é, inadmitir agravo de instrumento tirado contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial proferida por tribunal estadual. Qualquer um pode perscrutar o regimento interno. Quem o fizer, verá que essa resolução atribui uma competência de caráter jurisdicional ao Presidente do tribunal que não está prevista no regimento interno. Diante disso, pode-se concluir que por meio de uma resolução da Presidência, que é órgão administrativo e não deliberativo, o Presidente alterou o regimento interno para se auto-atribuir uma competência que não consta do rol listado no art. 21, que refere às atribuições do Presidente. Aliás, entre as atribuições do Presidente do STJ, constantes do art. 21 do regimento interno, não figura a de prática de ato jurisdicional para proferir decisão de não conhecimento de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial. Nem poderia, porque isso viola o CPC e o próprio regimento interno. Na Resolução nº 4 de 30/11/2006, vê-se que alude à sessão plenária de 296/11/2006. Tentei encontrar a ata dessa sessão plenária, mas não está disponível no site do STJ. Por que será? Quando foi publicada no DJU?
Complementando o comentário abaixo, de qualquer modo, para alterar o regimento interno são necessários os votos de 2/3 dos membros do STJ e a emenda só entra em vigor depois de publicada no DJU. Isso significa que para conferir ao Presidente poder jurisdicional para apreciar e não conhecer de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial proferida pelos tribunais regionais, é necessário uma emenda ao regimento interno, aprovada por pelo menos 2/3 dos ministros e somente entra em vigor depois da publicação na imprensa oficial. Quer dizer, uma corte que não respeita seu próprio regimento interno, que tudo faz e cria para evitar a prestação de tutela jurisdicional que lhe incumbe, só para inadmitir recursos, transgredindo e camuflando a transgressão das normas, não tem moral para dizer o que se deve ou não fazer, quem pode e quem não pode ser ministro, nem tampouco tem moral para impor o cumprimento da lei por quem quer que seja, já que é o primeiro a infringi-la.
A OAB indicou mal ou o STJ está abusando? Um dois dois quer colocar seus "cupinchas"?
Diante da campanha pelo fim do quinto constitucional, sugiro um projeto de lei a ser apresentado pela OAB propondo que nenhum membro da magistratura ou do MP poderá voltar a execer a advocacia. Seria uma santa represália que poderíamos qualificar de "tratamento isonômico".
Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar concurso para ingressar na magistratura.
A defesa do quinto só desprestigia a OAB e o MP. Seus membros não deveriam sonhar com a magistratura. A OAB e MP são instituições muito importantes e não precisam de migalhas (quinto).
Deixem a magistratura para os vocacionados. Do contrário continuarão a ouvir piadinhas depreciativas do tipo: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância".
Ao oreiaseca:
Quem criou quinto foi o poder constituinte originário, o legislador (maiores larápios que podem existir em neste país).
Agora a sua piadinha: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância", não procede.
Te pergunto, por que 99,9% dos magistrados aposentados querem advogar?
O ex-presidente do TJSP, Weiss de Andrade se aposentou e montou um escritório de advocacia aqui em MG.
O Ministro Carlos Veloso e o Ministro Maurício Correia do STF são o que atualmente depois da aposentadoria?
Sem OAB não existe advogado, sem advogado não existe magistratura.
Os magistrados aposentandos deveriam submeter-se ao Exame da OAB depois da aposentadoria, garanto que quase todos seriam reprovados.
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