Leio na ConJur que o caos já começou ou simplesmente continua. Pois não é que, na Justiça do Trabalho, uma juíza resolveu usar o “precedente” [sic] do HC 126.292 — que, por maioria, decidiu pela possibilidade (e, lembrem-se, não obrigatoriedade) do cumprimento da pena após condenação de segunda instância — e, com ele, determinou a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores? Diz a bizarra decisão:
“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais superiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”.
Estoquemos alimentos. De forma antecipada, é claro. A analogia da juíza mostra que o Direito fracassou, que a teoria do Direito foi abatida pelo primeiro professor de cursinho que inventou o resumo do resumo. No princípio, portanto, era a simplificação. E a simplificação se fez palavra.
Erudita a decisão da juíza, não? Fazer analogia de ovos com caixa de ovos. É como o médico que faz analogia da veia aorta com perna torta. Mas isso tem origem, é claro. Vem de um lugar em que o Direito brasileiro quer falar inglês. Afinal, o HC 126.292 não é “precedente”? Pois o usemos. É isso que fizeram com o Direito brasileiro. Cada um decide como quer.
A juíza decidiu inventar. Assim como outros juízes que decidem usar o artigo 139, IV, do CPC para determinar “sanções executivas” hábeis à efetivação de obrigações mediante suspensão da autorização de dirigir do devedor, proibição de viajar, retenção de passaporte, proibição de participar em concursos públicos e licitações a ser provocada pela criatividade de advogados (ler, aqui, minha coluna com Dierle Nunes e, aqui, o belo texto de Igor Raatz e Natascha Anchieta). Como juízes que, com base em coisas fofas, como afetividade e quejandos (não, quejandos não é princípio — ainda…), concedem licença-paternidade de 180 dias para pais de gêmeos, sem qualquer previsão legal.
Tudo com base no realismo retrô, ou em coisas tipo Escola do Direito Libertário Brasileiro. Direito, no Brasil, virou o que o juiz diz que é. E o juiz, em qualquer coisa, diz qualquer coisa, sobre qualquer coisa, fazendo analogia com qualquer coisa.
Como falei na semana passada, teremos que submeter parcela da comunidade jurídica a um tratamento na Jusvoa — que congrega realistas, voluntaristas e congêneres viciados em fazer voluntarismos interpretativos. Tratamento: cinco anos de abstinência interpretativa. E a cada dia uma oração e imposição das mãos. Por conta do SUS, que agora financia cromoterapia, apiterapia, barroterapia, não-sei-o-que-terapia e quejandos (que, insisto, ainda não é princípio).
Chamemos logo o juiz Humpty Dumpty: ele dá às palavras (e ao Direito) o sentido que quer. É de cansar. Precisa muita paciência. Qual é o limite? Como chegamos a este ponto? Em países europeus esse tipo de decisão dá demissão a bem do serviço público. Desculpem-me, mas isso precisa ser dito. Quando e quem dará um basta a isso? Ou fechemos logo as faculdades de Direito. E paremos de gastar dinheiro com pós-graduação. Afinal, se a juíza acha que pode tudo, quem pode mais do que esse “tudo”?
Numa palavra final: tenho palestrado e dialogado com juízes do trabalho de todo o Brasil. Debates profícuos. Juizes e desembargadores preocupados com a jurisdição constitucional e a construção de modos de enfrentamento da reforma trabalhista. Alvissareiro. É evidente que a decisão da juíza aqui criticada é um ponto fora da curva.

O ordenamento jurídico é escrito, novamente, pelos Juízes. Mas, a culpa é da Constituição dos hermeneutas que, exaltados com as conquistas normativas supremas, passaram a defender que o Juiz principiológico poderia, somente com o seu poder, mudar as estruturas sociais.
Esse juiz principiológico passou ao pamprincipiologismo, o criador de princípios sem normatividade. E com o poder da Katchanga é...invencível.
O ordenamento jurídico é escrito, novamente, pelos Juízes. Mas, a culpa é da Constituição dos hermeneutas que, exaltados com as conquistas normativas supremas, passaram a defender que o Juiz principiológico poderia, somente com o seu poder, mudar as estruturas sociais.
Esse juiz principiológico passou ao pamprincipiologismo, o criador de princípios sem normatividade. E com o poder da Katchanga é...invencível.
Em se tratando de Justiça do Trabalho, a decisão não é não um ponto fora da curva caro Lênio. Em primeira instância, principalmente, a JT produz o que há de mais bizarro no Poder Judiciário. Exemplos não faltam.
Esse tipo de analogia penal - trabalhista não é inédito na Justiça do Trabalho. Ainda ao tempo em que se admitia a prisão do depositário infiel, o TRT-2 transformou a "pena" de prisão em prestação de serviços à comunidade. Isso foi noticiado aqui mesmo, na Conjur, há doze anos. Dizer o quê? abr-19/trt-sp_concede_pena_alternativa_d epositaria_infiel
https://www.conjur.com.br/2006-
O direito brasileiro é o triunfo de Humpty Dumpty!
Em países europeus esse tipo de decisão dá demissão a bem do serviço público. Desculpem-me, mas isso precisa ser dito. Mestre, lembre-se que eu sempre tenho defendido isso, apesar de eu não ser ninguém. Mas acho que os juízes são pagos para julgar nos limites da lei. Eles recebem para uma finalidade específica. No julgamento do HC de Lula e dos "precedentes" a ele vinculado foram fundamentados em doutrina alemã, inglesa e francesa. Só esqueceram que o Brasil ainda possui doutrina, nem que for das antigas, como bem fez o Ministro (digníssimo de respeito) Celso de Mello. Direito é complicado, mas pode ser muito simples se eu fizer somente o que eu quero. Obs: para julgar o ADC os ministros vão utilizar a doutrina japonesa (xique com x). Até agora 2 samurais já foram convocados...
Mesmo para quem não é operador do Direito ficou muito feio .
É visível a impossibilidade fática de se fazer tal analogia.
Mas está valendo tudo.
Para um lado e para o outro, agradando (só que não) Gregos e Troianos.
Basta ver a denúncia contra o Deputado Bolsonaro e seu filho.
Denúncias escalafobéticas mas que prosperam pois nada no Brasil precisa fazer sentido.
Basta alguém "decretar" que faz sentido e ...voilà! Está feito!
Sei lá.
Em algum momento isso pode causar o chamado "backfire".
Vamos ver.
Temos a Justiça Laboral jogando a constituição no ralo.
Quanto ao Deputado Bolsonaro, aí a coisa muda.
Artigo 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
(...)
Poderia citar o artigo 13 e o artigo 11 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, mas enfim. Quanto ao filho de Bolsonaro deslizou para dentro do artigo 147 do Código Penal.
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Quando Lewandowski em seu voto suscitou a execução provisória do CPC, exigível caução, sim, no CPC exige-se caução para execução provisória, e direito do trabalho é ramo do processo civil, e citou o artigo 40 do CDC, o fez num contexto de que nesse país estavam dando muito mais proteção à propriedade, muito mais garantias à propriedade do que à liberdade.
Quanto ao mito(mano) Bolsonaro, dizer que não foi ofensivo a comparar seres humanos à animais na pesagem, e o filho dele defender que não incorreu no 147 do CP.
Bolsonaro vai ser julgado, se for inteligente e desistir da candidatura, o que para muitos seria um alívio, nem deputado e nem presidente, se continuar deputado é julgado pelo STF, aí, ele que diz que odeia os Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos, poderia recorrer ao Sistema Interamericano para garantir o duplo grau de jurisdição.
Pensamentos dos brasileiros (grande parte):
1) gosta da Lei, então a Lei vale. Não gosta da Lei, então não vale;
2) gosta da decisão judicial (pouco importante se legal ou ilegal), então a decisão é boa (um cidadão de bem a proferiu). Não gosta da decisão (novamente, pouco importante se legal ou ilegal), então a decisão é absurda, etc. (e quem a proferiu não é um cidadão de bem).
Eis a nossa cultura (sentido antropológico), e o Judiciário é um reflexo disso. Se a cultura da legalidade é fraca, então a legalidade é fraca. A Lei não é mais forte que a cultura.
Isso pode mudar? Claro.
Mas pode piorar também (e o espaço de experiência, o passado atual, é prova disso), e pelas mãos de poucas pessoas.
“Nunca duvide de que um pequeno grupo de cidadãos preocupados e comprometidos possa mudar o mundo” (Antropóloga Margaret Mead).
O que podemos esperar ou projetar em nosso horizonte de expectativa? A meu ver, as piores possíveis.
Decisões assim já se naturalizaram.
“Juiz faz o quer”. Frases assim não assustam mais ninguém.
É como se as pessoas já estivessem acostumadas com isso, como se fosse natural dizer: "é assim mesmo", "assim é o direito". E que "direito"..., não é mesmo? Só se for para quem gosta de colonização, escravidão, sociedade hierarquizada, etc.
Denunciem o Bolsonaro por ser falastrão ou grosseiro; de resto é ridículo colar a pecha de algo que todos sabemos que é uma distorção da realidade para se encaixar em uma narrativa que atende agendas.
Nada mais.
Gente que invade espaços, cospe nos outros, incita rebeliões etc....aí tudo bem.
Enfim...há uma clara tentativa mudar para continuar igual.
Em seu voto o Min Barroso lembra que tudo vai bem até que a sociedade passe a achar que passaram dos limites.
Vamos ver.
https://www.em.com.br/app/noticia/politi ca/2018/04/14/interna_politica,951664/ra cista-e-o-c-da-sua-mae-filho-de-bolsonar o-que-adota-negao-no-nome.shtml >Na minha opinião uma falta de noção.
<br/
Barroso, ah Barroso, as pessoas esquecem. Esquecem quem foi Cesare Battisti, considerado criminoso comum, sim, criminoso comum pela Corte Europeia de Direitos Humanos, e quem o defendeu com unhas e dentes no STF enquanto era advogado... com.br/noticias/geral,defesa-diz-que-bat tisti-e-bode-expiatorio,432138
http://politica.estadao.
https://jornalggn.com.
O Ministro Gilmar Mendes não bate prego sem estopa, quando começou a falar, não foi sem antes se informar e preparar a cocção lenta de mais um "paladino da justiça".
Como estou apenas repassando matérias publicadas, a última com vasta documentação para os mais céticos verem, e não consta ação judicial contra as publicações, preservo-me de crime contra honra.
...Com alguns colegas da Justiça do Trabalho, cuida-se de uma decisão completamente sem noção até do próprio Direito do Trabalho. Já existe tese doutrinária - minoritária mas existe - no sentido de que, proferida a sentença trabalhista, já seria possível a execução definitiva, pois no processo do trabalho o efeito suspensivo é exceção e não regra (há muito tempo é assim, desde muito antes do nCPC). Portanto, prolatada a sentença, a parte interessada pode desde logo aviar a execução definitiva. O TST é que veio posteriormente suavizar essa regra e estipular que a execução, neste caso, seria provisória (até a penhora). Mas a corrente existe e defende que a execução deve, sim, ser definitiva, posto que a parte não ajuize cautelar para suspender os efeitos da sentença.
Portanto, bastaria a juíza, querendo aderir à tese, ter ficado no próprio Direto do Trabalho. Correr para o Direito Penal passou-me um sentimento de vergonha alheia.
Isso sem mencionar essas decisões de juízes do trabalho pelo país afora transformando trabalhadores credores de direitos trabalhistas em devedores de verbas civis, nas suas próprias reclamações.
Aí acham ruim quando vem alguém e chama a Justiça do Trabalho de "justiça menor". Dizer o que?
Felizmente o autor do artigo parece estar tendo contato maior com juízes do trabalho nos últimos anos e está reconhecendo, mais familiarizado, a capacidade do pessoal.
Um abraço, Dr. Streck.
Professor Lênio. A decisão está de acordo com a realidade dura dos dias que vivemos. Estão relativizando o direito à liberdade, imagine o que farão com o direito à propriedade. Trata-se de uma coerência e integridade distópica criada pelos Tribunais.
Eu achei ótimo correto! se o exemplo vem do STF, porque não segui-lo.
O Brasil deveria ter orgulho. Estamos diante de uma nova hermenêutica. Hermenêutica do bumba meu boi. Uma de suas regras já foi enunciada por Lênio: "É isso que fizeram com o Direito brasileiro. Cada um decide como quer."
Lênio subestima o alcance desta técnica interpretativa ou não quer se submeter a pressão do pares quando diz: "É evidente que a decisão da juíza aqui criticada é um ponto fora da curva."
De resto, a insegurança jurídica reina, pois cada juízo possui um entendimento único.
Acho que o senhor , Dr Ramiro (a quem respeito) lê o Prof. Lênio porque ele (o Professor) tem idéias que se encaixam nas suas simpatias ideológicas.
No meu caso, acho o Professor Lênio um grande brasileiro, APESAR de saber que muitas das idéias dele não se encaixam com as minhas.
E isso faz toda a diferença.
Há anos o Professor faz certos alertas que a todos atingem, sem distinçaõ.
No caso do Bolsonaro - que citei - é clara a agenda que quer tirá-lo - de um jeito ou de outro - da corrida presidencial.
Chega a ser cômica os "Milhares de pesos e sempre a mesma medida" que é usado no caso do Deputado.
Já nem se dão ao trabalho de esconder.
Como se isso tivesse algo a ver com democracia e lei, não com agendas .
Enquanto incitações à violência, ameaças de que "muitos podem morrer", depredação de patrimônio público etc, acontecem "na cara de todos", é o Bolsonaro que leva a pecha de incitador de ódio .
Chega a ser risível querer sustentar isso.
Mas deixa para lá.
O que importa é o alerta do Ministro Barroso.
Gostemos ou não das escolhas pessoais do eminente Ministro, o voto dele foi um grande alerta à nação.
E está lá no YOUTUBE, eternizado, para quem quiser ver.
https://www.youtube.com/wa tch?v=SiOcM42BVmk
As pessoas que o entendam como quiser.
Em julgamento de habeas corpus, o ministro relator conclui, antes de qualquer devido processo legal -denúncia, processo e condenação-, pela prática de um crime e determina, com a concordância de outros dois ministros, a instauração de inquérito policial, automaticamente distribuído à sua relatoria -fuga ao sistema de livre e aleatória distribuição- e sem requerimento do titular da ação penal -ou sequer sua prévia comunicação. Pensei: não é possível que tamanha violação ao sistema acusatório e aos princípios da imparcialidade e do juiz natural sejam frontalmente vilipendiados, sem maiores discussões, por três ministros da Suprema Corte. Quero lembrar que, em 2013, Streck escreveu: "No processo penal o velho inquisitivismo continua aí. Forte. Rijo. É o presidencialismo processual. O juiz tem poderes de ofício". Só que a crítica era contra Nucci. Faria a mesma contra Gilmar, Enrique e José Antônio?
Professor, muito boa a sua coluna. Simples e direta. Tecnicamente irretocável.
Todavia, há um erro de coesão no texto. Entendo que o uso da expressão "estoquemos alimentos, de forma antecipada, é claro" foi uma figura de linguagem para ilustrar o suposto caos que está o nosso direito. Concordo. Mas se ao final do texto você mesmo diz que " a decisão da juíza aqui criticada é um ponto fora da curva", a conclusão do texto contradiz o início.
De qualquer modo, saudações. Estamos no aguardo de vê-lo, um dia, vestindo a capa do batman! Abraços
Senhor Observador,
Nós somos cidadãos (ao menos deveríamos ser), e não “cidadãos de faz-de-conta”. E ter cidadania é ter direitos, direito civis, ou ter, no caso, igualdade perante a Lei.
Quem aplaude juiz que não cumpra a Lei, que ignora direitos e que aplica o seu próprio senso de justiça (privatização do direito), então aplaude e deseja a existência de “cidadãos de faz-de-conta”, deseja, enfim, escravidão.
O articulista prendeu-se a uma palavra do despacho, "analogia", e embarcou nela sem perceber que se trata, na verdade, de aplicação direta de um princípio geral do direito, o da coisa julgada e seus efeitos sobre o processo.
Como a base de seu raciocínio é falha, todo o argumento se desmorona.
Não se trata de comparar ovos com caixa de ovos, mas do direito do fazendeiro de fazer ou não uma omelete antes que a galinha bote o ovo. Sobre isso, esquivou-se.
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