O senador Pedro Simon (PMDB-RS) informou, nesta segunda-feira (3/3), à secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, que já incluiu em seu substitutivo ao Projeto de Lei 6/07 da Câmara, a proposta da entidade de suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O período faz parte das chamadas férias forense ou férias dos advogados.
Na audiência, Cléa Carpi estava acompanhada do presidente da seccional gaúcha da OAB, Claudio Lamachia; do diretor tesoureiro da entidade, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; e do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-RS, Arnaldo Guimarães.
A secretária-geral do Conselho Federal da OAB solicitou ao senador que busque todos os meios necessários para agilizar ao máximo a tramitação da emenda ao substitutivo apresentado por ele ao projeto de lei. De acordo com a OAB, Simon informou que está trabalhando nesse sentido.
Cléa Carpi da Rocha lembrou que a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro — sem prejuízo do funcionamento regular do Poder Judiciário, notadamente na apreciação dos casos urgentes —, é antiga reivindicação da advocacia nacional e foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em setembro do ano passado.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, João Henrique Café de Souza Novais, e teve como relator o conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho.

Só queria saber porque, então, a OAB trabalho tanto para a Constituição proibir férias coletivas. Se a Justiça funcionar, não tem jeito, algum tipo de ação sempre vai correr. Sem falar no inferno que vai ser voltar de férias com a montanha de publicações que vai sair no dia 21 de janeiro.
Justiça fechando , só aqui mesmo .
Olha só :
Motoristas de Onibus , Aeronautas, Medicos , Petroleiros etc etc, nenhum destes profissionais tem ferias coletivas no final do ano , pelo contraio muitos estão trabalhando durante o natal, ano novo carnaval etc etc .
Por que a justiça então tem que parar no final do ano, é justo isso ???????
Vamos colocar a proposta para o povo decidir , convoquem plebiscito !!!!
Prezado Veritas, acredito que V. Sa. não seja advogado, eis que compara profissionais liberais com empregados de empresas. Se não houver férias coletivas, o pobre coitado do advogado não tira férias, pois devemos lembrar que não são todos os advogados que possuem ou integram grandes bancas. Aliás, as grandes bancas não existiriam se não fossem as pequenas bancas. E, a propósito, a justiça não fecha. Ela continua lá para as questões urgentes e com seus servidores na atividade, tentando colocar em ordem as abarrotadas secretarias judiciais. Pense nisso: V. Sa. não tira férias!? Pois é, o advogado também é gente e também merece suas férias.
Prezado Dbistene, de fato a OAB errou. O que ela deveria ter feito era trabalhar para acabar com férias de 60 dias para a magistratura, o que causava a suspensão das atividades do judiciário por 60 dias (janeiro e julho). E tal decisão foi tomada pelos encastelados do conselho, que simplesmente ignoraram os seus representados, não pensaram nas possíveis conseqüências, e fizeram com que milhares de advogados vivessem de emendas de feriados para poder descansar. Infelizmente, as coisas são assim na OAB.
A OAB que tanto lutou pelo fim das féiras coletivas do Poder Judiciário AGORA QUER CRIAR AS PRÓPRIAS FÉRIAS COLETIVAS.
E o pior: PARAR TODO O PODER JUDICIÁRIO.
Sou juiz e tenho a coragem de dizer que não se justificam férias coletivas no poder judiciário já tão congestionado. Também não acho razoável ter direito a 60 dias de férias.
Esse Juiz Federal aí em baixo é contra a suspensão de prazos para que os advogados possam gozar de suas férias, porque ele não tem prazo, ou melhor, tem prazo, mas não cumpre.
A suspensão de prazos em nada emperra o regular andamento da justiça. Para tanto, basta ao magistrado cuidar de outros processos pendentes, que não os obstados pela suspensão dos prazos.
Rodrigo respeito a sua opinião, mas não posso concordar, além disso nunca vi as varas funcionando em recesso para colocar a casa em dia, o que vejo é o número de funcionários suficientes para atender as urgências.
Agora se os tribunais funcionassem a pleno e utilizassem o tempo da suspensão do prazso para colocar a casa em dia tudo bem mas não é isso que acontece, pelo menos nunca vi.
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