O Superior Tribunal de Justiça já recebeu mais de 100 mil Habeas Corpus desde que começou a funcionar. O boom desse tipo de ação começou em 1999, quando o STJ somava dez anos de existência e 10 mil Habeas Corpus. Em fevereiro deste ano, o tribunal ultrapassou a quantidade que o Supremo Tribunal Federal recebeu em toda a sua história. A média de espera é de 439 dias até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. E esse tempo tem irritado advogados e partes.
Muitos advogados têm recorrido ao Supremo para reclamar da demora no julgamento de Habeas Corpus pelo STJ. Geralmente, o tempo de espera nesses casos é de menos de um ano. A maior parte baseia o pedido de celeridade no inciso incluído pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a duração razoável do processo judicial.
De acordo com dados da assessoria de imprensa do STJ, cada ministro recebe, em média, por mês, mil novos processos para análise e julgamento. “O número de processos do STJ é assustador. O recurso especial e o agravo já ultrapassaram um milhão (de processos autuados). Se continuar assim, o que será do STJ?”, questiona o ministro Nilson Naves, decano da Corte.
Do total de Habeas Corpus que chegam ao tribunal, 97% são julgados pela 5ª e 6ª Turmas, órgãos competentes para apreciar as questões de Direito Penal, junto com a 3ª Seção. Cerca de 30% dos processos em tramitação são Habeas Corpus. O desafio dos ministros é julgar HCs sem preterir a análise dos demais processos. Os Recursos Especiais permaneceram no STJ, em média, 380 dias, desde a autuação à baixa ao tribunal de origem.
Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a quantidade de Habeas Corpus é “um indicativo de civilidade, de mais cidadania”. Por outro lado, ele adverte que o STJ não tem capacidade de atendimento de um número tão elevado num prazo rápido, como é desejável e estabelecido constitucionalmente.
O ministro afirma que, em muitos casos, o que se debate nos HCs poderia ser contestado por meio de Recurso Especial. No entanto, defesa faz a opção pelo meio processual mais célere, em tese, o Habeas Corpus. Esta, para ele, é uma explicação para o vertiginoso aumento deste tipo de ação.
O presidente da 6ª Turma, Nilson Naves, tem outra explicação. Para ele, é nítido o aumento do número de Habeas Corpus que passou a chegar ao STJ depois da mudança de entendimento quanto à possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Ele observou o fenômeno desde o final do ano 2004, quando a 6ª Turma, por maioria, passou a adotar essa posição.
Filtro de relevância
Composto atualmente por 29 ministros em atividade e dois juízes de segunda instância convocados, o STJ está em busca de soluções para frear a demanda enfrentada nos últimos anos. Uma das idéias tem no ministro Nilson Naves seu principal defensor. O ministro diz que o STJ precisa adotar uma espécie de filtro de relevância, pelo qual passariam todas as demandas endereçadas à Corte.
A prática tem uso na Suprema Corte norte-americana. O STJ teria uma jurisdição obrigatória, com temas sobre os quais o tribunal teria obrigação de se manifestar. E uma jurisdição discricionária, que ficaria a cargo da análise dos ministros, dando prioridade para questões importantes pelo seu aspecto jurídico e pelo alcance que a decisão terá. A prioridade seria o julgamento de questões que não se restringissem apenas às partes do processo, mas que tivessem relevância para uma parcela significativa da população ou que servissem de parâmetro.
A idéia é reduzir o número de processos, sem restringir o direito do cidadão ao recurso. “O normal é que toda a pessoa tenha duas oportunidades para discutir a sua causa, o que continuaria sendo garantido. Além do que, aquele que tem o bom direito quer uma solução breve para o seu caso. O perdedor é que quer rediscutir”, destaca o ministro Nilson Naves. A medida não se aplicaria aos Habeas Corpus, mas a idéia é que o STJ se abstenha de apreciar os HCs de condenados que cumprem pena de detenção relativas a crimes menos graves.

Sinceramente, acho muito difícil restringir a utilização do HC, pois ele não é um recurso, mas sim ação autônoma impugnativa, sendo aplicável o artigo 5º XXXV da CF.
Que tal dobrar o número de juízes, via emenda.
A idéia do aumento de ministros no STJ é boa e realmente deveria ser bem analisada e discutida, porém, enquanto a burocracia reinar no STJ ele nunca será um Tribunal célere. Ao se fazer um comparativo com o Supremo, nota-se claramente que as coisas são muito mais difíceis no STJ, desde fazer subir uma petição urgente do protocolo a ser apreciada pelo ministro, passando por fazer juntar essa petição aos autos nas secretarias, para, por fim, chegar ao gabinete e ter que tratar com alguns chefes de gabinete que se acham verdadeiros ministros, muitas vezes mal educados, arrogantes e sem qualquer preocupação com a urgência apresentada. (ressalto que não é a maioria, felizmente)
E muitos outros são os exemplos...
Pois é. Justiça que tarda, não adianta.
É isso aí. Não dá nem prá comentar. Coitados dos inocentes.
Viva o Brasil.
Sem dúvida alguma um dos entraves da celeridade no judiciário vem dos juízes de 1ª Instância.
Um exemplo emblemático dessa situação é o hc impetrado no TJSP.
A origem é a instauração de inquérito policial por crime de estelionato baseado em cheque pré-datado e vinculado a um contrato de confissão de dívida. Exatamente isso e nada mais.
O DIPO negou liminar para sustar o andamento do inquérito até decisão do hc em 1ª Instância.
Estelionato com cheque pré-datado e ainda vinculdo à confissão de dívida.
Como o delegado de polícia ousou instaurar o inquérito?
Como se negar a liminar numa situação dessa???
Coisas como essa, entopem os tribunais superiores, onde a insegurança, o desconhecimento ou a coragem necessária faltaram lá no começo a quem deveria pôr fim a absurda situação!
Todos sabem que muitos juízes e tb. desembargadores muitas vezes julgam sem o menor nexo jurídico.
Juízes decoram leis, doutrinas e códigos e passam no concurso, depois....... só Deus sabe o que pode acontecer.
Caro Dr. Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório - - )
Posso estar equivocado mas, o cheque é título de crédito para pagamento A VISTA. Quem criou o pré foi o costume e, costume não revoga Lei.
Confissão de dívida não torna atípico o crime ou torna??? Sinceramente não me lembro de ter visto esta excludente no CP ou em outra Lei.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Embora louve a posição poética do ilustre ministro Arnaldo Esteves Lima, ao se referir sobre a quantidade de habeas corpus no STJ como sendo “um indicativo de civilidade, de mais cidadania”, na visão deste advogado essa quantidade de impetração é um indicativo de que na visão de muitos operadores do direito (impetrantes), os Tribunais Regionais e Estaduais estão cometendo, ou permitindo que se cometam muitas arbitrariedades (causa de pedir do habeas corpus). Já a quantidade de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal revela como o STJ está decidindo as questões que lhe são postas, segundo a óptica do destinatário final da prestação jurisdicional. Essas estatísticas deveriam servir como sinais de alerta para o Conselho Nacional de Justiça apurar a razão pela qual os Tribunais Regionais e os Estaduais estão aparentemente dissonantes do comando legal e, o STJ, do comando constitucional.
Absurdo.
Mas parece que alguns conseguem ou não?.
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